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Seu familiar idoso tem direito a medicamentos, transporte e isenção de impostos? Descubra os 7 principais benefícios legais previstos no Estatuto do Idoso

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 03/10/2025 às 13:39
Conheça os direitos do Estatuto do Idoso: medicamentos gratuitos, transporte sem custo, proteção financeira e benefícios fiscais garantidos.
Conheça os direitos do Estatuto do Idoso: medicamentos gratuitos, transporte sem custo, proteção financeira e benefícios fiscais garantidos.
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O Estatuto do Idoso reúne garantias que vão de medicamentos gratuitos e transporte público sem custo até isenção de impostos em situações específicas. Conhecer esses direitos é essencial para assegurar dignidade, proteção e qualidade de vida na terceira idade.

O Brasil assegura um conjunto amplo de garantias às pessoas com 60 anos ou mais.

Essas proteções estão reunidas no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e em normas correlatas, que tratam de saúde, mobilidade, proteção contra violência, inclusão social e benefícios fiscais.

“O Estatuto do Idoso é uma ferramenta poderosa para assegurar proteção integral, mas muitas famílias ainda desconhecem a amplitude dos direitos garantidos por lei”, afirma a advogada Silvana Campos, especialista em Direito de Família.

Direito à saúde e medicamentos gratuitos

A pessoa idosa tem atendimento integral e prioritário na rede pública de saúde.

O Estatuto determina que o Poder Público forneça gratuitamente medicamentos, especialmente de uso contínuo, além de próteses, órteses e outros recursos vinculados ao tratamento.

Quando indicado pelo médico, é possível obter cadeiras de rodas, aparelhos auditivos e afins via SUS.

Na política de medicamentos, houve avanço relevante: desde fevereiro de 2025, o Farmácia Popular passou a ofertar 100% dos itens do seu elenco de forma gratuita para a população, incluindo fármacos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, doença de Parkinson e glaucoma, além de fraldas geriátricas para o público elegível.

A medida complementa o SUS e amplia o acesso.

Transporte público gratuito e viagens interestaduais

O Estatuto fixa gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano para pessoas com 65 anos ou mais, com assentos preferenciais identificados.

Municípios podem, por legislação local, estender a gratuidade a partir dos 60 anos.

Também existe prioridade de embarque nos sistemas de transporte coletivo.

Para viagens interestaduais, cada veículo de classe convencional deve reservar duas vagas gratuitas a idosos com renda de até dois salários mínimos.

Caso estejam ocupadas, o idoso com o mesmo perfil tem direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem.

A regra é nacional e exige apresentação de documento que comprove idade e renda.

Não há previsão de desconto legal para viagens internacionais.

Segundo Silvana Campos, “garantir mobilidade é garantir autonomia e dignidade”.

Denúncia de violência e maus-tratos

O Estatuto proíbe toda forma de negligência, violência física, psicológica, patrimonial e institucional.

Apropriar-se de bens, proventos ou pensão do idoso é crime com pena de reclusão e multa, assim como reter cartão bancário para controlar o dinheiro da pessoa idosa.

As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, serviço disponível 24 horas por dia.

Em situações de risco imediato, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

Proteção financeira contra abusos

A lei classifica como violência patrimonial práticas como desvio de benefícios previdenciários, retenção de documentos e retirada do controle do idoso sobre seus recursos.

É dever da família, do poder público e da sociedade proteger o idoso contra abusos financeiros que comprometam sua subsistência e autonomia”, observa Silvana Campos.

Casos podem ser registrados em boletim de ocorrência e encaminhados à rede socioassistencial.

Respeito, prioridade e combate à discriminação

O Estatuto estabelece atendimento preferencial em repartições públicas e serviços privados.

A lei tipifica discriminação por idade como crime e prevê prioridade especial a maiores de 80 anos.

De acordo com a advogada, “o respeito à pessoa idosa deve ser garantido em todas as esferas, desde o ambiente familiar até o mercado de trabalho”.

Lazer, cultura e educação inclusiva

A legislação assegura acesso a atividades culturais, esportivas e de turismo promovidas pelo poder público, além de oportunidades educacionais específicas.

Estão previstas iniciativas de alfabetização, inclusão digital e universidades abertas à terceira idade, que favorecem a inserção social e o aprendizado contínuo.

Silvana Campos destaca que “o estímulo à educação e ao lazer contribui para a saúde mental e para a inclusão social do idoso”.

Trabalho e benefícios fiscais para idosos

No mercado de trabalho, o Estatuto determina que não pode haver discriminação por idade nem limite etário para contratação, salvo em casos justificados pela natureza da função.

A lei também orienta o poder público a criar programas de reinserção profissional.

Importante: o Estatuto não prevê estabilidade automática no emprego por motivo de idade.

O que existe é proteção contra práticas discriminatórias e prioridade em desempate em concursos.

Na área tributária, idosos contam com isenção adicional de Imposto de Renda a partir dos 65 anos, aplicada a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, até o limite fixado pela Receita Federal anualmente.

Rendimentos acima desse teto continuam tributados conforme a tabela progressiva.

Há também isenção de IR para aposentados e pensionistas com doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave ou doença de Parkinson, mediante comprovação médica.

No caso do IPTU, a concessão de isenção depende de legislação municipal, geralmente restrita a aposentados ou pensionistas com renda baixa e único imóvel.

Além desses benefícios, o Estatuto prevê reserva de vagas de estacionamento, prioridade de atendimento e sinalização preferencial em diferentes serviços e espaços.

Qual desses direitos você considera menos conhecido entre as famílias brasileiras?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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