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Quem tem TDAH pode receber salário mínimo do INSS, diz Justiça: veja quem tem direito e entenda os critérios e como garantir o BPC/LOAS

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 11/10/2025 às 15:49
Crianças com TDAH podem receber BPC do INSS se houver limitação duradoura e baixa renda familiar comprovada. Entenda os critérios.
Crianças com TDAH podem receber BPC do INSS se houver limitação duradoura e baixa renda familiar comprovada. Entenda os critérios.
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Decisões judiciais recentes reforçam que o TDAH, quando causa limitações duradouras e há vulnerabilidade econômica comprovada, pode garantir a crianças o direito a um salário mínimo mensal pelo BPC/LOAS. Entenda como é feita a análise e quais documentos são exigidos.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser pago a crianças com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) quando houver impedimento de longo prazo que limite a participação em igualdade de condições e vulnerabilidade econômica comprovada.

Decisões recentes da Justiça têm reafirmado essa possibilidade e orientado a análise para além do rótulo do diagnóstico, concentrando-se no impacto concreto sobre a autonomia, a convivência social e a renda da família.

O que a lei prevê e como isso se aplica ao TDAH

A Lei Orgânica da Assistência Social estabelece que o BPC garante um salário mínimo por mês a pessoas idosas a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência.

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Na infância, vale a mesma lógica: é necessário demonstrar que existem limitações funcionais duradouras e que a renda familiar é insuficiente para prover o sustento básico.

Diagnóstico isolado não basta.

O TDAH precisa estar associado a barreiras que, somadas ao contexto social, escolar e familiar, impeçam a participação plena da criança.

Tribunais federais vêm reconhecendo o direito em cenários específicos.

Em um processo no Paraná, a Justiça considerou que o TDAH, somado a dificuldades severas de adaptação escolar e social, configurou impedimento de longo prazo.

Em Goiás, laudos multidisciplinares apontando prejuízos nas atividades da vida diária e renda insuficiente levaram à concessão do benefício.

Em ambos os casos, o foco recaiu no efeito prático do transtorno, e não apenas na nomenclatura clínica.

Critérios objetivos avaliados nas perícias

A definição legal de pessoa com deficiência abrange impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de caráter duradouro que, ao interagirem com barreiras do ambiente, dificultem a participação plena.

Para crianças com TDAH, a análise costuma reunir um histórico clínico de acompanhamento contínuo, laudos de saúde descrevendo limitações funcionais e projeção de longo prazo, além de pareceres pedagógicos que detalhem adaptações curriculares, interrupções frequentes de atividades, crises comportamentais e necessidade de mediação.

Também ganham peso os relatos sobre organização, autocuidado e segurança, bem como a comprovação de vulnerabilidade socioeconômica aferida no CadÚnico e em visitas técnicas.

Ainda que a legislação indique como referência renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, a jurisprudência admite flexibilização quando a prova social demonstra gastos excepcionais com saúde, medicamentos, transporte para terapias e necessidades especiais.

A avaliação, portanto, não se restringe a números: considera como as barreiras do entorno aumentam ou mantêm as limitações causadas pelo transtorno.

Como começa o pedido no INSS

O requerimento é administrativo e pode ser protocolado pelo Meu INSS ou presencialmente.

É necessário manter o CadÚnico atualizado antes da solicitação.

Em seguida, a família passa por avaliação social e avaliação médico-pericial.

A equipe técnica verifica se há impedimento de longo prazo e examina de que forma o ambiente — escola, transporte, renda e moradia — potencializa as dificuldades.

A análise é casuística, e a decisão se apoia no conjunto probatório e na coerência entre os elementos clínicos, escolares e socioeconômicos.

Relatórios consistentes contribuem para reduzir dúvidas.

Laudo médico recente com CID, descrição dos sintomas, terapias em curso e expectativa de evolução ajuda a fundamentar a condição.

Pareceres de psicologia ou neuropsicologia, com testes padronizados e análise funcional, agregam objetividade.

Da mesma forma, relatórios escolares bem detalhados sobre desempenho, frequência, adaptações e mediações dão visibilidade às barreiras enfrentadas no cotidiano.

Comprovantes de renda e despesas essenciais, sobretudo com tratamentos e transporte, reforçam o quadro de vulnerabilidade.

O que fazer em caso de negativa

Indeferimentos podem ser contestados por recurso administrativo.

Persistindo a negativa, é possível recorrer à Justiça Federal, inclusive nos Juizados Especiais Federais.

Quando a prova técnica é robusta e convergente — clínica, escolar e social —, decisões têm reconhecido o direito ao BPC.

Em situações de urgência, juízes podem conceder tutela provisória, autorizando o pagamento até o julgamento final.

revisões periódicas previstas: o benefício é mantido enquanto as condições que motivaram a concessão permanecerem presentes.

Efeitos práticos do reconhecimento

O reconhecimento de que o TDAH pode, em determinadas circunstâncias, caracterizar deficiência para fins assistenciais não cria uma regra automática.

Significa, porém, que famílias em vulnerabilidade, cujas crianças apresentem limitações substanciais e duradouras, podem alcançar a proteção do BPC.

O valor de um salário mínimo mensal costuma viabilizar terapias multiprofissionais, deslocamentos, alimentação adequada e materiais pedagógicos, fatores que reduzem barreiras e estimulam a permanência escolar.

Ao mesmo tempo, a decisão judicial ou administrativa precisa deixar claro que o direito decorre do conjunto de provas e do impacto na vida diária, não do diagnóstico em si.

Melhoras clínicas obtidas com tratamento não afastam automaticamente o benefício; o que importa é se, apesar das intervenções, permanecem barreiras que limitam a participação da criança em igualdade de condições.

Cuidados para evitar frustrações

Cada caso é examinado individualmente.

Não existe lista fechada de diagnósticos que geram BPC, e informações simplificadas que circulam nas redes costumam ignorar nuances importantes, como a análise integrada das barreiras sociais e ambientais.

O acúmulo com benefícios previdenciários em nome da criança não é permitido, ao passo que programas de transferência de renda como o Bolsa Família podem coexistir, observadas as regras específicas de cada política pública.

Diante de dúvidas sobre documentos, prazos e critérios, a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública ajuda a organizar as provas e a planejar os próximos passos.

Passos essenciais, sem atalhos

A organização do pedido influencia o resultado.

Manter o CadÚnico atualizado, reunir laudos clínicos e relatórios escolares detalhados e protocolar o requerimento com atenção às informações de renda e despesas cria uma base sólida para a avaliação do INSS.

Em caso de negativa, o recurso pode ser instruído com documentos complementares, e a ação judicial pode requerer perícia e tutela provisória quando houver urgência.

O caminho é gradual, mas a consistência do dossiê costuma ser decisiva para demonstrar o impedimento de longo prazo e a vulnerabilidade econômica.

Em síntese, a orientação que emerge das decisões recentes é clara: o TDAH pode justificar o BPC quando houver prova de limitações significativas e persistentes, associadas a barreiras do ambiente e a renda insuficiente.

Como as famílias podem transformar essa compreensão jurídica em documentação concreta que faça diferença na hora da avaliação?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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