STF decide no Tema 1335 que precatórios devem ser corrigidos pelo IPCA-E no período de graça, elevando valores devidos a servidores e credores da União.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recentemente o Tema 1335 de repercussão geral, que trata da forma de correção dos precatórios federais durante o chamado período de graça. Esse período corresponde ao intervalo entre a inscrição do precatório e o início do prazo para seu pagamento pela União, Estados ou Municípios. A decisão é histórica: o STF definiu que não incide a taxa Selic nesse intervalo. Em vez disso, a atualização deve ser feita exclusivamente pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), indicador de inflação calculado pelo IBGE.
Essa mudança parece técnica, mas tem impacto direto no bolso de milhares de credores e servidores públicos, pois altera o valor final recebido quando o precatório for pago.
Por que essa decisão importa
O Brasil tem hoje uma das maiores dívidas públicas com precatórios da história, somando centenas de bilhões de reais em todo o país.
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Os precatórios representam dívidas judiciais que a União e outros entes públicos são obrigados a pagar após condenações definitivas.
Até agora, havia divergência sobre qual índice deveria ser aplicado para atualizar esses valores entre a inscrição e o efetivo pagamento. Alguns defendiam a taxa Selic, que combina correção monetária e juros. Outros argumentavam que o correto seria apenas a correção pela inflação, via IPCA-E.
Com o julgamento do Tema 1335, o STF pacificou a questão: apenas o IPCA-E deve corrigir o precatório nesse período inicial, sem acréscimo da Selic.
O impacto para servidores e credores
Para muitos credores, a decisão pode significar valores maiores no momento do pagamento, já que o IPCA-E garante atualização monetária integral da inflação.
Exemplo prático:
- Um servidor que tem direito a R$ 200 mil em precatórios inscritos em 2022 poderá ver esse valor atualizado com base na inflação acumulada até o início do pagamento.
- Dependendo do período e do índice, a diferença pode chegar a milhares de reais a mais em relação ao cálculo anterior.
Advogados que atuam em causas de precatórios destacam que a decisão traz segurança jurídica e padroniza o cálculo em todo o país, evitando disputas prolongadas em tribunais inferiores.
O que é o período de graça
O “período de graça” é o intervalo de tempo previsto na Constituição em que o ente público tem para se organizar e incluir o precatório no orçamento do ano seguinte.
- Precatórios inscritos até 1º de julho de cada ano devem ser pagos até 31 de dezembro do ano seguinte.
- Esse intervalo é o chamado período de graça, que pode durar de 6 a 18 meses, dependendo da data da inscrição.
Durante esse tempo, o valor do precatório precisa ser corrigido, e a escolha do índice impacta diretamente no montante final que o credor irá receber.
O posicionamento do STF
No julgamento, os ministros do STF entenderam que a aplicação da taxa Selic seria indevida nesse intervalo, pois o índice já engloba juros de mora, que só podem incidir a partir do vencimento do prazo de pagamento.
Assim, a decisão fixou a seguinte tese:
“No período compreendido entre a expedição ou inscrição do precatório e o final do prazo constitucional para seu pagamento, incide exclusivamente a atualização monetária pelo IPCA-E.”
Esse entendimento se aplica a todos os processos em andamento, já que o Tema 1335 foi julgado sob repercussão geral, ou seja, vale para todo o país.
Reflexos na economia e nas contas públicas
Para os credores, a decisão é positiva, pois garante a preservação do valor real do crédito, evitando perdas inflacionárias.
Para o governo, por outro lado, a medida pode aumentar o montante total da dívida com precatórios, pressionando ainda mais as contas públicas.
Em 2023, a União destinou mais de R$ 45 bilhões para o pagamento de precatórios. Com a decisão do STF, essa cifra pode crescer nos próximos anos, dependendo da inflação acumulada.
O que os credores devem fazer
Os titulares de precatórios federais devem ficar atentos:
Verificar os cálculos: conferir se a atualização está sendo feita pelo IPCA-E, conforme determinado pelo STF.
Procurar orientação jurídica: em caso de erro, é possível contestar judicialmente os cálculos apresentados.
Acompanhar os prazos: lembrar que o período de graça pode variar e impactar no valor corrigido.
Advogados especializados ressaltam que, em muitos casos, os cálculos feitos pela Fazenda Pública são contestáveis, e a decisão do STF fortalece a posição dos credores em eventuais impugnações.
Um marco para a correção dos precatórios
O julgamento do Tema 1335 no STF representa um marco para os credores de precatórios no Brasil. A partir de agora, não restam dúvidas: o valor devido será atualizado exclusivamente pela inflação, via IPCA-E, até o prazo constitucional de pagamento.
Essa decisão reforça a proteção ao cidadão que já esperou anos por uma decisão judicial e garante que o crédito mantido pelo poder público não perca valor frente à inflação.
Para milhares de servidores, aposentados, pensionistas e empresas credoras da União, essa mudança pode significar diferenças de milhares de reais no momento de receber os precatórios.
O recado do Supremo é claro: a correção deve preservar o poder de compra do credor, garantindo justiça e equilíbrio em uma das maiores dívidas do Estado brasileiro.