Homologado pelo ministro Flávio Dino, acordo no STF encerra litígio de 34 anos sobre limites marítimos e royalties da Petrobras, define obras para Santa Catarina como compensação, com duplicação de 19 km na SC-417 e três viadutos em Garuva, prazo de 24 meses e cobrança paralela de São Paulo por R$ 1,186 milhão, segundo a Folha de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal encerrou uma briga iniciada em 1991 e determinou que o Paraná financie obras para Santa Catarina no valor de R$ 365 milhões. Segundo a Folha de S. Paulo, a decisão homologada pelo ministro Flávio Dino liga a compensação aos royalties de petróleo recebidos indevidamente pelo Paraná, após divergências sobre o traçado marítimo entre os dois estados.
A solução envolve a duplicação de 19 km da SC-417 e a construção de três viadutos em Garuva (SC), região de divisa com o Paraná. A homologação foi publicada em 3 de outubro de 2025, com prazo de 24 meses para execução e questionamentos pontuais do ministro sobre três cláusulas do documento, sem impedir o acordo, conforme relata a Folha de S. Paulo.
O que foi decidido e quem paga
O acordo reconhece uma dívida do Paraná de R$ 273.630.394,85 com Santa Catarina, vinculada a royalties de campos como Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul.
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Para encerrar o litígio e compensar os valores, o estado se compromete a bancar R$ 365.286.120,37 em obras para Santa Catarina, montante superior ao passivo reconhecido.
Segundo a Folha de S. Paulo, os governadores Ratinho Junior (PSD) e Jorginho Mello (PL) assinaram o termo levado ao STF.
A diferença entre a dívida e o custo total foi apresentada como “aporte voluntário adicional em infraestrutura de interesse comum”.
Na prática, o Paraná paga a conta e viabiliza intervenções que beneficiam fluxos interestaduais, argumento usado pelos dois governos, conforme descreve a Folha de S. Paulo.
Onde serão as obras e por que interessam aos dois estados
O pacote se concentra em Garuva (SC), eixo que conecta o litoral catarinense ao acesso paranaense a Guaratuba e Caiobá.
Duplicar a SC-417 e erguer três viadutos endereça gargalos de segurança viária, sazonalidade turística e escoamento logístico.
Segundo a Folha de S. Paulo, a escolha do trecho busca maximizar o efeito regional.
Para o Paraná, há ganho indireto: milhares de paranaenses utilizam a malha catarinense para acessar o próprio litoral do estado.
Para Santa Catarina, as obras para Santa Catarina resolvem um ponto histórico de saturação na divisa, com impacto em turismo, cargas e mobilidade.
Por que a disputa começou e como evoluiu no STF
A controvérsia remonta a um traçado de 1986 feito pelo IBGE, cuja projeção marítima foi questionada por Santa Catarina no STF em 1991.
O cerne: quem tinha direito aos royalties de áreas de exploração próximas à divisa marítima.
Em 2020, o STF determinou um novo traçado; em meados de 2023, a linha foi homologada pelo ministro Luís Roberto Barroso, então relator.
A partir daí, coube levantar valores e operacionalizar a compensação — etapa que culmina agora na homologação do ministro Flávio Dino, conforme noticiado pela Folha de S. Paulo.
Quanto falta acertar: a cobrança de São Paulo
Além do acerto entre Paraná e Santa Catarina, São Paulo reivindica R$ 1.186.516,47 (a partir de crédito histórico de R$ 53.952,28, com atualização e juros).
Segundo a Folha de S. Paulo, o ministro Flávio Dino deu 15 dias para o Paraná se manifestar sobre esse ponto, e a Procuradoria paulista indicou interesse em solução consensual.
Esse desdobramento não altera o cronograma das obras para Santa Catarina, mas mantém o Paraná sob escrutínio quanto a passivos residuais ligados ao mesmo contencioso dos royalties.
Como e quando: prazos, valores e fiscalização
O acordo homologado fixa 24 meses para o integral cumprimento.
Segundo a Folha de S. Paulo, o ministro questionou três cláusulas, mas validou o restante do instrumento, preservando a espinha dorsal do ajuste.
Do ponto de vista orçamentário, a solução combina compensação financeira com obra pública de impacto imediato, evitando repasse direto de caixa entre entes e ancorando a quitação em benefícios mensuráveis de mobilidade.
A execução eficiente, com custos e cronograma transparentes, será determinante para evitar aditivos e garantir o encerramento definitivo do litígio.
O STF encerra uma disputa de 34 anos com um arranjo que transforma royalties contestados em obras para Santa Catarina de efeito regional, duplicação da SC-417, três viadutos e prazo de 24 meses.
Para além da quitação, a decisão reorganiza a mobilidade na divisa e sinaliza um caminho de solução de conflitos federativos por resultados.
Você concorda que converter passivos de royalties em obra pública é a melhor saída? Como deveria ser a fiscalização dessas entregas e a prioridade entre trechos críticos de SC e PR? Isso muda algo para o veranista, o caminhoneiro e o setor de cargas? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.