Segundo Magalhães & Moreno Advogados, a empresa que não paga a rescisão no prazo legal deve acrescentar uma multa equivalente a um salário do empregado.
A rescisão de contrato é um dos momentos mais delicados da relação de trabalho. Para o empregado, significa conferir todos os valores devidos, prazos e direitos antes de encerrar oficialmente o vínculo com a empresa. Se o pagamento da rescisão atrasar mais de 10 dias corridos, a lei garante ao trabalhador uma multa correspondente a um salário inteiro.
O alerta, reforçado por especialistas do escritório Magalhães & Moreno Advogados, é que muitos empregados deixam de fiscalizar detalhes do Termo de Rescisão e acabam perdendo dinheiro. Conferir cada campo e exigir o cumprimento dos prazos é fundamental para não sair prejudicado.
Como conferir o Termo de Rescisão
O documento central da rescisão traz três blocos básicos: valores a receber, descontos (INSS e Imposto de Renda) e o total líquido.
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Pela CLT, se a empresa não concede as férias dentro do prazo legal, o trabalhador deve receber o período em dobro, incluindo o adicional de 1/3 sobre o salário
Segundo Magalhães & Moreno Advogados, é indispensável checar dados pessoais, informações da empresa e motivo do desligamento.
Erros na causa do afastamento — se foi pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou outro motivo — podem inviabilizar direitos.
Também é essencial verificar as datas de admissão, aviso prévio e afastamento, já que diferenças entre aviso trabalhado e indenizado alteram o valor final a receber.
Direitos proporcionais e adicionais
No bloco de verbas, entram parcelas como saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas ou proporcionais e o terço constitucional.
Horas extras, adicionais de insalubridade e comissões também devem aparecer, se existirem.
O advogado Daniel Moreno destaca que o aviso prévio indenizado aumenta conforme o tempo de casa, podendo chegar a 90 dias.
Esses dias contam para férias e 13º, mesmo quando não são trabalhados, e devem estar registrados no termo.
A multa do artigo 477 da CLT
O ponto mais importante é o campo da “multa do artigo 477”.
Pela regra, se a empresa não efetuar o pagamento da rescisão em até 10 dias, deve acrescentar o valor de um salário extra.
Alguns juízes entendem ainda que a multa também se aplica em caso de atraso na entrega de documentos, como guias do seguro-desemprego.
Segundo Magalhães & Moreno Advogados, o prazo muda conforme o tipo de aviso: se for trabalhado, contam-se 30 dias de aviso mais 10 dias para pagar; se for indenizado, o limite é de 10 dias corridos a partir da comunicação.
Descontos e limites legais
No termo podem aparecer descontos de empréstimos ou adiantamentos, mas a lei proíbe que ultrapassem 30% do valor da rescisão.
Contribuições previdenciárias e Imposto de Renda seguem a legislação específica. Descontos indevidos, como valores já pagos, precisam ser questionados antes da assinatura.
O escritório Magalhães & Moreno alerta que assinar o termo antes de receber o depósito pode ser considerado recibo de quitação.
A recomendação é só assinar após a confirmação do pagamento.
Seguro-desemprego e documentos obrigatórios
Além do pagamento, a empresa deve fornecer a guia do seguro-desemprego, que traz o número do requerimento usado para solicitar o benefício pelo aplicativo Carteira Digital.
Sem esse documento, o trabalhador pode ter dificuldades em acessar seu direito.
Para evitar problemas, especialistas reforçam: não assine nada sem verificar cada campo do termo de rescisão, confirmar valores e garantir que o pagamento já foi feito.
Na sua opinião, a multa por atraso na rescisão realmente protege o trabalhador ou ainda é pouco para coibir abusos? Você já passou por uma situação de atraso ou desconto indevido? Deixe seu relato nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.