Diferença de alíquotas do IPVA alimenta debate sobre fraude fiscal e planejamento tributário
Em diferentes regiões do Brasil, motoristas recorrem à troca de registro de veículos para pagar menos IPVA. Em alguns casos, essa prática é considerada fraude fiscal. Em outros, pode ser entendida como um tipo de planejamento tributário.
A ausência de uma lei complementar específica sobre o imposto contribui para manter a discussão em aberto e sem consenso definitivo.
Diferença de alíquotas motiva manobras
Este é um bom exemplo. Entre Paraná e Santa Catarina, a disparidade de alíquotas é o ponto central. Enquanto no Paraná a taxa é de aproximadamente 3,5%, em Santa Catarina o valor cai para 2%.
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Essa diferença estimula moradores de cidades vizinhas, como União da Vitória e Porto União, a buscar alternativas para economizar no imposto.
Alguns proprietários de veículos chegam a registrar seus carros em endereços de parentes ou amigos catarinenses.
Nesses casos, o ato é classificado como fraude. O advogado tributarista João Eloi Olenike, do IBPT, explica que a prática só é considerada fraude quando há intenção clara de enganar o fisco.
Segundo ele, declarar endereço falso em cidades onde não se reside nem se mantém atividade é ilegal. Para Olenike, o elemento decisivo é a comprovação da residência real do contribuinte.
Elétricos perdem isenção no Paraná
Até o fim de 2023, uma situação contrária também acontecia. Proprietários catarinenses registravam veículos no Paraná para obter a isenção do IPVA em modelos elétricos. A vantagem deixou de existir em 2024, quando o benefício foi revogado.
Assim, o imposto voltou a ser cobrado, alinhando o Paraná à prática já existente em Santa Catarina.
Planejamento tributário é possível
Especialistas afirmam que, em algumas situações, o contribuinte pode escolher legalmente em qual estado registrar o veículo.
Para isso, é necessário comprovar vínculo com o local, seja por residência ou atividade econômica.
De acordo com Olenike, a legislação não impede que uma pessoa abra empresa em uma cidade e registre seus veículos ali, desde que cumpra requisitos mínimos de atividade e endereço.
Esse tipo de escolha pode ser feito sem infringir a lei.
Impacto financeiro limitado no Paraná
Apesar da diferença nas alíquotas, o governo do Paraná não considera relevante a chamada “fuga” de veículos para Santa Catarina.
O secretário da Fazenda, Renê Garcia Júnior, afirma que os números são pequenos e não afetam a arrecadação estadual.
Ele destaca que, embora o motorista economize no imposto, pode acabar pagando mais caro em outros serviços, como seguros, que consideram o risco da região de circulação.
Estados tentam conter registros irregulares de veículos
Em São Paulo, existe a operação “De olho na placa”. O objetivo é identificar veículos que circulam no estado, mas estão registrados em outras localidades. A iniciativa resulta em autuações e cobranças complementares de imposto.
Mesmo assim, decisões judiciais têm sido frequentemente desfavoráveis ao governo paulista. No Tribunal de Justiça de São Paulo, as sentenças costumam beneficiar os motoristas.
Minas Gerais leva casos à Justiça
Em Minas Gerais, também existem disputas. Uma empresa de Uberlândia, por exemplo, mantém sede e operações na cidade mineira, mas registrou sua frota em Goiás, onde a alíquota é menor. Enquanto Minas cobra 4%, Goiás aplica 3,75%.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que decidiu contra a empresa. O processo, então, foi levado a instâncias superiores, chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Discussão continua em aberto
Enquanto a decisão definitiva não é tomada, motoristas e empresas seguem buscando brechas legais para reduzir custos.
A falta de uniformidade na cobrança alimenta controvérsias e mantém vivo o debate sobre onde exatamente o IPVA deve ser pago.
Com informações de Gazeta de São Paulo.