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Senado aprova modelo inédito para registro de terras e cria prazos automáticos que transformam a segurança jurídica no campo

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 20/10/2025 às 15:13
Topógrafo analisa mapa em área rural de fronteira com equipamento de georreferenciamento, simbolizando o novo modelo de registro e validação de terras aprovado pelo Senado.
A nova legislação sobre terras na fronteira traz georreferenciamento obrigatório e validação automática, simplificando o registro fundiário e fortalecendo a segurança jurídica no campo.
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Proposta simplifica validação e amplia a segurança jurídica em áreas rurais, com prazos definidos e critérios objetivos

Na terça-feira, 14 de outubro de 2025, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE) aprovou a ratificação da venda e concessão de terras da União.

Os Estados poderão vender ou conceder terras da União em faixa de fronteira, conforme o Projeto de Lei 4.497/2024, relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

O texto seguirá para análise da Comissão de Agricultura (CRA) e, portanto, avança mais uma etapa importante no Senado.

De acordo com a relatora, a iniciativa simplifica a validação dos registros imobiliários e amplia a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões.

O que o texto altera e por quê

O projeto, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), altera a Lei de Registros Públicos e a Lei 13.178, de 2015.

Dessa forma, o novo modelo corrige vícios antigos dos registros, causados por alienações de terras devolutas da União sem aprovação do Conselho de Segurança Nacional.

Além disso, o modelo substitui exigências burocráticas por um processo mais simples e funcional, reduzindo custos e prazos administrativos.

O Estado continuará apto a agir quando a função social não for cumprida, assegurando maior controle sobre o uso das áreas rurais.

Segundo Tereza Cristina, o projeto traz estabilidade aos produtores e garante segurança ao Estado, ao definir critérios claros e prazos de regularização fundiária.

Ratificação automática e prazos de validação

O texto prevê que registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 terão ratificação automática mediante comprovação da função social.

O interessado deverá apresentar o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), o que comprovará o uso produtivo da terra e dispensará outros documentos.

Essa medida reduz burocracia e acelera o trabalho dos cartórios rurais, reforçando a transparência e a eficiência do processo.

Para áreas superiores a 2.500 hectares, o Congresso Nacional decidirá sobre a validação e terá prazo de dois anos para se manifestar.

Se não houver decisão dentro desse período, o ato será considerado aprovado automaticamente, o que trará segurança jurídica imediata.

Pedido de ratificação e função social

O projeto define que o pedido de ratificação poderá ocorrer até 15 anos após a entrada em vigor da lei, garantindo previsibilidade.

Após a averbação, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) verificará o cumprimento da função social da propriedade rural.

Quando houver descumprimento, o imóvel será desapropriado sem indenização, já que o proprietário perderá o direito à regularização.

Com isso, o cumprimento da função social torna-se o pilar principal do modelo fundiário proposto.

Georreferenciamento: critérios, datas e proteção a pequenos

O texto também atualiza prazos e regras de georreferenciamento, ou seja, o mapeamento das coordenadas e limites das propriedades rurais.

A medida se tornará obrigatória em todas as transferências de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028.

Para áreas com até quatro módulos fiscais, cujo valor é definido pelo Incra em cada município, haverá prazo diferenciado.

O prazo começará quatro anos após a publicação da norma que isente pequenos produtores dos custos do processo de georreferenciamento.

Assim, os pequenos agricultores não arcarão de imediato com despesas extras, o que aumenta a inclusão no sistema fundiário nacional.

Estabilidade, clareza e segurança jurídica

De acordo com Tereza Cristina, o projeto traz estabilidade e segurança ao definir critérios objetivos e claros para regularização fundiária nas faixas de fronteira.

O texto substitui exigências desnecessárias por um sistema mais simples e viável, que reconhece a boa-fé dos proprietários e reforça a atuação estatal responsável.

Além disso, a proposta mantém transparência, eficiência e controle social, permitindo a ação do Estado apenas quando a função social for descumprida.

Em síntese, a iniciativa concilia simplificação administrativa e rigor jurídico, eliminando etapas que não se relacionam diretamente com a regularização fundiária.

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Alcione Antunes da Silva
Alcione Antunes da Silva
21/10/2025 08:10

Aaaa…abriram a caixa de ferramentas do Estado em favor de legalizar terra grilada… daquelas as quais, os supostos de direitos nem nunca adentraram, nem sabem exatamente onde fica… Triste Brasil.

Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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