1. Início
  2. / Economia
  3. / Reforma Tributária cria período de transição até 2037 para uso de créditos de PIS, Cofins e ICMS, mas devolução em até 20 anos preocupa empresas
Tempo de leitura 3 min de leitura Comentários 0 comentários

Reforma Tributária cria período de transição até 2037 para uso de créditos de PIS, Cofins e ICMS, mas devolução em até 20 anos preocupa empresas

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 30/08/2025 às 22:10
Reforma Tributária cria período de transição até 2037 para créditos de PIS, Cofins e ICMS, mas devolução em até 20 anos preocupa empresas
Reforma Tributária cria período de transição até 2037 para créditos de PIS, Cofins e ICMS, mas devolução em até 20 anos preocupa empresas
  • Reação
  • Reação
  • Reação
3 pessoas reagiram a isso.
Reagir ao artigo

A Lei Complementar 214/25 abre uma janela entre 2027 e 2032 para que empresas utilizem créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS, mas impõe prazos de até 20 anos para devolução, o que deve gerar forte judicialização.

A Reforma Tributária definiu novas regras para o aproveitamento de créditos tributários durante o período de transição para o novo sistema. A Lei Complementar 214/25 estabelece que empresas poderão utilizar créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS entre 2027 e 2032. No entanto, os prazos de devolução, que podem chegar a até 20 anos, já preocupam especialistas e empresários.

Segundo a norma, créditos de PIS e Cofins não utilizados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser compensados com a futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), usados para quitar outros tributos federais ou convertidos em ressarcimento em dinheiro. A medida busca dar alívio financeiro às empresas durante a transição, mas traz riscos devido aos prazos estabelecidos.

Como funcionará o uso dos créditos de PIS e Cofins

O governo estabeleceu que, entre 2027 e 2032, empresas poderão utilizar os créditos acumulados de PIS e Cofins, inclusive os presumidos, no novo modelo. Outra medida prevista é a possibilidade de compensação desses valores com tributos federais já existentes, além da opção de solicitar ressarcimento em espécie.

No caso das empresas enquadradas no Lucro Presumido, haverá ainda um mecanismo adicional: créditos calculados sobre os estoques de bens materiais em 1º de janeiro de 2027. Essa regra foi criada para reduzir perdas financeiras decorrentes da mudança de regime tributário. Porém, a lei limita a utilização: os créditos expiram cinco anos após sua apropriação, o que pode gerar disputas judiciais se valores significativos forem perdidos.

O que muda para os créditos de ICMS

No caso do ICMS, que será gradualmente substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033, a devolução dos créditos dependerá da homologação dos estados. Os pedidos poderão ser protocolados entre 2033 e 2037, mas a devolução terá um prazo máximo de 240 parcelas, ou seja, 20 anos.

Tributaristas alertam que essa demora pode comprometer o fluxo de caixa das empresas, em especial de setores com grandes volumes de créditos acumulados, como indústrias e exportadoras. O risco é que o valor perdido com a postergação reduza a competitividade das companhias, aumentando a pressão por judicialização.

Especialistas apontam riscos e oportunidades

Para a advogada Katia Locoselli, do escritório Diamantino Advogados Associados, a transição pode trazer tanto oportunidades quanto desafios. O uso correto dos créditos pode reduzir a carga tributária e até viabilizar reorganizações societárias, mas exige mapeamento minucioso de estoques, registros contábeis em conformidade e documentação detalhada.

A recomendação é que empresas invistam desde já em rotinas de revisão fiscal e em estratégias de planejamento tributário. Sem esse cuidado, há risco de perder créditos relevantes devido a prazos de expiração, burocracia ou interpretações divergentes dos órgãos fiscalizadores.

Preparação é a chave para não perder recursos

Apesar das críticas, a Reforma Tributária também abre espaço para que empresas transformem créditos antigos em ganhos financeiros reais, caso adotem uma gestão eficiente durante o período de transição. O desafio será lidar com a morosidade do processo e com a necessidade de comprovação documental diante da Receita Federal e dos estados.

Especialistas avaliam que a antecipação na organização contábil e tributária será decisiva para garantir que os créditos não se transformem em perdas. Empresas que deixarem para agir apenas no período de homologação poderão enfrentar maiores riscos de litígios e prejuízos.

E você, acredita que os prazos da Reforma Tributária vão prejudicar o caixa das empresas ou representam uma oportunidade de alívio fiscal no longo prazo? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir a visão de quem vive essa realidade no dia a dia.

Aplicativo CPG Click Petroleo e Gas
Menos Anúncios, interação com usuários, Noticias/Vagas Personalizadas, Sorteios e muitos mais!
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x