STF decide que só leis podem definir altura mínima em cargos de segurança pública. Entenda o impacto da decisão no Brasil.
STF define novas regras sobre altura mínima em cargos de segurança pública
A decisão, publicada na última quinta-feira (3), fixou 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens. O julgamento tem repercussão geral, portanto, vale para todos os casos semelhantes no Brasil.
O caso analisado envolveu uma candidata da Polícia Militar de Alagoas, reprovada no teste físico por ter 1,56 metro de altura, abaixo do exigido no edital.
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A partir de agora, estados e órgãos de segurança precisarão ajustar suas regras conforme a legislação federal.
STF muda entendimento e reforça a legalidade
Com a decisão, o STF padroniza os critérios de ingresso em carreiras de segurança pública em todo o país. Assim, nenhum estado poderá impor regras próprias de altura mínima sem amparo legal.
A Corte também considerou inconstitucional aplicar a exigência a cargos sem atividade operacional, como bombeiros da área da Saúde e capelães militares.
Dessa forma, o Supremo garantiu que as exigências físicas estejam diretamente ligadas às funções exercidas.
O tribunal reforçou o respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fundamentais no Direito brasileiro.
Caso de Alagoas motivou o julgamento
O processo começou em Alagoas, após uma candidata ser eliminada por não atingir a altura exigida. A defesa alegou que a regra estadual era mais rigorosa que a do Exército, o que violava o direito de acesso a cargos públicos.
Além disso, destacou que a média de altura da população alagoana é menor, tornando a exigência desproporcional.
O STF concordou com a argumentação e determinou que a candidata voltasse ao concurso. Para os ministros, o critério adotado pelo estado quebrava o princípio da razoabilidade.
A decisão reforça o papel do Supremo como guardião da Constituição Federal e defensor da igualdade no serviço público.
Segurança pública mais justa e inclusiva
Ao uniformizar os critérios, o STF promove mais equidade no acesso às carreiras de segurança pública.
A medida reduz desigualdades regionais e garante condições mais justas para todos os candidatos. Assim, o tribunal fortalece o princípio da isonomia, que assegura tratamento igual perante a lei.
Essa decisão também valoriza o mérito e a aptidão técnica dos candidatos, deixando de lado exigências puramente físicas.
Especialistas em Direito Constitucional afirmam que o julgamento favorece uma segurança pública mais inclusiva e democrática.
Efeitos práticos e próximos passos
Como a decisão tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça deverão segui-la.
Assim, novos concursos públicos precisarão ajustar seus editais de acordo com a Lei Federal nº 12.705/2012, que regula o ingresso no Exército Brasileiro.
Além disso, governos estaduais e órgãos de segurança devem revisar suas legislações locais para evitar novas ações judiciais.
A decisão cria um marco jurídico importante e fortalece a segurança jurídica em todo o Brasil.