2025 chegando com novas normas! Saiba o que todo MEI precisa saber para empreender sem riscos de penalidades.
Com o ano de 2025 se aproximando, os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam se atentar às novas normas que entrarão em vigor. Para empreender com sucesso, o MEI precisa estar em conformidade com essas normas e evitar possíveis penalidades. Embora o modelo MEI seja simplificado, ainda exige que o empreendedor cumpra diversas obrigações. O descumprimento das normas pode resultar em penalidades, como multas ou até mesmo na exclusão do CNPJ, o que pode prejudicar o negócio.
Mudanças nas normas de emissão de notas fiscais a partir de abril de 2025
Uma das mudanças mais importantes para o MEI em 2025 está relacionada às normas de emissão de notas fiscais.
A partir de 1º de abril de 2025, todo MEI será obrigado a adicionar o Código do Regime Tributário (CRT 4) ao emitir qualquer Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe).
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Essa mudança tem como objetivo garantir que as operações realizadas pelos Microempreendedores Individuais sejam corretamente identificadas e diferenciadas das empresas do Simples Nacional.
O MEI que não cumprir essa norma estará sujeito a penalidades. As novas normas fiscais exigem essa mudança, e é fundamental que o MEI se organize para não enfrentar problemas com o fisco.
A importância do pagamento mensal do DAS para evitar penalidades em 2025
Outra obrigação fundamental para o MEI em 2025 é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês, a fim de garantir que o MEI esteja em conformidade com as normas fiscais e em dia com suas obrigações tributárias.
O não pagamento do DAS pode resultar em penalidades, incluindo multas e até a exclusão do CNPJ do MEI.
Empreender de forma legal exige que o MEI cumpra essa obrigação mensal, pois o pagamento do DAS não se refere apenas aos impostos, mas também à contribuição ao INSS.
O descumprimento dessa norma pode afetar negativamente o MEI, prejudicando sua atividade empreendedora.
Declarações e registros no esocial: cumprindo as normas trabalhistas de 2025
Em 2025, o MEI também terá novas obrigações trabalhistas. O Microempreendedor Individual que possui funcionários precisa fazer o registro do empregado no eSocial, incluindo a função exercida.
Isso faz parte das novas normas de conformidade com as obrigações trabalhistas, garantindo que o MEI cumpra todas as exigências legais.
Além disso, o MEI deverá entregar a Declaração Anual do Simples Nacional — Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2025.
O não envio dessa declaração resultará em penalidades, como multas. Cumprir as normas fiscais e trabalhistas é essencial para evitar problemas futuros.
Obrigações específicas para cada setor de atuação do MEI
Dependendo da atividade exercida, o MEI pode ter que cumprir normas específicas para o seu setor.
Algumas áreas exigem licenças ou autorizações especiais para funcionar legalmente. O não cumprimento dessas obrigações específicas pode resultar em penalidades severas, incluindo o fechamento da empresa.
Por isso, é fundamental que o MEI busque informações detalhadas sobre as normas específicas do seu ramo de atuação.
Um contador especializado pode ajudar a garantir que todas as obrigações sejam cumpridas, evitando penalidades e permitindo que o negócio continue operando dentro da legalidade.
Como evitar penalidades e empreender com sucesso em 2025?
Empreender como MEI em 2025 exige atenção às novas normas e ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
O MEI deve ficar atento às mudanças nas normas de emissão de notas fiscais, ao pagamento do DAS, à entrega da DASN-SIMEI e ao registro dos funcionários no eSocial.
Além disso, é importante verificar se há obrigações específicas de acordo com o setor de atuação.
O não cumprimento das normas pode resultar em penalidades, o que comprometeria o sucesso do negócio.
Para evitar problemas, é essencial que o MEI se informe sobre todas as suas responsabilidades e procure orientação, se necessário.