Com a aprovação do PLP 108/2024 e propostas que ampliam a progressividade do ITCMD, famílias brasileiras correm contra o tempo para proteger o patrimônio e evitar uma tributação que pode dobrar o custo das heranças
O custo para transmitir bens e patrimônios no Brasil está prestes a subir drasticamente. A reforma tributária em andamento propõe elevar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para até 16%, além de tornar sua cobrança progressiva em todos os estados e usar o valor de mercado como base de cálculo.
Hoje, o custo total da sucessão gira em torno de 6%, mas especialistas alertam que esse percentual pode mais do que dobrar nos próximos anos, dependendo do valor herdado e da localização do contribuinte.
A informação foi divulgada pela Gazeta do Povo, que ouviu tributaristas e gestores patrimoniais sobre o impacto das mudanças. Eles recomendam antecipar doações e reorganizar estruturas familiares antes que as novas regras entrem em vigor. O Projeto de Lei Complementar 108/2024, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara, é o principal vetor dessa transformação.
O texto obriga a progressividade do ITCMD, define o valor de mercado como base de cálculo e fecha brechas legais usadas para reduzir ou adiar o pagamento do imposto — especialmente em casos de doações simuladas, usufrutos e holdings familiares.
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Por que o governo quer tributar mais as heranças
O aumento da carga sobre heranças é visto como uma tendência inevitável. Segundo João Arthur, CIO da Suno Wealth, o governo enfrenta déficits fiscais persistentes e busca novas fontes de arrecadação. Desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, as contas públicas fecharam no vermelho em 26 dos últimos 33 meses, conforme dados do Banco Central.
Somente em setembro de 2025, o déficit do setor público consolidado alcançou 0,27% do PIB, o maior nível desde 2021.
Além do fator fiscal, há também uma agenda social que vê na tributação de grandes heranças uma forma de corrigir desigualdades. O Brasil tributa, em média, 4% sobre heranças, muito abaixo dos Estados Unidos, onde a alíquota federal sobre espólios pode chegar a 40%, segundo o Internal Revenue Service (IRS). Pelo menos cinco estados americanos ainda cobram impostos estaduais adicionais de até 16%, conforme dados da Tax Foundation.
Com essa comparação internacional em mente, o governo brasileiro busca alcançar padrões mais próximos das economias desenvolvidas, tornando o ITCMD um dos principais instrumentos de redistribuição. Essa mudança, contudo, gera insegurança e pressa entre famílias que desejam proteger seus bens.
Nova base de cálculo e fim das brechas legais: o que muda na prática
Um dos pontos mais polêmicos é a substituição do valor venal pelo valor de mercado como referência para cálculo do ITCMD. Na prática, isso pode aumentar substancialmente o valor do imposto, principalmente em imóveis que estavam subavaliados. A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) deve tornar essa fiscalização automática, com base em preços reais de mercado.
Outra novidade é a ampliação das regras de tributação para bens intangíveis, como marcas, cotas empresariais e goodwill (fundo de comércio). O PLP 108/2024 determina que as cotas de empresas doadas ou herdadas sejam avaliadas pelo valor real dos ativos, e não apenas pelo patrimônio líquido contábil, eliminando práticas de subavaliação.
O projeto também fecha o cerco contra usufrutos e doações simuladas. Agora, a extinção do usufruto — quando o doador morre e o bem passa ao herdeiro — será considerada uma nova doação tributável se houver lucros não distribuídos. Além disso, empréstimos ou vendas fictícias entre familiares serão tratados como doações disfarçadas, sujeitas ao imposto.
Combinadas, essas mudanças aumentam a arrecadação estadual, mas também exigem um planejamento patrimonial mais sofisticado e acompanhamento jurídico constante.
Estratégias para reduzir impactos e preservar o patrimônio
Para quem busca se adaptar, os especialistas recomendam antecipar as doações enquanto ainda vigem as alíquotas atuais. Estados como Pernambuco, por exemplo, mantêm tributação mínima de 2%, o que pode representar economias significativas se as novas regras forem aprovadas.
Entretanto, é importante respeitar o tempo de carência para mudança de domicílio fiscal, pois transferências de endereço às vésperas de uma doação podem ser desconsideradas pelo Fisco.
Outra alternativa em alta é o uso da previdência privada (PGBL e VGBL). O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre valores de planos de previdência, entendendo que esses recursos não fazem parte da herança, mas sim de um contrato autônomo entre o titular e a seguradora.
Assim, esses instrumentos passaram a ser grandes aliados do planejamento sucessório, permitindo que beneficiários recebam valores sem inventário e sem ITCMD.
Por fim, famílias com holdings imobiliárias ou patrimoniais devem reavaliar suas estruturas à luz da nova reforma do consumo, que institui o IBS e a CBS com alíquota estimada em 26,5%. Embora traga novos custos, a manutenção dessas holdings ainda oferece vantagens de governança e controle centralizado de ativos.
A conclusão dos especialistas é clara: o tempo de planejar é agora. Com a tramitação avançada do PLP 108/2024 e a pressão por arrecadação, a janela de oportunidade para pagar menos impostos sobre herança está se fechando rapidamente.


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