Seguradas com atividades concomitantes, como CLT e MEI, podem receber mais de um benefício do INSS; veja análise jurídica
O direito ao salário-maternidade pode ser acumulado em situações específicas, gerando muitas dúvidas entre as seguradas do INSS. A legislação previdenciária brasileira permite que uma trabalhadora receba dois ou mais benefícios simultaneamente, desde que exerça atividades concomitantes e contribua individualmente por cada uma delas.
É crucial entender que não se trata de um “pagamento em dobro” pelo mesmo evento (como o nascimento de gêmeos), mas sim do direito a um benefício distinto para cada vínculo de trabalho protegido. Uma análise jurídica detalhada revela como essa acumulação funciona na prática, especialmente após mudanças recentes na lei e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O que define a acumulação? O conceito de atividades concomitantes
O único cenário que autoriza o recebimento de mais de um salário-maternidade é o exercício de atividades concomitantes. No Direito Previdenciário, isso significa que a segurada mantém, ao mesmo tempo, mais de uma atividade remunerada e contribui para o INSS por cada uma delas. Se a proteção previdenciária visa substituir a renda perdida durante o afastamento, e a segurada tem duas fontes de renda (e duas contribuições), ela tem direito a duas proteções.
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Os exemplos mais comuns incluem profissionais com dois empregos formais (CLT) em empresas distintas, ou, um cenário cada vez mais frequente, a segurada que é empregada (CLT) em um local e também atua como Microempreendedora Individual (MEI) ou autônoma. Conforme detalha o portal Capelin Advocacia, a simultaneidade dos vínculos e a regularidade das contribuições no momento do parto ou adoção são as condições essenciais para o requerimento.
A base legal que garante o direito
A possibilidade de acumulação não é uma interpretação vaga, mas sim uma determinação clara da legislação. A fonte dessa autorização é explícita e serve de base para os pedidos junto ao INSS.
Segundo o blog jurídico Desmistificando, a fundamentação legal central está no Art. 98 do Decreto nº 3.048/1999. Este artigo, que regulamenta a Previdência Social, estabelece inequivocamente: “A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos…”. Portanto, a própria norma do INSS valida o pagamento de múltiplos benefícios, desde que os requisitos de cada categoria (como qualidade de segurada) sejam atendidos.
Cenários práticos: como CLT e MEI recebem o benefício
O entendimento de como o pagamento ocorre é vital. No caso de uma segurada que é CLT e, simultaneamente, contribui como MEI, os benefícios são gerenciados de formas distintas, como explica o site Capelin Advocacia. O vínculo CLT terá o salário-maternidade pago diretamente pela empresa (que depois é ressarcida pelo INSS), no valor integral do seu salário. Já o benefício referente ao MEI é pago diretamente pelo INSS, com base na média das contribuições individuais, e deve ser solicitado ativamente pela plataforma “Meu INSS”.
A mesma lógica se aplica a quem possui dois empregos CLT: cada empresa pagará o benefício correspondente ao seu contrato de trabalho. O requisito crítico em todos os cenários, reforçado pelo Capelin Advocacia, é a manutenção da qualidade de segurada em ambos os vínculos. Se a segurada deixou de contribuir como MEI por muitos meses e perdeu essa qualidade, ela não terá direito ao benefício por esse vínculo, mesmo que o CLT esteja ativo.
Mudança no cálculo: o fim do prejuízo à segurada
Historicamente, mesmo tendo direito à acumulação, as seguradas eram prejudicadas pela metodologia de cálculo do INSS, que dividia as atividades em “principal” e “secundária”, pagando apenas uma fração do segundo vínculo.
Essa distorção foi corrigida pela Lei nº 13.846/2019. Conforme análises do portal Desmistificando sobre o tema, essa lei alterou o Art. 32 da Lei nº 8.213/91. A nova regra determina que o cálculo deve usar a soma dos salários de contribuição das atividades, respeitando o teto previdenciário. Isso garante que o valor do benefício reflita a totalidade das contribuições feitas pela trabalhadora.
O impacto da decisão do STF sobre a carência
Uma barreira significativa para a acumulação do salário-maternidade foi derrubada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, contribuintes individuais (como MEI e autônomas) precisavam de 10 meses de carência (contribuição mínima) para acessar o benefício, enquanto celetistas não tinham essa exigência.
O Capelin Advocacia destaca que o STF, ao julgar as ADIs 2110 e 2111, declarou essa exigência de 10 meses inconstitucional. Agora, para MEIs e autônomas, basta uma única contribuição válida antes do parto, desde que mantida a qualidade de segurada. Essa decisão tornou a acumulação (CLT + MEI) muito mais acessível, protegendo mulheres que formalizam uma atividade paralela pouco antes de engravidar.
O que não gera pagamento duplo?
É fundamental diferenciar a acumulação por atividades concomitantes de mitos comuns. O mais frequente é a dúvida sobre parto múltiplo: o nascimento de gêmeos ou trigêmeos não dá direito ao salário-maternidade em dobro nem a um período maior de licença. O fato gerador do benefício é o parto (um único evento), e não o número de crianças. A licença padrão de 120 dias é mantida.
Além disso, o salário-maternidade é inacumulável com outros benefícios que também substituem a renda, como o Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária) ou o Seguro-Desemprego. Caso a segurada esteja recebendo auxílio-doença e ocorra o parto, o auxílio é suspenso e o benefício de maternidade é iniciado.
A análise jurídica confirma que a acumulação do salário-maternidade é um direito sólido para quem possui atividades concomitantes e cumpre os requisitos em cada vínculo. As recentes mudanças no cálculo e o fim da carência para MEIs tornaram esse direito mais justo e acessível, valorizando a contribuição integral da mulher no mercado de trabalho.
Você concorda com essa mudança? Acha que isso impacta o mercado? Deixe sua opinião nos comentários, queremos ouvir quem vive isso na prática.



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