A nova reforma tributária prevê alíquota zero para diversos alimentos, como carnes bovina, suína, caprina, ovina, de aves e peixes. Entenda o impacto dessa medida na economia e no consumo.
O Senado Federal aprovou, na última quinta-feira, dia 12, a regulamentação da reforma tributária, marcando mais um passo na revisão do sistema de impostos do Brasil. A proposta define alíquotas diferenciadas para produtos da cesta básica, incluindo arroz, leite e carnes. Agora, o texto retorna para análise na Câmara dos Deputados.
A medida pretende aliviar o impacto tributário sobre os itens mais consumidos pela população, classificando os produtos em duas categorias: alíquota zero e desconto de 60% nos impostos.
Alimentos considerados essenciais estarão na faixa de isenção total, enquanto outros produtos terão descontos parciais.
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Produtos com alíquota zero
A alíquota zero abrange uma ampla gama de alimentos básicos, promovendo redução direta nos custos para o consumidor. A lista inclui:
- Grãos e cereais: arroz, feijões, grão de milho e aveias.
- Laticínios: leite fluido pasteurizado, leite em pó, manteiga, margarina, queijos diversos (como mozarela, minas, prato, coalho, ricota e requeijão) e fórmulas infantis.
- Carne e pescado: carnes bovina, suína, caprina, ovina e de aves, além de peixes, com exceção de variedades como salmão e bacalhau.
- Outros itens básicos: açúcar, sal, café, farinha de mandioca e de trigo, massas alimentícias, raízes, tubérculos e pão francês.
Entretanto, o Senado fez ajustes na lista inicial, retirando itens como óleo de milho e soja, mantendo apenas o óleo de babaçu como isento.
Produtos com Desconto de 60%
Outros itens terão redução parcial na carga tributária, com desconto de 60%. Esses produtos incluem:
- Laticínios processados: leite fermentado e bebidas lácteas.
- Produtos hortícolas: frutas de casca rija, polpas de frutas, sucos naturais e produtos hortícolas processados.
- Derivados de cereais: farinha de cereais, amido de milho, pães de forma e bolachas.
- Óleos vegetais: soja, milho, canola e outros óleos não isentos.
- Carnes e frutos do mar: crustáceos, com exceção de itens nobres como lagostas.
Além disso, o extrato de tomate e produtos de panificação aparecem entre os itens beneficiados pela redução parcial.