Entenda as diferenças entre proteção veicular e seguro automotivo, as novas regras da Susep em 2025 e qual o impacto dessas mudanças
A proteção veicular e o seguro automotivo, apesar de parecerem similares, têm diferenças significativas que impactam tanto a forma como são oferecidos quanto as coberturas e custos para o consumidor.
Com a recente mudança na regulamentação de 2025, a fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) traz um maior nível de segurança jurídica para os consumidores.
Aqui estão os principais pontos que você deve saber sobre cada um:
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Proteção veicular e seguro: entenda as nuances
Proteção veicular e seguro automotivo não são sinônimos. A principal diferença entre eles está na forma como operam. Enquanto o seguro é oferecido por empresas regulamentadas, a proteção veicular é geralmente oferecida por associações ou cooperativas.
São diferenças entre eles:
1-Análise de risco: um fator determinante
No seguro, o preço da apólice varia de acordo com diversos fatores, como idade, sexo, CEP e histórico de condução do motorista. Na proteção veicular, a análise de risco é mais simples, o que pode resultar em preços mais acessíveis.
2-Coberturas extras: um diferencial
A proteção veicular oferece uma variedade de coberturas extras, como assistência 24 horas, guincho, chaveiro e até mesmo reparos para eletrodomésticos. É uma opção interessante para quem busca mais do que a proteção básica para o veículo.
3-Apólice vs. Contrato: a formalização do serviço
No seguro, o documento que formaliza a relação entre o cliente e a seguradora é a apólice. Na proteção veicular, o documento equivalente é o contrato.
4-Preços: a proteção veicular é mais econômica
Em geral, ela é mais barata que o seguro. Enquanto o seguro pode custar até 4% do valor do veículo, a proteção veicular geralmente cobra uma taxa de administração e um rateio mensal.
5-Prazo para pagamento de sinistro: uma mudança importante
Com a regulamentação da Susep, o prazo para pagamento de sinistro na proteção veicular será mais curto e definido, similar ao seguro, que tem um prazo máximo de 30 dias.
O futuro da proteção veicular no Brasil
Em 2025, a proteção veicular no Brasil evolui com novas regulamentações da Susep e avanços tecnológicos.
As atualizações permitem seguros mais flexíveis, sem a necessidade de vinculação a um veículo específico, beneficiando motoristas de aplicativos e locatários.
Além disso, os consumidores podem personalizar coberturas, tornando os seguros mais acessíveis.
A regulamentação das associações de proteção veicular aumenta a transparência e segurança para os usuários.
A expectativa é que a demanda pelo serviço aumente bastante com a regulamentação da Susep, trazendo mais segurança jurídica para o consumidor.
Proteção veicular: vale a pena?
Se você busca uma solução mais acessível e com coberturas extras, a proteção veicular pode ser uma opção interessante, especialmente com a nova regulamentação.
Porém, é sempre importante comparar as ofertas e entender as condições de cada serviço, para garantir que você esteja fazendo a escolha mais adequada para o seu caso.
A regulamentação também traz mais segurança, o que aumenta a confiança dos consumidores em relação a esse tipo de serviço.
Com informações de: https://canaltech.com.br/carros/5-diferencas-entre-protecao-veicular-e-seguro-automotivo/
A SUSEP obriga as Seguradora terem um lastro de pelo menos uma vez e meia de reserva de todos os Seguros que oferecem para dar uma segurança aos segurados. E as proteçoes irão ter essa obrigatoriedade por parte da SUSEP? Cuidado no golpe
Olá!! Infelizmente a matéria não revela todos os fatos inerentes às duas opções para o público. Lastro, peças, prazos, garantias, oficinas, Corretores habilitados e etc…a diferença é muito maior do que se imagina. Abraços
Acredito que seja bom a Sara Aquino procurar saber mais a respeito do que é Seguro e o que Proteção Veicular que ainda hoje é ILEGAL no Brasil até que opere se legalizar perante a Susep e para isso terá de provar solvência e outras documentações ou seja hoje ainda Fazer Proteção Veicular, Associações ou Cooperarivas é Ilegal perante a lei.