TST garante estabilidade a quem comprovar doença psicológica ligada ao trabalho, mesmo sem afastamento de 15 dias ou auxílio-doença do INSS.
A Justiça do Trabalho deu um passo importante no reconhecimento das doenças psicológicas relacionadas ao trabalho. Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou a tese vinculante no Tema Repetitivo 125, estabelecendo que a garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991 não depende mais de afastamento superior a 15 dias nem de recebimento de auxílio-doença acidentário do INSS.
Isso significa que, se o trabalhador comprovar que sofre de uma doença psicológica causada ou agravada pelo ambiente de trabalho, terá direito à estabilidade provisória no emprego por até 12 meses após a alta médica, mesmo sem ter passado pelo processo tradicional de afastamento formal.
Como funcionava antes da decisão
Até a mudança, para que o trabalhador tivesse direito à estabilidade acidentária, era necessário:
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- afastar-se do trabalho por mais de 15 dias;
- obter benefício de auxílio-doença acidentário (código B91) junto ao INSS;
- comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho.
Na prática, muitos empregados com transtornos de ansiedade, depressão e síndrome de burnout eram prejudicados, pois não se afastavam por longos períodos ou tinham o pedido de benefício negado pelo INSS. O resultado era a demissão sem garantia de estabilidade, mesmo com laudos médicos confirmando a relação entre a doença e o ambiente laboral.
O que muda para os trabalhadores
Com a nova tese fixada pelo TST, basta que o empregado apresente provas médicas consistentes do vínculo entre a doença psicológica e o trabalho. O juiz poderá reconhecer a estabilidade, assegurando ao trabalhador o direito de manter o emprego ou receber indenização equivalente, caso já tenha sido dispensado.
Especialistas em direito do trabalho avaliam que a decisão representa uma ampliação significativa da proteção à saúde mental no ambiente corporativo.
Especialistas analisam o impacto da medida
Para a professora de Direito do Trabalho Valdete Souto Severo (UFRGS), a decisão “traz para o centro do debate a importância da saúde mental, que há muito tempo vinha sendo negligenciada nas relações de trabalho”.
O advogado trabalhista Sérgio Schwartzman, sócio de um escritório especializado em causas empresariais, destaca que “as empresas precisarão investir mais em programas de saúde mental e prevenção de burnout, já que a Justiça reconhece que o dano psíquico é tão grave quanto o físico”.
Crescimento das doenças psicológicas no trabalho
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), problemas de saúde mental já são uma das principais causas de afastamento no mundo.
No Brasil, o Ministério da Saúde identificou aumento expressivo de diagnósticos de transtornos de ansiedade e depressão relacionados ao trabalho após a pandemia.
A síndrome de burnout, reconhecida pela OMS em 2022 como doença ocupacional, também aparece entre os principais motivos de ações trabalhistas nos últimos anos.
Reflexos para as empresas
A decisão do TST deve impactar diretamente a gestão de recursos humanos. Empresas precisarão reforçar programas de saúde mental corporativa, investir em canais de apoio psicológico e adotar práticas de prevenção ao assédio moral e à sobrecarga de trabalho.
Não se trata apenas de evitar condenações judiciais, mas de garantir ambientes saudáveis que reduzam a incidência de doenças psíquicas. A Justiça deixou claro que a responsabilidade das empresas vai além da integridade física: inclui também o bem-estar emocional de seus trabalhadores.
Proteção ampliada e reconhecimento da saúde mental
O entendimento firmado pelo TST marca um divisor de águas na Justiça do Trabalho. A estabilidade acidentária, antes restrita a quem passava por longos afastamentos e benefícios previdenciários, agora também se aplica a trabalhadores com doenças psicológicas comprovadamente relacionadas ao emprego.
Essa decisão não apenas garante maior segurança jurídica aos empregados, mas também coloca a saúde mental no centro das relações laborais.
Como disse a professora Valdete Severo, “a mensagem é clara: sofrimento psíquico também é acidente de trabalho e merece a mesma proteção da lei”.
O Brasil passa, assim, a dar um passo fundamental no combate à precarização da saúde mental no trabalho — reconhecendo que não é possível falar em dignidade laboral sem equilíbrio emocional.