O Estatuto do Idoso reúne garantias que vão de medicamentos gratuitos e transporte público sem custo até isenção de impostos em situações específicas. Conhecer esses direitos é essencial para assegurar dignidade, proteção e qualidade de vida na terceira idade.
O Brasil assegura um conjunto amplo de garantias às pessoas com 60 anos ou mais.
Essas proteções estão reunidas no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e em normas correlatas, que tratam de saúde, mobilidade, proteção contra violência, inclusão social e benefícios fiscais.
“O Estatuto do Idoso é uma ferramenta poderosa para assegurar proteção integral, mas muitas famílias ainda desconhecem a amplitude dos direitos garantidos por lei”, afirma a advogada Silvana Campos, especialista em Direito de Família.
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Direito à saúde e medicamentos gratuitos
A pessoa idosa tem atendimento integral e prioritário na rede pública de saúde.
O Estatuto determina que o Poder Público forneça gratuitamente medicamentos, especialmente de uso contínuo, além de próteses, órteses e outros recursos vinculados ao tratamento.
Quando indicado pelo médico, é possível obter cadeiras de rodas, aparelhos auditivos e afins via SUS.
Na política de medicamentos, houve avanço relevante: desde fevereiro de 2025, o Farmácia Popular passou a ofertar 100% dos itens do seu elenco de forma gratuita para a população, incluindo fármacos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, doença de Parkinson e glaucoma, além de fraldas geriátricas para o público elegível.
A medida complementa o SUS e amplia o acesso.

Transporte público gratuito e viagens interestaduais
O Estatuto fixa gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano para pessoas com 65 anos ou mais, com assentos preferenciais identificados.
Municípios podem, por legislação local, estender a gratuidade a partir dos 60 anos.
Também existe prioridade de embarque nos sistemas de transporte coletivo.
Para viagens interestaduais, cada veículo de classe convencional deve reservar duas vagas gratuitas a idosos com renda de até dois salários mínimos.
Caso estejam ocupadas, o idoso com o mesmo perfil tem direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
A regra é nacional e exige apresentação de documento que comprove idade e renda.
Não há previsão de desconto legal para viagens internacionais.
Segundo Silvana Campos, “garantir mobilidade é garantir autonomia e dignidade”.
Denúncia de violência e maus-tratos
O Estatuto proíbe toda forma de negligência, violência física, psicológica, patrimonial e institucional.
Apropriar-se de bens, proventos ou pensão do idoso é crime com pena de reclusão e multa, assim como reter cartão bancário para controlar o dinheiro da pessoa idosa.
As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, serviço disponível 24 horas por dia.
Em situações de risco imediato, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
Proteção financeira contra abusos
A lei classifica como violência patrimonial práticas como desvio de benefícios previdenciários, retenção de documentos e retirada do controle do idoso sobre seus recursos.
“É dever da família, do poder público e da sociedade proteger o idoso contra abusos financeiros que comprometam sua subsistência e autonomia”, observa Silvana Campos.
Casos podem ser registrados em boletim de ocorrência e encaminhados à rede socioassistencial.

Respeito, prioridade e combate à discriminação
O Estatuto estabelece atendimento preferencial em repartições públicas e serviços privados.
A lei tipifica discriminação por idade como crime e prevê prioridade especial a maiores de 80 anos.
De acordo com a advogada, “o respeito à pessoa idosa deve ser garantido em todas as esferas, desde o ambiente familiar até o mercado de trabalho”.
Lazer, cultura e educação inclusiva
A legislação assegura acesso a atividades culturais, esportivas e de turismo promovidas pelo poder público, além de oportunidades educacionais específicas.
Estão previstas iniciativas de alfabetização, inclusão digital e universidades abertas à terceira idade, que favorecem a inserção social e o aprendizado contínuo.
Silvana Campos destaca que “o estímulo à educação e ao lazer contribui para a saúde mental e para a inclusão social do idoso”.
Trabalho e benefícios fiscais para idosos
No mercado de trabalho, o Estatuto determina que não pode haver discriminação por idade nem limite etário para contratação, salvo em casos justificados pela natureza da função.
A lei também orienta o poder público a criar programas de reinserção profissional.
Importante: o Estatuto não prevê estabilidade automática no emprego por motivo de idade.
O que existe é proteção contra práticas discriminatórias e prioridade em desempate em concursos.
Na área tributária, idosos contam com isenção adicional de Imposto de Renda a partir dos 65 anos, aplicada a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, até o limite fixado pela Receita Federal anualmente.
Rendimentos acima desse teto continuam tributados conforme a tabela progressiva.
Há também isenção de IR para aposentados e pensionistas com doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave ou doença de Parkinson, mediante comprovação médica.
No caso do IPTU, a concessão de isenção depende de legislação municipal, geralmente restrita a aposentados ou pensionistas com renda baixa e único imóvel.
Além desses benefícios, o Estatuto prevê reserva de vagas de estacionamento, prioridade de atendimento e sinalização preferencial em diferentes serviços e espaços.
Qual desses direitos você considera menos conhecido entre as famílias brasileiras?


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