Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve condenação de síndico que divulgou imagem de morador em grupo de WhatsApp, confirmando o dever de indenizar por violação de direito de personalidade.
De acordo com o portal Conjur, a Justiça do Distrito Federal confirmou que um síndico deverá indenizar um morador por divulgar sua imagem sem autorização em um grupo de WhatsApp do condomínio. A decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve a condenação em R$ 2 mil e reafirmou que a exposição de moradores, mesmo em ambiente interno, configura violação ao direito de imagem e à dignidade da pessoa.
O caso serve de alerta para administradores e síndicos: a divulgação de imagens de condôminos, mesmo com boa intenção, deve respeitar os limites legais e o direito de privacidade, sob pena de gerar responsabilidade civil e indenização.
Entenda o caso
O episódio começou quando um morador, em momento de irritação, danificou um equipamento da área comum do prédio.
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O síndico, ao tomar conhecimento do ocorrido, acessou o circuito interno de segurança e compartilhou as imagens no grupo de WhatsApp dos condôminos, acompanhadas de uma mensagem reprovando a atitude do morador.
A exposição, no entanto, gerou comentários depreciativos e piadas entre os vizinhos, o que levou o autor a mover uma ação judicial por danos morais.
Em sua defesa, o síndico alegou que agiu dentro de suas funções, com o objetivo de informar os demais moradores e prevenir novas ocorrências, sem intenção de humilhar o autor.
Tribunal rejeita defesa e mantém indenização
Ao analisar o recurso, o colegiado da 6ª Turma Cível do TJ-DF rejeitou os argumentos apresentados pelo síndico.
Para os magistrados, a divulgação da imagem sem autorização configura violação ao direito de personalidade, especialmente quando resulta em constrangimento público.
Segundo o acórdão, “a exposição indevida da imagem do autor no grupo de WhatsApp do condomínio gerou comentários depreciativos e jocosos, afetando sua reputação perante os demais moradores”.
A Turma destacou ainda que, mesmo havendo dano ao patrimônio comum, isso não autoriza a exposição pública da imagem do responsável, já que existem meios formais e administrativos para a aplicação de advertências ou sanções internas.
Valor da indenização e critérios aplicados
Para definir o valor da indenização, o Tribunal considerou a gravidade da conduta, a repercussão do caso e o caráter educativo da decisão.
O montante de R$ 2 mil foi mantido por ser proporcional ao dano causado e evitar enriquecimento indevido da vítima.
Os desembargadores ressaltaram que a responsabilidade civil em casos de divulgação de imagens é objetiva, ou seja, independe da intenção de ofender, bastando a comprovação de que houve violação à imagem e dano à honra ou reputação. A decisão foi unânime e o processo corre sob segredo de Justiça.
Reflexos para condomínios e redes sociais
A decisão reforça um entendimento cada vez mais consolidado no Judiciário: a exposição de condôminos em redes sociais e aplicativos de mensagens pode gerar responsabilidade civil, mesmo quando feita com a intenção de “alertar” ou “educar” os demais moradores.
Especialistas em direito condominial destacam que advertências ou penalidades devem seguir os trâmites formais previstos no regimento interno, garantindo notificação, contraditório e ampla defesa.
Divulgar imagens sem autorização é uma violação direta da privacidade, e a justificativa de “transparência” não isenta o autor da responsabilidade.
O caso mostra como a fronteira entre transparência e invasão de privacidade é cada vez mais tênue em tempos de grupos de condomínio e aplicativos de mensagem.
Divulgar uma imagem sem consentimento pode transformar uma gestão rotineira em um processo judicial.
E você, acha que o síndico agiu corretamente ao expor o morador para alertar os demais, ou ultrapassou os limites da função e da privacidade? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem já viveu situações parecidas no condomínio.



Entendo que as imagens gravadas pelo sistema de segurança de um condomínio podem ser disponibilizadas para qualquer Condômino, como as imagens foram divulgadas no grupo de Condôminos e não para o público externo, entendo que Síndico agiu corretamente não cabendo qualquer penalização por seus atos.