Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve condenação de síndico que divulgou imagem de morador em grupo de WhatsApp, confirmando o dever de indenizar por violação de direito de personalidade.
De acordo com o portal Conjur, a Justiça do Distrito Federal confirmou que um síndico deverá indenizar um morador por divulgar sua imagem sem autorização em um grupo de WhatsApp do condomínio. A decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve a condenação em R$ 2 mil e reafirmou que a exposição de moradores, mesmo em ambiente interno, configura violação ao direito de imagem e à dignidade da pessoa.
O caso serve de alerta para administradores e síndicos: a divulgação de imagens de condôminos, mesmo com boa intenção, deve respeitar os limites legais e o direito de privacidade, sob pena de gerar responsabilidade civil e indenização.
Entenda o caso
O episódio começou quando um morador, em momento de irritação, danificou um equipamento da área comum do prédio.
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O síndico, ao tomar conhecimento do ocorrido, acessou o circuito interno de segurança e compartilhou as imagens no grupo de WhatsApp dos condôminos, acompanhadas de uma mensagem reprovando a atitude do morador.
A exposição, no entanto, gerou comentários depreciativos e piadas entre os vizinhos, o que levou o autor a mover uma ação judicial por danos morais.
Em sua defesa, o síndico alegou que agiu dentro de suas funções, com o objetivo de informar os demais moradores e prevenir novas ocorrências, sem intenção de humilhar o autor.
Tribunal rejeita defesa e mantém indenização
Ao analisar o recurso, o colegiado da 6ª Turma Cível do TJ-DF rejeitou os argumentos apresentados pelo síndico.
Para os magistrados, a divulgação da imagem sem autorização configura violação ao direito de personalidade, especialmente quando resulta em constrangimento público.
Segundo o acórdão, “a exposição indevida da imagem do autor no grupo de WhatsApp do condomínio gerou comentários depreciativos e jocosos, afetando sua reputação perante os demais moradores”.
A Turma destacou ainda que, mesmo havendo dano ao patrimônio comum, isso não autoriza a exposição pública da imagem do responsável, já que existem meios formais e administrativos para a aplicação de advertências ou sanções internas.
Valor da indenização e critérios aplicados
Para definir o valor da indenização, o Tribunal considerou a gravidade da conduta, a repercussão do caso e o caráter educativo da decisão.
O montante de R$ 2 mil foi mantido por ser proporcional ao dano causado e evitar enriquecimento indevido da vítima.
Os desembargadores ressaltaram que a responsabilidade civil em casos de divulgação de imagens é objetiva, ou seja, independe da intenção de ofender, bastando a comprovação de que houve violação à imagem e dano à honra ou reputação. A decisão foi unânime e o processo corre sob segredo de Justiça.
Reflexos para condomínios e redes sociais
A decisão reforça um entendimento cada vez mais consolidado no Judiciário: a exposição de condôminos em redes sociais e aplicativos de mensagens pode gerar responsabilidade civil, mesmo quando feita com a intenção de “alertar” ou “educar” os demais moradores.
Especialistas em direito condominial destacam que advertências ou penalidades devem seguir os trâmites formais previstos no regimento interno, garantindo notificação, contraditório e ampla defesa.
Divulgar imagens sem autorização é uma violação direta da privacidade, e a justificativa de “transparência” não isenta o autor da responsabilidade.
O caso mostra como a fronteira entre transparência e invasão de privacidade é cada vez mais tênue em tempos de grupos de condomínio e aplicativos de mensagem.
Divulgar uma imagem sem consentimento pode transformar uma gestão rotineira em um processo judicial.
E você, acha que o síndico agiu corretamente ao expor o morador para alertar os demais, ou ultrapassou os limites da função e da privacidade? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem já viveu situações parecidas no condomínio.