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STF autoriza penhora do único imóvel do fiador em contratos de aluguel, dispara insegurança jurídica e muda cenário das garantias locatícias no Brasil; veja os impactos, entenda os riscos e descubra como proteger seu patrimônio agora mesmo

Escrito por Ana Alice
Publicado em 16/09/2025 às 14:18
STF confirma penhora do único imóvel do fiador; saiba riscos, alternativas como seguro-fiança e como proteger seu patrimônio contra ações de aluguel. (Imagem: Reprodução/IA)
STF confirma penhora do único imóvel do fiador; saiba riscos, alternativas como seguro-fiança e como proteger seu patrimônio contra ações de aluguel. (Imagem: Reprodução/IA)
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Maioria do STF autorizou penhora do único imóvel do fiador em ações de aluguel, acirrando disputa judicial e impulsionando alternativas como seguro-fiança e caução. Entenda impactos, riscos e caminhos para preservar o patrimônio no cenário atual.

O Supremo Tribunal Federal firmou, em 26 de maio de 2022, o entendimento de que o imóvel de família do fiador pode ser penhorado para quitar dívidas de aluguel, pouco importando se o contrato é residencial ou comercial.

A tese, aprovada por maioria, enterrou anos de controvérsia e colocou em alerta quem já atua, ou pensa em atuar, como garantia em locações imobiliárias.

Entenda a decisão do STF

No Recurso Extraordinário 1.307.334, os ministros declararam que “é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”.

A orientação passou a ser aplicada de forma uniforme pelos tribunais estaduais tão logo o acórdão foi publicado.

Em junho do mesmo ano, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça repetiu o raciocínio no Tema 1.091, o que vinculou juízes de todo o país.

Prédio do STF em Brasília marca decisão que permitiu penhora do bem de família do fiador, alterando a fiança locatícia. (Imagem: ipatrimonio)
Prédio do STF em Brasília marca decisão que permitiu penhora do bem de família do fiador, alterando a fiança locatícia. (Imagem: ipatrimonio)

Por que o risco aumentou

Os locadores, amparados pela jurisprudência consolidada, vêm recorrendo diretamente ao patrimônio do fiador quando o inquilino deixa de pagar.

Paralelamente, a inadimplência evolui.

Dados da plataforma Superlógica mostram que a taxa média de atraso nos aluguéis chegou a 3,59 % em junho de 2025, o patamar mais alto em doze meses e quase um ponto percentual acima do verificado no mesmo período de 2024.

O segmento residencial de alto padrão mantém índice ainda maior, beirando 6,5 %, o que reforça a percepção de que nenhum nicho está blindado contra calotes.

A conjugação desses fatores leva a uma explosão de execuções judiciais — e, consequentemente, de penhoras — porque a etapa probatória costuma ser mínima: basta comprovar a fiança e a dívida vencida para que o juiz determine a constrição do bem.

Quem pode ser atingido

O efeito da tese alcança contratos firmados antes ou depois de 2022.

Vale a data da execução, não a assinatura.

Também não há distinção entre locações residenciais e comerciais.

Mesmo que o imóvel gravado seja o único bem da família — e portanto protegido, em regra, pela Lei 8.009/90 — a exceção prevista no artigo 3º, inciso VII, prevalece: a casa pode ir a leilão para satisfazer o débito do inquilino.

Casa com cadeado e documentos no chão simboliza penhora do imóvel do fiador em execuções de aluguel após decisão do STF. (Imagem: Vieira Braga)
Casa com cadeado e documentos no chão simboliza penhora do imóvel do fiador em execuções de aluguel após decisão do STF. (Imagem: Vieira Braga)

Alternativas para reduzir a exposição patrimonial

Uma parcela crescente de locadores e inquilinos busca substitutos ao fiador tradicional.

Entre janeiro e agosto de 2024, o seguro-fiança arrecadou R$ 1,147 bilhão, crescimento de 25,7 % ante igual intervalo de 2023, segundo a Confederação Nacional das Seguradoras.

O interesse não é casual: para o inquilino, o produto dilui o custo em parcelas mensais; para o proprietário, garante indenização rápida em caso de atraso.

  • Seguro-fiança: contratado pelo inquilino, cobre aluguel e encargos mediante prêmio que varia entre um e um mês e meio de locação por ano.
  • Título de capitalização: funciona como caução reforçada; o locatário adquire o título, que permanece bloqueado até o fim da relação e pode ser resgatado se não houver dívida.
  • Depósito-caução: permitido pela Lei do Inquilinato, limita-se a três aluguéis e nem sempre cobre períodos longos de inadimplência.
  • Fiança bancária: carta de garantia emitida por banco, com tarifa anual em torno de 6 % do montante coberto, após análise de crédito rigorosa.
  • Substituição de garantia: o fiador pode pedir exoneração a qualquer momento e oferecer outra proteção; o locador tem trinta dias para aceitar ou rejeitar.

Passo a passo para deixar a fiança

Quem já assumiu o papel de fiador e deseja sair deve notificar o locador por escrito, solicitando a exoneração.

Na mesma comunicação, é preciso apresentar nova garantia, como apólice de seguro ou outro fiador.

Recebida a carta, corre prazo de trinta dias para que o proprietário manifeste concordância ou apresente objeções.

Caso não haja resposta ou a substituição não ocorra, o antigo fiador ainda responde por até 120 dias contados da ciência, período concebido para evitar fraude contra credores.

Assinatura de contrato de locação com chaves simboliza seguro-fiança para evitar penhora do único imóvel do fiador. (Imagem: QuintoAndar)
Assinatura de contrato de locação com chaves simboliza seguro-fiança para evitar penhora do único imóvel do fiador. (Imagem: QuintoAndar)

Dúvidas frequentes nos tribunais

Muitos se perguntam se a venda do imóvel penhorado extinguiria a dívida.

A resposta é negativa: a penhora acompanha o preço, e o cartório só transfere a propriedade se o valor da execução for pago integralmente.

Outra questão recorrente envolve o direito social à moradia.

O STF já examinou o artigo 6º da Constituição ao fixar a tese, motivo pelo qual recursos posteriores têm obtido êxito ínfimo.

Importa frisar que o precedente não se estende a contratos de comodato ou empréstimo gratuito; seu alcance limita-se às locações regidas pela Lei 8.245/91.

Linha do tempo da controvérsia

O debate chegou ao STF em 2021, quando o assunto entrou em pauta no plenário virtual.

Em maio de 2022, a Corte concluiu o julgamento do Tema 1127.

Pouco mais de um mês depois, o STJ replicou a posição no rito dos repetitivos.

Desde 2024, decisões de tribunais estaduais confirmam penhoras sobre o único imóvel do fiador, consolidando o entendimento e reduzindo ainda mais a margem para recurso.

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Impacto no mercado de garantias locatícias

Corretoras relatam aumento de até 30 % na procura por seguro-fiança desde a virada de 2025.

Bancos ampliam a oferta de cartas de fiança a pequenas e médias empresas, enquanto imobiliárias incentivam depósitos-caução maiores para compensar a volatilidade econômica.

A tendência é que a figura do fiador pessoa física se torne exceção, reservada a contratos de curta duração ou perfis de inquilinos com baixo score de crédito.

Com as novas regras em vigor e a execução mais célere, você ainda estaria disposto a colocar seu único imóvel em jogo para garantir o contrato de outra pessoa?

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Ana Alice

Redatora e analista de conteúdo. Escreve para o site Click Petróleo e Gás (CPG) desde 2024 e é especialista em criar textos sobre temas diversos como economia, empregos e forças armadas.

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