Em 2025, o seguro-desemprego tem valores atualizados: mínimo de R$ 1.518 e teto de R$ 2.424,11. Regras seguem iguais, com parcelas de 3 a 5 conforme tempo de trabalho e histórico do benefício
O governo atualizou os valores do seguro-desemprego para 2025, benefício essencial que garante apoio financeiro temporário a trabalhadores demitidos sem justa causa.
A mudança trouxe novidades importantes nos valores mínimo e máximo das parcelas, mas as regras de acesso continuam as mesmas aplicadas nos últimos dez anos.
Quem tem direito ao benefício
O seguro-desemprego é exclusivo para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
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Isso significa que não têm direito ao benefício aqueles que pedem demissão, que são desligados por justa causa ou que fazem acordo de rescisão previsto na reforma trabalhista — aquele em que o empregado recebe apenas 20% da multa do FGTS em vez dos 40%.
Além disso, há um fator essencial: o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício na vida influencia os requisitos mínimos de tempo trabalhado com carteira assinada. Em 2025, a regra segue desta forma:
- 1ª solicitação: é necessário ter trabalhado ao menos 12 meses;
- 2ª solicitação: exige-se mínimo de 9 meses;
- 3ª solicitação ou mais: basta comprovar 6 meses de vínculo empregatício.
Muitos ainda encontram informações desatualizadas na internet que falam em 18 meses para a primeira solicitação. Essa regra deixou de valer em 2015. Portanto, o critério atual é de 12 meses na primeira entrada.
Outro ponto importante: além de cumprir esses prazos, o trabalhador precisa respeitar o intervalo mínimo de 16 meses entre uma solicitação e outra. Caso contrário, o benefício é negado.
Quantidade de parcelas em 2025
O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho:
- Entre 6 e 11 meses: direito a 3 parcelas;
- Entre 12 e 23 meses: direito a 4 parcelas;
- A partir de 24 meses: direito a 5 parcelas (o máximo permitido).
Situações em que o governo libera uma sexta ou sétima parcela só ocorrem em casos excepcionais, como calamidades públicas. Fora disso, o limite máximo permanece em cinco parcelas.
Outro detalhe pouco comentado: se o trabalhador conseguir um novo emprego durante o período em que ainda tem parcelas a receber, ele pode ter direito ao valor proporcional, desde que as regras sejam cumpridas.
Esse ponto já gerou muita dúvida, mas há decisões e instruções normativas que confirmam o pagamento em casos específicos.
Novos valores para 2025
A partir de janeiro, os valores foram reajustados. O cálculo não corresponde diretamente ao salário do trabalhador, mas segue uma tabela definida pelo governo.
- Parcela mínima: será sempre de R$ 1.518, equivalente ao salário mínimo de 2025. Mesmo que o trabalhador recebesse menos, o benefício nunca será inferior a esse valor.
- Parcela máxima (teto): em 2025, o teto do seguro-desemprego ficou em R$ 2.313,74. Isso significa que quem ganhava acima de R$ 4 mil, por exemplo, não receberá mais do que esse valor mensal.
A lógica do programa é garantir condições básicas de sobrevivência e não manter o padrão salarial anterior. Por isso, quem recebia salários altos terá a parcela limitada ao teto.
Exemplos práticos
- Um trabalhador que recebia R$ 1.200 terá direito ao valor mínimo de R$ 1.518 por parcela.
- Quem tinha salário médio de R$ 3.000 receberá um valor intermediário definido pela tabela de cálculo oficial, ficando acima do mínimo e abaixo do teto.
- Para salários de R$ 7.000 ou mais, o valor pago será sempre o teto de R$ 2.313,74.
A média salarial usada no cálculo considera os três últimos salários recebidos antes da demissão, incluindo adicionais como insalubridade e horas extras.
O total é somado e dividido por três, e o resultado serve de base para enquadrar o trabalhador na tabela oficial.
Diferenças para empregados domésticos
É importante destacar que essas regras e valores valem apenas para trabalhadores CLT tradicionais. Empregados domésticos têm legislação própria e valores diferenciados para o benefício, conforme previsto em normas específicas.