A Lei Complementar 214/25 abre uma janela entre 2027 e 2032 para que empresas utilizem créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS, mas impõe prazos de até 20 anos para devolução, o que deve gerar forte judicialização.
A Reforma Tributária definiu novas regras para o aproveitamento de créditos tributários durante o período de transição para o novo sistema. A Lei Complementar 214/25 estabelece que empresas poderão utilizar créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS entre 2027 e 2032. No entanto, os prazos de devolução, que podem chegar a até 20 anos, já preocupam especialistas e empresários.
Segundo a norma, créditos de PIS e Cofins não utilizados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser compensados com a futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), usados para quitar outros tributos federais ou convertidos em ressarcimento em dinheiro. A medida busca dar alívio financeiro às empresas durante a transição, mas traz riscos devido aos prazos estabelecidos.
Como funcionará o uso dos créditos de PIS e Cofins
O governo estabeleceu que, entre 2027 e 2032, empresas poderão utilizar os créditos acumulados de PIS e Cofins, inclusive os presumidos, no novo modelo. Outra medida prevista é a possibilidade de compensação desses valores com tributos federais já existentes, além da opção de solicitar ressarcimento em espécie.
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No caso das empresas enquadradas no Lucro Presumido, haverá ainda um mecanismo adicional: créditos calculados sobre os estoques de bens materiais em 1º de janeiro de 2027. Essa regra foi criada para reduzir perdas financeiras decorrentes da mudança de regime tributário. Porém, a lei limita a utilização: os créditos expiram cinco anos após sua apropriação, o que pode gerar disputas judiciais se valores significativos forem perdidos.
O que muda para os créditos de ICMS
No caso do ICMS, que será gradualmente substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033, a devolução dos créditos dependerá da homologação dos estados. Os pedidos poderão ser protocolados entre 2033 e 2037, mas a devolução terá um prazo máximo de 240 parcelas, ou seja, 20 anos.
Tributaristas alertam que essa demora pode comprometer o fluxo de caixa das empresas, em especial de setores com grandes volumes de créditos acumulados, como indústrias e exportadoras. O risco é que o valor perdido com a postergação reduza a competitividade das companhias, aumentando a pressão por judicialização.
Especialistas apontam riscos e oportunidades
Para a advogada Katia Locoselli, do escritório Diamantino Advogados Associados, a transição pode trazer tanto oportunidades quanto desafios. O uso correto dos créditos pode reduzir a carga tributária e até viabilizar reorganizações societárias, mas exige mapeamento minucioso de estoques, registros contábeis em conformidade e documentação detalhada.
A recomendação é que empresas invistam desde já em rotinas de revisão fiscal e em estratégias de planejamento tributário. Sem esse cuidado, há risco de perder créditos relevantes devido a prazos de expiração, burocracia ou interpretações divergentes dos órgãos fiscalizadores.
Preparação é a chave para não perder recursos
Apesar das críticas, a Reforma Tributária também abre espaço para que empresas transformem créditos antigos em ganhos financeiros reais, caso adotem uma gestão eficiente durante o período de transição. O desafio será lidar com a morosidade do processo e com a necessidade de comprovação documental diante da Receita Federal e dos estados.
Especialistas avaliam que a antecipação na organização contábil e tributária será decisiva para garantir que os créditos não se transformem em perdas. Empresas que deixarem para agir apenas no período de homologação poderão enfrentar maiores riscos de litígios e prejuízos.
E você, acredita que os prazos da Reforma Tributária vão prejudicar o caixa das empresas ou representam uma oportunidade de alívio fiscal no longo prazo? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir a visão de quem vive essa realidade no dia a dia.