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Quem comprovar doença psicológica causada pelo trabalho terá estabilidade garantida, sem precisar de afastamento longo ou benefício do INSS, afirma Tribunal Superior do Trabalho

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 05/09/2025 às 11:35
Quem comprovar doença psicológica causada pelo trabalho terá estabilidade garantida, sem precisar de afastamento longo ou benefício do INSS
Foto: Quem comprovar doença psicológica causada pelo trabalho terá estabilidade garantida, sem precisar de afastamento longo ou benefício do INSS
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TST garante estabilidade a quem comprovar doença psicológica ligada ao trabalho, mesmo sem afastamento de 15 dias ou auxílio-doença do INSS.

A Justiça do Trabalho deu um passo importante no reconhecimento das doenças psicológicas relacionadas ao trabalho. Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou a tese vinculante no Tema Repetitivo 125, estabelecendo que a garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991 não depende mais de afastamento superior a 15 dias nem de recebimento de auxílio-doença acidentário do INSS.

Isso significa que, se o trabalhador comprovar que sofre de uma doença psicológica causada ou agravada pelo ambiente de trabalho, terá direito à estabilidade provisória no emprego por até 12 meses após a alta médica, mesmo sem ter passado pelo processo tradicional de afastamento formal.

Como funcionava antes da decisão

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Até a mudança, para que o trabalhador tivesse direito à estabilidade acidentária, era necessário:

  • afastar-se do trabalho por mais de 15 dias;
  • obter benefício de auxílio-doença acidentário (código B91) junto ao INSS;
  • comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho.

Na prática, muitos empregados com transtornos de ansiedade, depressão e síndrome de burnout eram prejudicados, pois não se afastavam por longos períodos ou tinham o pedido de benefício negado pelo INSS. O resultado era a demissão sem garantia de estabilidade, mesmo com laudos médicos confirmando a relação entre a doença e o ambiente laboral.

O que muda para os trabalhadores

Com a nova tese fixada pelo TST, basta que o empregado apresente provas médicas consistentes do vínculo entre a doença psicológica e o trabalho. O juiz poderá reconhecer a estabilidade, assegurando ao trabalhador o direito de manter o emprego ou receber indenização equivalente, caso já tenha sido dispensado.

Especialistas em direito do trabalho avaliam que a decisão representa uma ampliação significativa da proteção à saúde mental no ambiente corporativo.

Especialistas analisam o impacto da medida

Para a professora de Direito do Trabalho Valdete Souto Severo (UFRGS), a decisão “traz para o centro do debate a importância da saúde mental, que há muito tempo vinha sendo negligenciada nas relações de trabalho”.

O advogado trabalhista Sérgio Schwartzman, sócio de um escritório especializado em causas empresariais, destaca que “as empresas precisarão investir mais em programas de saúde mental e prevenção de burnout, já que a Justiça reconhece que o dano psíquico é tão grave quanto o físico”.

Crescimento das doenças psicológicas no trabalho

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), problemas de saúde mental já são uma das principais causas de afastamento no mundo.

No Brasil, o Ministério da Saúde identificou aumento expressivo de diagnósticos de transtornos de ansiedade e depressão relacionados ao trabalho após a pandemia.

A síndrome de burnout, reconhecida pela OMS em 2022 como doença ocupacional, também aparece entre os principais motivos de ações trabalhistas nos últimos anos.

Reflexos para as empresas

A decisão do TST deve impactar diretamente a gestão de recursos humanos. Empresas precisarão reforçar programas de saúde mental corporativa, investir em canais de apoio psicológico e adotar práticas de prevenção ao assédio moral e à sobrecarga de trabalho.

Não se trata apenas de evitar condenações judiciais, mas de garantir ambientes saudáveis que reduzam a incidência de doenças psíquicas. A Justiça deixou claro que a responsabilidade das empresas vai além da integridade física: inclui também o bem-estar emocional de seus trabalhadores.

Proteção ampliada e reconhecimento da saúde mental

O entendimento firmado pelo TST marca um divisor de águas na Justiça do Trabalho. A estabilidade acidentária, antes restrita a quem passava por longos afastamentos e benefícios previdenciários, agora também se aplica a trabalhadores com doenças psicológicas comprovadamente relacionadas ao emprego.

Essa decisão não apenas garante maior segurança jurídica aos empregados, mas também coloca a saúde mental no centro das relações laborais.

Como disse a professora Valdete Severo, “a mensagem é clara: sofrimento psíquico também é acidente de trabalho e merece a mesma proteção da lei”.

O Brasil passa, assim, a dar um passo fundamental no combate à precarização da saúde mental no trabalho — reconhecendo que não é possível falar em dignidade laboral sem equilíbrio emocional.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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