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STF pode garantir imunidade total de ITBI na integralização de capital social e livrar empresas de cobrança bilionária dos municípios

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 06/10/2025 às 12:32
STF começa julgamento que pode isentar empresas de pagar ITBI ao transferirem imóveis para o capital social — Fachin vota a favor
STF começa julgamento que pode isentar empresas de pagar ITBI ao transferirem imóveis para o capital social — Fachin vota a favor
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Julgamento iniciado por Edson Fachin propõe reconhecer imunidade incondicionada do ITBI, o que pode impedir prefeituras de cobrar o imposto na transferência de imóveis para formação de capital

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar um dos casos tributários mais aguardados do ano: a possibilidade de imunidade total de ITBI nas operações de integralização de capital social de empresas. Se o entendimento for confirmado, o impacto poderá ser bilionário, reduzindo a arrecadação de municípios e mudando a forma como empresas transferem bens imóveis ao formar ou ampliar seu capital.

O relator, ministro Edson Fachin, votou para reconhecer que a imunidade é incondicionada, ou seja, deve ser aplicada independentemente do ramo de atuação da empresa, inclusive para aquelas que operam no setor imobiliário. A tese, se consolidada, consolidará um precedente de alcance nacional e poderá anular diversas cobranças já efetuadas por prefeituras.

O julgamento e a tese central

O julgamento em andamento no plenário virtual do STF analisa o Recurso Extraordinário 1.495.108, apresentado por uma empresa contra o município de São Paulo.

A discussão gira em torno do alcance da imunidade tributária do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal.

De acordo com Fachin, a imunidade deve abranger integralmente a transferência de imóveis utilizada para integralizar capital social, ou seja, quando um sócio entrega um bem à empresa como forma de aporte.

Ele argumentou que a exceção constitucional prevista, que exclui apenas operações de reorganização societária, como fusão, cisão e incorporação, não se estende às empresas de natureza imobiliária, como sustentam alguns municípios.

Segundo o ministro, a Constituição de 1988 não recepcionou a limitação existente no Código Tributário Nacional, que condicionava a imunidade à atividade da empresa.

“A norma constitucional tem como objetivo estimular a capitalização e o fortalecimento da livre iniciativa, sem criar distinções setoriais”, escreveu Fachin em seu voto.

Impacto bilionário e reação dos municípios

Se a tese da imunidade total de ITBI for aprovada, especialistas estimam que milhares de cobranças municipais poderão ser anuladas, provocando impacto direto nas finanças locais.

Cidades com grande número de operações societárias, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, seriam as mais afetadas, já que o ITBI é uma das principais fontes de arrecadação tributária municipal.

Prefeituras argumentam que, ao aplicar a imunidade de forma irrestrita, o STF estaria abrindo brecha para planejamentos tributários abusivos, permitindo que empresas transferissem imóveis sob o pretexto de integralização de capital apenas para evitar o pagamento do imposto.

Já entidades empresariais defendem que a imunidade é um direito constitucional e que sua limitação desestimula investimentos e formalizações societárias.

O julgamento ocorre em um momento de tensão fiscal entre União, estados e municípios.

“A aplicação plena da imunidade pode reduzir a arrecadação municipal, mas fortalece o ambiente de negócios e a segurança jurídica das empresas”, avalia um tributarista ouvido por veículos especializados.

Apoio e divergências no Supremo

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto de Edson Fachin, reforçando que a imunidade do ITBI deve ser incondicional e não pode ser restringida com base na atividade econômica da empresa.

Para Moraes, “a Constituição é clara ao proteger a integralização de capital como instrumento de fortalecimento empresarial, sem fazer distinção de setores”.

Com o julgamento em curso no plenário virtual, os demais ministros ainda devem apresentar seus votos até o fim da semana.

Caso o entendimento de Fachin e Moraes prevaleça, o STF consolidará uma tese de repercussão geral que servirá de orientação obrigatória para todos os tribunais do país.

A proposta de tese apresentada por Fachin afirma:

“A imunidade tributária do ITBI, prevista no art.156, §2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada, portanto, indiferente à atividade preponderantemente imobiliária.”

O precedente do Tema 796 e o novo alcance

O julgamento atual dialoga diretamente com o Tema 796 da repercussão geral, decidido anteriormente pelo STF, que limitava a imunidade apenas ao valor efetivamente utilizado para integralizar o capital social, excluindo o excedente.

Agora, Fachin propõe uma ampliação do entendimento, eliminando restrições ligadas à atividade econômica das empresas.

Esse novo posicionamento busca corrigir divergências interpretativas entre tribunais regionais, que aplicavam critérios distintos sobre quando o ITBI deveria ou não ser cobrado.

A unificação da jurisprudência é vista como fundamental para reduzir a insegurança jurídica e o acúmulo de ações tributárias.

O resultado do julgamento poderá redefinir a relação entre empresas e municípios na cobrança do ITBI. Se o Supremo confirmar a imunidade total de ITBI nas integralizações de capital, empresas que transferem imóveis para sua constituição ou ampliação ficarão livres de pagar o imposto, consolidando uma vitória expressiva para o setor produtivo.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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