STF confirma que imóvel de fiador pode ser penhorado em contratos de aluguel, mesmo sendo bem de família, e decisão gera polêmica no mercado imobiliário.
No Brasil, o aluguel de imóveis é um mercado que movimenta bilhões de reais todos os anos. Para garantir o pagamento, é comum que locadores exijam um fiador – alguém que se responsabiliza pelas dívidas caso o inquilino não cumpra o contrato.
Mas a dúvida sempre esteve no ar: se o fiador tem apenas um imóvel de moradia, ele pode perdê-lo em caso de inadimplência do afiançado?
O Supremo Tribunal Federal (STF) respondeu de forma clara: sim, o bem de família do fiador pode ser penhorado em contratos de aluguel. A decisão, de repercussão geral, gerou forte polêmica no mercado e preocupa tanto locadores quanto inquilinos.
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A decisão do STF
Em 2021, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.307.334, com repercussão geral reconhecida, o STF confirmou a constitucionalidade do artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990.
Esse dispositivo prevê que o bem de família não é protegido contra penhora quando se trata de contrato de fiança em locação.
Na prática, o STF entendeu que, ao aceitar ser fiador, a pessoa assume voluntariamente os riscos do contrato, inclusive o de perder seu único imóvel.
Por que o STF manteve a penhora
Os ministros argumentaram que o instituto da fiança é essencial para a viabilidade do mercado de locação. Sem a possibilidade de execução sobre o bem de família do fiador, muitos locadores deixariam de alugar, aumentando a insegurança jurídica e reduzindo a oferta de imóveis disponíveis.
O voto vencedor destacou que a regra busca equilibrar interesses entre locadores e locatários, garantindo segurança para quem empresta seu patrimônio e mantendo o acesso ao aluguel para milhões de famílias.
As críticas à decisão
Apesar da fundamentação, a decisão do STF gerou muitas críticas. Advogados e entidades de defesa do consumidor alegam que permitir a penhora do único imóvel do fiador pode levar famílias inteiras à rua por dívidas que não contraíram diretamente.
Para críticos, essa interpretação fere o princípio da função social da moradia, previsto na Constituição, e coloca o fiador em situação de extrema vulnerabilidade.
Há quem defenda que o mercado deveria buscar alternativas mais modernas de garantia, como o seguro-fiança ou o título de capitalização, sem expor o fiador a tamanho risco.
Impactos no mercado imobiliário
A decisão do STF reforça a importância do fiador como garantia locatícia, mas também gera receio. Muitas pessoas estão desistindo de ser fiadoras, com medo de perder o único imóvel da família.
Por outro lado, locadores comemoraram a decisão, já que ela traz mais segurança jurídica e reduz o risco de calote.
Esse impasse pode acelerar o crescimento de soluções alternativas, como:
- Seguro-fiança (pago mensalmente pelo inquilino);
- Caução em dinheiro (até três aluguéis depositados antecipadamente);
- Garantia por título de capitalização.
Exemplos práticos
- Uma mãe que aceita ser fiadora do contrato de aluguel do filho pode ter seu apartamento penhorado se o filho não pagar as mensalidades.
- Um aposentado que garante o contrato do neto também corre risco de perder o único imóvel em que reside.
- Já para o locador, a decisão significa maior facilidade em cobrar dívidas sem enfrentar longos processos infrutíferos.
O que o fiador deve avaliar antes de assinar
A decisão do STF torna ainda mais urgente a reflexão: antes de aceitar ser fiador, é fundamental entender os riscos. O ato de assinar a fiança significa, em última instância, colocar a própria casa em jogo.
Advogados orientam que, se possível, o candidato a fiador opte por outras garantias ou exija condições claras de pagamento e prazos do inquilino.
O STF colocou um ponto final na discussão jurídica, mas a polêmica continua no debate público. Para uns, a decisão garante segurança ao mercado. Para outros, expõe famílias a perdas irreparáveis.
O fato é que, a partir de agora, ninguém poderá alegar desconhecimento: ser fiador é assumir o risco real de perder o único imóvel, mesmo que seja bem de família.
Hoje eu entendo porque os ministros do STF, STJ dentre outros de votam dessa forma quando se trata de propriedade privada. Eles tem seus bens em nome de Holding em paraisos fiscais. Assim, fica mais facil atochar nos outros…
Justiça insana e parcial. Para saciar credores vale rasgar fundamentos antigos do nosso direito, mas para cortar salários de marajás, salários de funcionários públicos meliantes ou a pouca vergonha da pensão de filhas e netos de militares, aí não, tem o direito adquirido a indecência, de nada vale a intenção nobre do legislador desampara somente as filhas sem arrimo marital. É um esbulho atrás do noutro.
A exceção de impenhorabilidade, do imóvel residencial, no caso de prestação de fiança, já está na Lei.
O que foi agora reafirmado pelo STF, esta de acordo com a lei vigente e nao ofende nenhum princípio legal. Ao contrário, dá credibilidade no mercado das locações e evita muitos “calotes” danos, inadimplências.
Quem tem imóvel para alugar, quer e tem direito de seguranca.
Ninguém é obrigado a arriscar seu patrimônio, locando seu imovel a inquilino que não apresenta fiador com idoneidade financeira.
Engraçado né, sempre recai no colo do honesto.
O cara e fiador, aí não importa se é idoso, gestante, deficiente, q tenha filhos pequenos, etc… vai perder a casa e ponto.
Agora o sem-verg0nha, cal0teiro, vag4b*nd0 da o bicho pra tirar ele da casa, tem q dar o aluguel de uma outra casa pagar um freteiro etc… etc… etc… e ainda dar graças q saiu.
Tem muita gente boa, massss tem muito mais ****….