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STF encerra disputa de 34 anos e obriga Paraná a bancar R$ 365 milhões em obras para Santa Catarina

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 04/10/2025 às 09:21
O STF encerrou disputa de 34 anos e determinou que o Paraná financie obras para Santa Catarina, em acordo ligado aos royalties de petróleo, definindo prazos e impacto regional.
O STF encerrou disputa de 34 anos e determinou que o Paraná financie obras para Santa Catarina, em acordo ligado aos royalties de petróleo, definindo prazos e impacto regional.
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Homologado pelo ministro Flávio Dino, acordo no STF encerra litígio de 34 anos sobre limites marítimos e royalties da Petrobras, define obras para Santa Catarina como compensação, com duplicação de 19 km na SC-417 e três viadutos em Garuva, prazo de 24 meses e cobrança paralela de São Paulo por R$ 1,186 milhão, segundo a Folha de S. Paulo

O Supremo Tribunal Federal encerrou uma briga iniciada em 1991 e determinou que o Paraná financie obras para Santa Catarina no valor de R$ 365 milhões. Segundo a Folha de S. Paulo, a decisão homologada pelo ministro Flávio Dino liga a compensação aos royalties de petróleo recebidos indevidamente pelo Paraná, após divergências sobre o traçado marítimo entre os dois estados.

A solução envolve a duplicação de 19 km da SC-417 e a construção de três viadutos em Garuva (SC), região de divisa com o Paraná. A homologação foi publicada em 3 de outubro de 2025, com prazo de 24 meses para execução e questionamentos pontuais do ministro sobre três cláusulas do documento, sem impedir o acordo, conforme relata a Folha de S. Paulo.

O que foi decidido e quem paga

O acordo reconhece uma dívida do Paraná de R$ 273.630.394,85 com Santa Catarina, vinculada a royalties de campos como Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul.

Para encerrar o litígio e compensar os valores, o estado se compromete a bancar R$ 365.286.120,37 em obras para Santa Catarina, montante superior ao passivo reconhecido.

Segundo a Folha de S. Paulo, os governadores Ratinho Junior (PSD) e Jorginho Mello (PL) assinaram o termo levado ao STF.

A diferença entre a dívida e o custo total foi apresentada como “aporte voluntário adicional em infraestrutura de interesse comum”.

Na prática, o Paraná paga a conta e viabiliza intervenções que beneficiam fluxos interestaduais, argumento usado pelos dois governos, conforme descreve a Folha de S. Paulo.

Onde serão as obras e por que interessam aos dois estados

O pacote se concentra em Garuva (SC), eixo que conecta o litoral catarinense ao acesso paranaense a Guaratuba e Caiobá.

Duplicar a SC-417 e erguer três viadutos endereça gargalos de segurança viária, sazonalidade turística e escoamento logístico.

Segundo a Folha de S. Paulo, a escolha do trecho busca maximizar o efeito regional.

Para o Paraná, há ganho indireto: milhares de paranaenses utilizam a malha catarinense para acessar o próprio litoral do estado.

Para Santa Catarina, as obras para Santa Catarina resolvem um ponto histórico de saturação na divisa, com impacto em turismo, cargas e mobilidade.

Por que a disputa começou e como evoluiu no STF

A controvérsia remonta a um traçado de 1986 feito pelo IBGE, cuja projeção marítima foi questionada por Santa Catarina no STF em 1991.

O cerne: quem tinha direito aos royalties de áreas de exploração próximas à divisa marítima.

Em 2020, o STF determinou um novo traçado; em meados de 2023, a linha foi homologada pelo ministro Luís Roberto Barroso, então relator.

A partir daí, coube levantar valores e operacionalizar a compensação — etapa que culmina agora na homologação do ministro Flávio Dino, conforme noticiado pela Folha de S. Paulo.

Quanto falta acertar: a cobrança de São Paulo

Além do acerto entre Paraná e Santa Catarina, São Paulo reivindica R$ 1.186.516,47 (a partir de crédito histórico de R$ 53.952,28, com atualização e juros).

Segundo a Folha de S. Paulo, o ministro Flávio Dino deu 15 dias para o Paraná se manifestar sobre esse ponto, e a Procuradoria paulista indicou interesse em solução consensual.

Esse desdobramento não altera o cronograma das obras para Santa Catarina, mas mantém o Paraná sob escrutínio quanto a passivos residuais ligados ao mesmo contencioso dos royalties.

Como e quando: prazos, valores e fiscalização

O acordo homologado fixa 24 meses para o integral cumprimento.

Segundo a Folha de S. Paulo, o ministro questionou três cláusulas, mas validou o restante do instrumento, preservando a espinha dorsal do ajuste.

Do ponto de vista orçamentário, a solução combina compensação financeira com obra pública de impacto imediato, evitando repasse direto de caixa entre entes e ancorando a quitação em benefícios mensuráveis de mobilidade.

A execução eficiente, com custos e cronograma transparentes, será determinante para evitar aditivos e garantir o encerramento definitivo do litígio.

O STF encerra uma disputa de 34 anos com um arranjo que transforma royalties contestados em obras para Santa Catarina de efeito regional, duplicação da SC-417, três viadutos e prazo de 24 meses.

Para além da quitação, a decisão reorganiza a mobilidade na divisa e sinaliza um caminho de solução de conflitos federativos por resultados.

Você concorda que converter passivos de royalties em obra pública é a melhor saída? Como deveria ser a fiscalização dessas entregas e a prioridade entre trechos críticos de SC e PR? Isso muda algo para o veranista, o caminhoneiro e o setor de cargas? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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