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Tema 1307 do STJ confirma: motoristas de ônibus e caminhoneiros podem ter o tempo de serviço reconhecido como especial – antecipando a aposentadoria em até 10 anos, se comprovada a exposição a agentes nocivos

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 25/09/2025 às 08:20
STJ confirma: motoristas de ônibus e caminhoneiros podem ter tempo de serviço reconhecido como especial se comprovada exposição a agentes nocivos, antecipando aposentadoria em até 10 anos
Foto: STJ confirma: motoristas de ônibus e caminhoneiros podem ter tempo de serviço reconhecido como especial se comprovada exposição a agentes nocivos, antecipando aposentadoria em até 10 anos
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STJ confirma que motoristas de ônibus e caminhoneiros podem ter tempo especial reconhecido. Comprovada a penosidade, aposentadoria pode ser antecipada em até 10 anos.

Em 13 de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema 1307, que discute o reconhecimento da atividade de motoristas de ônibus e caminhoneiros como especial para fins de aposentadoria. A decisão, reafirmada em sessões de 2024 e 2025, abre um novo precedente que pode antecipar a aposentadoria de milhares de profissionais do transporte rodoviário. Trata-se de uma mudança histórica: por décadas, o sistema previdenciário brasileiro ignorou a penosidade extrema dessa profissão, marcada por jornadas exaustivas, ruído constante de motores potentes, trepidações que comprometem a coluna e articulações, além do estresse diário do trânsito e da pressão por prazos cada vez mais curtos.

Poucas atividades no país simbolizam tanto desgaste físico e mental quanto a desses trabalhadores, agora finalmente reconhecidos pela Justiça.

Tempo especial: quando a dureza da profissão pesa mais na aposentadoria

No regime previdenciário, existe a figura do tempo especial, uma espécie de reconhecimento de que certas atividades prejudicam a saúde ou a integridade física e, por isso, devem contar de maneira diferenciada no cálculo da aposentadoria.

A lógica é simples: se o trabalho impõe riscos maiores, o trabalhador não deve ser obrigado a permanecer no ofício pelo mesmo período que alguém em condições normais.

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É exatamente essa a realidade de motoristas de ônibus e caminhoneiros. O STJ consolidou o entendimento de que o tempo de serviço desses profissionais pode ser enquadrado como especial quando comprovada a exposição a agentes nocivos, como ruído acima dos limites legais e vibração de corpo inteiro, ou quando demonstrada a penosidade da atividade.

Isso não significa que todos terão o direito automaticamente, mas que a Justiça agora reconhece que a categoria pode buscar essa proteção desde que apresente provas consistentes.

O Tema 1307 do STJ e o reconhecimento da penosidade

O chamado Tema 1307 do STJ foi o divisor de águas. Nele, os ministros analisaram se atividades penosas poderiam ser reconhecidas como tempo especial mesmo após mudanças na legislação que, em 1995, retiraram o enquadramento automático por categoria.

A resposta foi positiva: motoristas de ônibus e caminhoneiros podem, sim, ter tempo especial reconhecido, desde que apresentem laudos técnicos que demonstrem as condições de trabalho.

Isso significa que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) passam a ser documentos decisivos.

Se eles comprovarem que o trabalhador esteve exposto a níveis de ruído acima dos 85 decibéis, a vibração intensa ou a outras condições que coloquem a saúde em risco, o tempo de estrada passa a valer mais, acelerando o caminho para a aposentadoria.

Impactos práticos para motoristas e caminhoneiros

Na prática, essa decisão pode representar até 10 anos de antecipação no direito de se aposentar. Um motorista de ônibus urbano, por exemplo, que tenha atuado por 20 anos em condições comprovadamente insalubres, poderá converter esse tempo especial em tempo comum com um fator de multiplicação que amplia a contagem, aproximando-se mais rápido da aposentadoria.

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Já caminhoneiros de longa distância, que enfrentam rotinas ainda mais desgastantes, podem pleitear aposentadoria especial diretamente ao atingir 25 anos de atividade comprovadamente penosa.

Essa mudança corrige uma distorção histórica. Muitos profissionais da estrada viam a aposentadoria como um sonho distante, apesar de terem envelhecido precocemente em razão da rotina pesada. O STJ agora reconhece que a dureza da profissão precisa se refletir no cálculo previdenciário.

Decisões de tribunais reforçam o novo entendimento

Antes mesmo da decisão do STJ, tribunais regionais já vinham reconhecendo direitos em ações individuais. O TRF da 4ª Região, por exemplo, concedeu aposentadoria especial a um caminhoneiro que comprovou exposição contínua a vibrações nocivas.

O TRF da 3ª Região reconheceu como especial o tempo de motorista de ônibus exposto a ruídos superiores ao limite permitido. Com a posição consolidada do STJ, o cenário ganha uniformidade nacional e reduz divergências entre estados.

É importante destacar que o reconhecimento do tempo especial não será automático. Cada motorista precisará comprovar as condições específicas de seu trabalho, o que exige laudos técnicos, perícias e documentação formal.

Além disso, nem todo tipo de exposição será aceito: é necessário que o nível de ruído, por exemplo, ultrapasse o limite legal estabelecido pelas normas de saúde e segurança do trabalho.

Outro ponto é que muitos pedidos ainda são negados administrativamente pelo INSS, obrigando o trabalhador a recorrer à Justiça. O desafio, portanto, será transformar a jurisprudência em prática administrativa uniforme, evitando que cada motorista precise entrar com ação para ver reconhecido um direito já consolidado.

Um novo horizonte para quem move o Brasil

O transporte rodoviário é a espinha dorsal da economia brasileira. Caminhoneiros e motoristas de ônibus mantêm cidades abastecidas, trabalhadores em movimento e a produção circulando. O reconhecimento do STJ é, portanto, mais do que uma decisão técnica: é uma medida de justiça social.

Ao permitir que esses profissionais antecipem a aposentadoria quando comprovarem a penosidade da atividade, o Judiciário valoriza a contribuição de quem literalmente carrega o país nas costas.

A mensagem é clara: se a estrada cobra um preço maior da saúde, o tempo de serviço deve valer mais na contagem da aposentadoria. Para motoristas e caminhoneiros, essa pode ser a diferença entre uma vida de trabalho interminável e o direito ao descanso merecido, conquistado mais cedo.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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