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STF determina devolução do ICMS nas contas de luz e abre prazo de 10 anos para consumidores exigirem restituição integral das distribuidoras de energia elétrica

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 22/10/2025 às 10:19
Supremo Tribunal Federal decide que distribuidoras devem devolver ICMS cobrado indevidamente na conta de luz com restituição válida por dez anos aos consumidores
Supremo Tribunal Federal decide que distribuidoras devem devolver ICMS cobrado indevidamente na conta de luz com restituição válida por dez anos aos consumidores
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Decisão na ADI 7324 consolida a devolução do ICMS nas contas de luz, define prazo de 10 anos para discutir valores e autoriza que distribuidoras deduzam tributos e honorários específicos ao restituir, estruturando como será feita a devolução do ICMS aos consumidores

A devolução do ICMS nas contas de luz foi definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7324, com impacto direto para usuários residenciais e empresariais. A tese fixada assegura a restituição de valores cobrados indevidamente e estabelece marcos claros de contagem de prazo, além de disciplinar como as distribuidoras devem operacionalizar o acerto com os consumidores.

No centro do caso está a forma como o ICMS foi considerado na base de cálculo e repassado ao usuário final. A decisão afirma o direito de reaver o que foi cobrado a maior e organiza o procedimento, incluindo o prazo decenal e as hipóteses de dedução pelas concessionárias ao efetivar a devolução.

O que exatamente decidiu o STF na ADI 7324

O Plenário julgou a ação e deu interpretação conforme à Lei 14.385/2022 para disciplinar a devolução do ICMS nas contas de luz.

Na prática, a Corte confirmou que valores cobrados a título de ICMS, enquadrados como indébito, devem ser restituídos ao consumidor pelas distribuidoras.

A decisão também detalha a destinação dos indébitos tributários restituídos.

O tribunal permitiu que, ao realizar a devolução do ICMS, as concessionárias deduzam os tributos incidentes sobre a operação de restituição e os honorários específicos dispendidos para obter a repetição do indébito.

Trata-se de um ajuste técnico-contábil dentro do próprio processo de ressarcimento.

De modo geral, todo consumidor que tenha arcado com a cobrança indevida no período de referência pode buscar a restituição.

Isso vale para contas individuais e para unidades em nome de pessoa física ou jurídica, observada a documentação que comprove o pagamento.

A base de cálculo da restituição envolve os valores efetivamente pagos a maior relacionados ao ICMS na fatura de energia.

A análise é caso a caso e depende das contas e dos registros de pagamento, já que a devolução mira o que de fato foi cobrado indevidamente.

Como funciona o prazo de 10 anos

O STF fixou prazo de 10 anos para discutir irregularidades e pleitear valores.

A contagem pode vincular-se ao momento do pagamento ou à homologação definitiva de compensações, quando houver esse procedimento com a distribuidora, conforme descrito na tese da decisão.

Esse horizonte temporal amplo permite ao consumidor reunir o histórico de faturas e comprovações.

Na prática, o prazo decenal organiza a janela para exigir a devolução do ICMS e reduz incertezas sobre a exigibilidade dos créditos no tempo.

Ao restituir o indébito, as distribuidoras podem deduzir os tributos incidentes sobre a própria operação de devolução, assim como honorários específicos relacionados à obtenção da repetição do indébito.

Essas deduções não eliminam o direito do consumidor, mas ajustam o valor final a partir de parâmetros definidos na decisão.

Esse ponto é relevante porque explica eventuais diferenças entre o valor bruto inicialmente calculado e o montante final a receber.

A lógica é contábil e decorre diretamente da organização dada pelo STF ao fluxo de devolução do ICMS.

Passo a passo documental para o consumidor

O primeiro passo é levantar as faturas e comprovantes de pagamento do período dentro do prazo de 10 anos.

Caso não tenha os documentos, é possível solicitar o histórico à distribuidora; se houver negativa, cabe ação de exibição de documentos para obter oficialmente as contas.

Com os dados em mãos, o consumidor consegue verificar onde o ICMS foi destacado e calcular o que foi cobrado a maior.

Planilhas e métodos de conferência baseados nos itens da fatura ajudam a estimar o valor a restituir, sempre lembrando que a conferência final depende da documentação e dos critérios definidos na decisão.

O STF registrou que valores recebidos de boa-fé pelo consumidor não serão objeto de repetição.

Em outras palavras, não há devolução ao contrário quando o consumidor recebeu a maior nessas condições, o que traz previsibilidade e segurança jurídica para quem busca o ressarcimento.

Outro cuidado é evitar expectativas fora do escopo da decisão.

A devolução do ICMS segue parâmetros técnicos e jurídicos estabelecidos na ADI 7324, de modo que a apuração deve refletir exatamente o que foi indevidamente cobrado e o que é permitido deduzir pelas distribuidoras no ato de restituir.

Impactos práticos e próximos movimentos

A organização do tema pelo STF cria um roteiro padronizado para as distribuidoras e para os consumidores, reduzindo disputas sobre a via adequada e sobre os prazos.

A devolução do ICMS, agora, entra em fase de aplicação com foco em documentação, cálculos e conferências, respeitando as deduções técnicas autorizadas.

Para o consumidor, o efeito principal é ter clareza de direito, de prazo e de passos.

Para as empresas, a decisão alinha procedimentos e mitiga contestações fragmentadas, dentro de um cronograma que tende a ser executado caso a caso à medida que os pedidos são apresentados.

A devolução do ICMS nas contas de luz, tal como estruturada pelo STF na ADI 7324, combina garantia de restituição com regras de contagem de prazo e deduções específicas, oferecendo um caminho operacional claro.

O resultado é mais previsibilidade para o consumidor e um processo de acerto balizado por critérios jurídicos definidos.

Na sua avaliação, a devolução do ICMS deve ser feita preferencialmente via compensação automática nas próximas faturas ou mediante pagamento direto após conferência documental? Você já solicitou o histórico de contas à distribuidora ou precisou entrar com ação de exibição de documentos para obter as faturas antigas? Quais foram as dificuldades e o resultado. Conte sua experiência nos comentários para ajudar quem está no mesmo processo.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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