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Reforma tributária e novas leis estaduais mudam tudo: imposto sobre herança aumenta e herdeiros passam a dividir bens com credores e o próprio governo

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 22/10/2025 às 07:54
Reforma tributária e novas leis estaduais mudam tudo: imposto sobre herança aumenta e herdeiros passam a dividir bens com credores e o próprio governo
Foto: Reforma tributária e novas leis estaduais mudam tudo: imposto sobre herança aumenta e herdeiros passam a dividir bens com credores e o próprio governo
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Reforma tributária e leis estaduais aumentam imposto sobre herança no Brasil; herdeiros passam a dividir bens com credores e o governo antes da partilha.

O que antes era um processo quase automático, receber os bens de um parente falecido — está se transformando em um labirinto tributário que surpreende milhares de famílias em todo o país.
Com a reforma tributária em andamento no Congresso Nacional e a aprovação de novas leis estaduais, o imposto sobre heranças e doações (ITCMD) passou a ser o novo vilão de quem esperava um patrimônio intacto após a partilha.

Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Bahia estão revisando suas legislações para aumentar alíquotas, rever isenções e ampliar a base de cobrança sobre bens, valores em contas bancárias e até imóveis localizados no exterior. O movimento tem um motivo claro: reforçar os cofres públicos diante das mudanças estruturais trazidas pela reforma tributária federal.

O ITCMD: um imposto estadual com peso crescente

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo cobrado pelos estados sempre que ocorre uma herança ou doação de bens.

Previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, ele tem alíquotas definidas por cada estado, com um teto de 8%, estabelecido pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal.

Durante muitos anos, a maioria dos estados manteve alíquotas médias de 4% a 6%, o que tornava o impacto relativamente pequeno.

Mas o cenário está mudando rapidamente:

  • São Paulo analisa o PL 511/2023, que eleva a cobrança para até 8%, o limite máximo permitido.
  • Rio de Janeiro atualizou seu Decreto nº 48.956/2023, ampliando a fiscalização sobre bens herdados no exterior.
  • Minas Gerais e Bahia estudam projetos semelhantes, justificando o aumento pela necessidade de compensar perdas de arrecadação causadas por isenções e benefícios fiscais.

Essas alterações estaduais se somam às discussões da reforma tributária federal (PEC 45/2019 e PEC 110/2019), que prevêem uma padronização do ITCMD em âmbito nacional e aumento de transparência nas transferências entre herdeiros e doadores.

Fisco e credores vêm primeiro: o que os herdeiros precisam saber

O impacto das mudanças não se limita às novas alíquotas.
A ordem de prioridade na partilha — definida pelo artigo 1.997 do Código Civil e pelo artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN) — estabelece que os impostos e as dívidas têm precedência sobre a herança.

Na prática, isso significa que, antes de qualquer bem ser dividido entre filhos, cônjuges ou dependentes, o espólio deve quitar débitos com o fisco e com credores particulares.
Somente depois de resolvidas essas pendências, o saldo remanescente é partilhado entre os herdeiros.

Em outras palavras: se o falecido possuía dívidas, imóveis financiados ou impostos atrasados, parte da herança vai direto para o governo e para os bancos, reduzindo o valor final recebido pelos familiares.

Em muitos casos, o imposto estadual sobre a transmissão de bens é cobrado ainda durante o processo de inventário, o que força famílias a vender imóveis ou usar reservas apenas para regularizar a herança.

Reforma tributária pode padronizar e encarecer o imposto

Enquanto estados agem por conta própria, o Congresso Nacional discute uma padronização nacional do ITCMD, dentro do texto da reforma tributária.
Entre as propostas em debate estão:

  • Cobrança obrigatória sobre heranças recebidas no exterior;
  • Criação de faixas progressivas, que aumentam a alíquota conforme o valor da herança;
  • Centralização da arrecadação pela União, com repasse aos estados.

Caso seja aprovada, essa reformulação deve aumentar a carga tributária efetiva sobre patrimônios médios e altos, o que gera preocupação entre juristas, economistas e famílias que planejam sucessão patrimonial.

De acordo com estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as mudanças podem elevar a arrecadação do ITCMD em até 45% nos próximos anos, especialmente nos estados mais ricos.

Especialistas alertam: o planejamento sucessório é mais importante do que nunca

Advogados tributaristas e especialistas em Direito de Família reforçam que, diante desse novo cenário, o planejamento sucessório deixou de ser luxo e passou a ser necessidade. Instrumentos como testamento público, doação com reserva de usufruto e constituição de holdings familiares são estratégias legítimas para evitar surpresas desagradáveis e reduzir o impacto fiscal sobre a herança.

Sem esse planejamento, os herdeiros podem enfrentar anos de inventário judicial, pagar impostos altos e ainda ver parte do patrimônio ir para o governo e credores antes mesmo de receber o que lhes é de direito.

O que se desenha, portanto, é um novo mapa da herança no Brasil. A tributação estadual sobe, a fiscalização cruza dados com cartórios e bancos, e a reforma tributária promete padronizar, mas também tornar o processo mais caro e burocrático.

Em meio a esse cenário, uma verdade se impõe: quem não se planejar, pode deixar para os herdeiros mais dívidas do que bens.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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