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STF define no Tema 1335: precatórios federais terão correção pelo IPCA-E no período de graça e valores podem aumentar em milhares de reais para servidores e credores da União

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 14/09/2025 às 09:11
STF define no Tema 1335: precatórios federais terão correção pelo IPCA-E no período de graça e valores podem aumentar em milhares de reais para servidores e credores da União
Foto: STF define no Tema 1335: precatórios federais terão correção pelo IPCA-E no período de graça e valores podem aumentar em milhares de reais para servidores e credores da União
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STF decide no Tema 1335 que precatórios devem ser corrigidos pelo IPCA-E no período de graça, elevando valores devidos a servidores e credores da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recentemente o Tema 1335 de repercussão geral, que trata da forma de correção dos precatórios federais durante o chamado período de graça. Esse período corresponde ao intervalo entre a inscrição do precatório e o início do prazo para seu pagamento pela União, Estados ou Municípios. A decisão é histórica: o STF definiu que não incide a taxa Selic nesse intervalo. Em vez disso, a atualização deve ser feita exclusivamente pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), indicador de inflação calculado pelo IBGE.

Essa mudança parece técnica, mas tem impacto direto no bolso de milhares de credores e servidores públicos, pois altera o valor final recebido quando o precatório for pago.

Por que essa decisão importa

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O Brasil tem hoje uma das maiores dívidas públicas com precatórios da história, somando centenas de bilhões de reais em todo o país.

Os precatórios representam dívidas judiciais que a União e outros entes públicos são obrigados a pagar após condenações definitivas.

Até agora, havia divergência sobre qual índice deveria ser aplicado para atualizar esses valores entre a inscrição e o efetivo pagamento. Alguns defendiam a taxa Selic, que combina correção monetária e juros. Outros argumentavam que o correto seria apenas a correção pela inflação, via IPCA-E.

Com o julgamento do Tema 1335, o STF pacificou a questão: apenas o IPCA-E deve corrigir o precatório nesse período inicial, sem acréscimo da Selic.

O impacto para servidores e credores

Para muitos credores, a decisão pode significar valores maiores no momento do pagamento, já que o IPCA-E garante atualização monetária integral da inflação.

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Exemplo prático:

  • Um servidor que tem direito a R$ 200 mil em precatórios inscritos em 2022 poderá ver esse valor atualizado com base na inflação acumulada até o início do pagamento.
  • Dependendo do período e do índice, a diferença pode chegar a milhares de reais a mais em relação ao cálculo anterior.

Advogados que atuam em causas de precatórios destacam que a decisão traz segurança jurídica e padroniza o cálculo em todo o país, evitando disputas prolongadas em tribunais inferiores.

O que é o período de graça

O “período de graça” é o intervalo de tempo previsto na Constituição em que o ente público tem para se organizar e incluir o precatório no orçamento do ano seguinte.

  • Precatórios inscritos até 1º de julho de cada ano devem ser pagos até 31 de dezembro do ano seguinte.
  • Esse intervalo é o chamado período de graça, que pode durar de 6 a 18 meses, dependendo da data da inscrição.

Durante esse tempo, o valor do precatório precisa ser corrigido, e a escolha do índice impacta diretamente no montante final que o credor irá receber.

O posicionamento do STF

No julgamento, os ministros do STF entenderam que a aplicação da taxa Selic seria indevida nesse intervalo, pois o índice já engloba juros de mora, que só podem incidir a partir do vencimento do prazo de pagamento.

Assim, a decisão fixou a seguinte tese:

“No período compreendido entre a expedição ou inscrição do precatório e o final do prazo constitucional para seu pagamento, incide exclusivamente a atualização monetária pelo IPCA-E.”

Esse entendimento se aplica a todos os processos em andamento, já que o Tema 1335 foi julgado sob repercussão geral, ou seja, vale para todo o país.

Reflexos na economia e nas contas públicas

Para os credores, a decisão é positiva, pois garante a preservação do valor real do crédito, evitando perdas inflacionárias.

Para o governo, por outro lado, a medida pode aumentar o montante total da dívida com precatórios, pressionando ainda mais as contas públicas.

Em 2023, a União destinou mais de R$ 45 bilhões para o pagamento de precatórios. Com a decisão do STF, essa cifra pode crescer nos próximos anos, dependendo da inflação acumulada.

O que os credores devem fazer

Os titulares de precatórios federais devem ficar atentos:

Verificar os cálculos: conferir se a atualização está sendo feita pelo IPCA-E, conforme determinado pelo STF.

Procurar orientação jurídica: em caso de erro, é possível contestar judicialmente os cálculos apresentados.

Acompanhar os prazos: lembrar que o período de graça pode variar e impactar no valor corrigido.

    Advogados especializados ressaltam que, em muitos casos, os cálculos feitos pela Fazenda Pública são contestáveis, e a decisão do STF fortalece a posição dos credores em eventuais impugnações.

    Um marco para a correção dos precatórios

    O julgamento do Tema 1335 no STF representa um marco para os credores de precatórios no Brasil. A partir de agora, não restam dúvidas: o valor devido será atualizado exclusivamente pela inflação, via IPCA-E, até o prazo constitucional de pagamento.

    Essa decisão reforça a proteção ao cidadão que já esperou anos por uma decisão judicial e garante que o crédito mantido pelo poder público não perca valor frente à inflação.

    Para milhares de servidores, aposentados, pensionistas e empresas credoras da União, essa mudança pode significar diferenças de milhares de reais no momento de receber os precatórios.

    O recado do Supremo é claro: a correção deve preservar o poder de compra do credor, garantindo justiça e equilíbrio em uma das maiores dívidas do Estado brasileiro.

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    Valdemar Medeiros

    Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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