Com um contrato estimado em R$ 150 milhões anuais, Supremo Tribunal Federal aposta na centralização de serviços administrativos como estratégia para otimizar processos e racionalizar despesas operacionais de longo prazo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) lançará uma licitação para contratar uma empresa especializada em gerenciamento de serviços (“facilities”), com o objetivo de unificar cerca de 35 contratos e economizar cerca de R$ 150 milhões por ano — um valor estimado conforme edital com duração de cinco anos, renováveis por mais cinco.
Segundo reportagem publicada pela Revista Veja, o novo modelo contratual visa englobar em um só instrumento serviços de arquitetura, manutenção predial, engenharia, logística, eventos, limpeza, conservação, suporte técnico e segurança patrimonial — áreas até então geridas por contratos separados.
A Assessoria de Apoio à Governança e Conformidade do STF considera que essa prática proporcionará maior eficiência operacional, redução de custos e simplificação da administração.
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Contrato de facilities no STF e corte de gastos
Atualmente, o tribunal opera com cerca de 35 contratos distintos para gerenciamento da corte.
Ao concentrá-los em um único contrato de facilities, busca-se não só racionalizar processos como também alcançar ganhos de escala e controle mais eficaz da prestação de serviços.
A medida está alinhada com práticas internacionais de governança corporativa e visa otimizar recursos públicos.
O contrato, objeto do edital lançado em 24 de junho de 2025, tem valor estimado em R$ 150 milhões por ano.
A vigência inicial será de cinco anos, com possibilidade de renovação por igual período, totalizando até 10 anos.
Regras legais e estrutura contratual
A licitação segue o marco legal da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e da Resolução STF nº 755/2021.
Esta última instituiu o Sistema de Governança Organizacional da Corte, com foco em levantar e mitigar os riscos associados às atividades administrativas.
Como etapa preparatória, o STF elaborou uma matriz de alocação de riscos, que mapeia, classifica e distribui responsabilidades contratuais entre o tribunal e a empresa contratada.
Essa prática busca promover maior previsibilidade, segurança jurídica e estabilidade econômica para ambas as partes.
Identificação e tratamento de riscos no contrato
Foram identificados 14 potenciais riscos relacionados à contratação, tais como:
- A possibilidade de seleção de uma empresa sem capacidade técnica suficiente.
- Uso de planilhas com custos subestimados.
- Paralisação ou falha na prestação de serviços.
- Cada risco já recebeu estratégias definidas para prevenção, mitigação e atribuição de responsabilidade.
Conforme detalhado pela Revista Veja, essas medidas fazem parte de uma metodologia desenvolvida para assegurar que eventuais falhas ou desequilíbrios contratuais sejam minimizados desde o início da execução do contrato.
Fases do gerenciamento de riscos
Diagnóstico inicial: identificação dos riscos.
Avaliação e tratamento: definição de ações de controle e mitigação.
Alocação contratual: definição contractual de responsabilidades, visando minimizar disputas e litígios.
Essa abordagem está alinhada às melhores práticas de gestão pública, atribuindo risco à parte mais capaz de controlá-lo, o que também assegura o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Exigências técnicas do edital
O edital estabelece critérios rigorosos para participação, exigindo que a empresa proponente — e eventuais subcontratadas — comprove qualificação técnica específica.
Isso inclui:
- Apresentação de atestados de capacidade técnica.
- Comprovação de experiência em cada área de atuação (arquitetura, limpeza, segurança etc.).
- Compromisso com os padrões exigidos no termo de referência e edital geral.
Tal exigência reforça a segurança de que o prestador de serviços terá condições de cumprir as exigências operacionais do tribunal.
Eficiência na administração pública
A adoção de um modelo consolidado de contrato de facilities reflete tendência crescente na administração pública brasileira, de profissionalização e centralização de serviços de apoio.
Organismos internacionais recomendam essa centralização como forma de reduzir fragmentação, melhorar supervisão e promover economia.
Contudo, a dimensão financeira do contrato — R$ 150 milhões anuais — impõe necessidade de fiscalização constante, tanto interna (pelo próprio STF) quanto externa, por órgãos como Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público Federal (MPF).
Monitoramento, controle e transparência
A adoção de matriz de riscos e exigência de qualificação técnica reforça a governança do processo.
Para aumentar a transparência, recomenda-se:
- Publicação de relatórios periódicos de performance.
- Auditorias independentes.
- Prazos e indicadores claros para avaliação da execução.
Esses mecanismos auxiliam na manutenção do equilíbrio contratual e no alcance dos objetivos de redução de custos e melhoria da prestação de serviços.
O jornal também apontou que o Supremo elaborou um plano detalhado para assegurar que os riscos sejam assumidos por quem melhor pode gerenciá-los, o que contribui para a boa administração dos recursos públicos.
Modelo do STF como referência institucional
Diversos órgãos públicos — do Executivo federal a prefeituras estaduais — já adotaram contratos de facilities com bons resultados em gestão e redução de custos.
O STF entra nesse movimento com contrato de grande escala, que pode servir de modelo para outras cortes e órgãos de alta complexidade.
Entretanto, a eficácia dependerá de:
- Clareza no escopo dos serviços contratados.
- Parâmetros técnicos bem definidos.
- Qualidade da fiscalização e monitoramento.
Próximas etapas da licitação
A próxima etapa será a análise técnica das propostas, fiscalizada pela Comissão de Licitação do STF.
Depois disso, caberá à Administração criar estruturas para acompanhamento contratual, garantindo aderência aos padrões exigidos.
O acompanhamento público e institucional será essencial para avaliar se o novo modelo trará os resultados prometidos em termos de eficiência, economia e confiabilidade na operação dos serviços do STF.
Será que a unificação dos 35 contratos em um modelo único poderá, de fato, garantir economia real e mais eficiência para o funcionamento da Corte?