Atestado acima de 15 dias: trabalhador deve ir ao INSS, tem direito a estabilidade de 1 ano e pode acionar empresa se não abrir CAT.
A dúvida sobre o limite dos atestados médicos é uma das mais comuns entre trabalhadores brasileiros. Segundo o escritório Magalhães & Moreno Advogados, se a soma de afastamentos ultrapassar 15 dias dentro de 60 dias, o empregado deve obrigatoriamente ser encaminhado ao INSS, que passa a assumir o pagamento do benefício. Essa regra vale mesmo quando os CIDs não são idênticos, mas se relacionam à mesma condição clínica, como diferentes diagnósticos de uma lesão no mesmo joelho.
Na prática, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, mas a partir do 16º dia o benefício é bancado pelo INSS, após perícia médica.
A medida busca evitar abusos e garantir que casos de incapacidade sejam acompanhados diretamente pela Previdência.
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Quem deve encaminhar o trabalhador ao INSS
De acordo com Magalhães & Moreno Advogados, a empresa tem a obrigação de encaminhar o funcionário ao INSS quando a soma de atestados médicos atinge o limite legal.
Durante os primeiros 15 dias, o afastamento é tratado como salário normal; depois disso, a responsabilidade muda para o instituto previdenciário.
Quando se trata de doenças totalmente distintas, como gripe e fratura, os dias não se somam.
Mas se os atestados têm relação com o mesmo problema, ainda que com códigos diferentes, eles devem ser contabilizados em conjunto para definir a incapacidade temporária.
Quanto tempo de contribuição garante o direito
A regra vale tanto para quem está empregado quanto para quem está desempregado, desde que mantenha a qualidade de segurado.
Segundo Magalhães & Moreno Advogados, após a demissão o trabalhador pode solicitar o auxílio por até 12 meses. Esse prazo pode chegar a 24 meses para quem já tem mais de 10 anos de contribuição ao INSS.
Isso significa que, mesmo fora do mercado formal, o segurado pode recorrer ao benefício se ficar incapacitado para o trabalho dentro do período de cobertura previdenciária.
Onde a regra muda: doença ocupacional ou acidente de trabalho
Se os atestados médicos acima de 15 dias estiverem ligados a uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Nesses casos, o empregado passa a ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.
Magalhães & Moreno Advogados alertam que muitas empresas tentam “resolver internamente”, pagando todos os dias sem acionar o INSS para evitar essa estabilidade.
Essa prática prejudica o trabalhador, que perde garantias legais como depósitos de FGTS e indenizações em caso de dispensa.
Por isso, especialistas recomendam que o funcionário guarde provas, como conversas ou documentos, e exija a emissão da CAT para resguardar seus direitos em eventual ação trabalhista.
Como pedir o benefício ao INSS
O pedido pode ser feito de forma simples:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS
- Pelo telefone 135
- Ou via encaminhamento direto da empresa
O trabalhador deve apresentar todos os atestados médicos, laudos e exames que comprovem a incapacidade.
A perícia do INSS será responsável por confirmar a condição e autorizar o pagamento do auxílio por incapacidade temporária.
Os atestados médicos que ultrapassam 15 dias em 60 dias não podem ser administrados apenas pela empresa.
A lei é clara: o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS, garantindo cobertura previdenciária e, no caso de doenças ocupacionais, estabilidade de 12 meses após o retorno.
E você, já passou por uma situação em que os atestados médicos ultrapassaram o limite legal? Sua empresa cumpriu a regra ou tentou resolver sem acionar o INSS?
Deixe sua experiência nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.