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Produzir açúcar em casa é crime no Brasil e quem descumprir a lei pode ser punido com até dois anos de prisão

Escrito por Flavia Marinho
Publicado em 30/10/2025 às 20:53
Produzir açúcar em casa é crime no Brasil e quem descumprir a lei pode ser punido com até dois anos de prisão
Você sabia que produzir açúcar em casa é ilegal? Entenda a lei criada nos anos 1960 que ainda proíbe algo tão comum no Brasil e por que ela continua em vigor
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Você sabia que produzir açúcar em casa é ilegal? Entenda a lei criada nos anos 1960 que ainda proíbe algo tão comum no Brasil e por que ela continua em vigor

Fazer o próprio açúcar em casa parece uma tradição rural inofensiva, mas no Brasil, essa prática pode ser considerada ilegal. Sim, existe uma lei antiga que ainda proíbe a produção caseira de açúcar, mesmo em pequenas propriedades.

O curioso é que essa norma vem lá dos tempos do regime militar e continua tecnicamente em vigor, embora muitos especialistas afirmem que ela já não faz sentido algum nos dias de hoje.

A origem da proibição e o peso de uma lei antiga

A história dessa proibição começa nos anos 1960, quando o país vivia sob o comando dos militares. Na época, o governo queria ter controle total sobre o mercado do açúcar, um dos principais produtos da economia brasileira.

Assim surgiram o Decreto-Lei nº 16/1966 e o Decreto-Lei nº 56/1966, que determinavam que ninguém poderia produzir açúcar sem autorização oficial.

O órgão responsável por esse controle era o extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). Mesmo após sua dissolução, as regras que o sustentavam nunca foram oficialmente revogadas e, por isso, ainda existem no papel.

De acordo com a legislação, fabricar açúcar sem licença poderia caracterizar uma “fábrica clandestina”, sujeita a detenção de seis meses a dois anos. Na prática, isso incluiria até mesmo uma pequena produção artesanal feita em casa.

Por que essa lei ainda existe no Brasil?

O advogado Ysnaider Alcantara Cardozo, especialista em Direito Penal e do Consumidor, explica que essa lei é um entulho autoritário e deveria ser revista:

“O decreto-lei nº 16, de 6 de agosto de 1966, e dispositivos semelhantes representam um entulho autoritário que precisa ser revisto. […] A fabricação doméstica de açúcar, por si só, não é ilícita nem representa perigo à coletividade.”

Ele aponta que a proibição fere princípios constitucionais básicos, como a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, ambos garantidos pela Constituição Federal.

Além disso, a sociedade evoluiu: o que antes exigia fiscalização pesada, hoje é visto como parte da agroindústria familiar, setor que vem crescendo e ganhando espaço em feiras e cooperativas rurais.

O advogado criminalista Warlem Freire, professor de Processo Penal, vai além. Ele afirma que, embora a lei ainda exista, ela não é mais aplicada por causa do chamado princípio da adequação social.

Esse princípio reconhece que práticas aceitas pela sociedade e que não oferecem perigo real, como produzir açúcar artesanalmente, deixam de ser criminalizadas na prática, mesmo que o texto da lei nunca tenha sido alterado.

Como pequenos produtores podem agir dentro da lei?

Apesar do cenário confuso, há caminhos legais para quem quer trabalhar com derivados da cana-de-açúcar de forma regularizada. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e órgãos estaduais permitem a produção agroindustrial familiar, desde que respeitados os padrões sanitários e de rotulagem.

Os agricultores podem fabricar açúcar mascavodemeraramelado e rapadura, produtos típicos da cultura rural brasileira.
Para isso, é preciso seguir alguns passos:

  • Registrar o estabelecimento junto aos órgãos de vigilância e agricultura;
  • Cumprir as boas práticas de fabricação;
  • Manter rotulagem adequada com informações claras sobre origem e validade.

Segundo dados da Embrapa, a formalização da agroindústria familiar tem permitido que pequenos produtores conquistem novos mercados e aumentem a renda no campo, sem depender de intermediários.

Programas públicos como o PRONAF e o PAA também oferecem crédito e assistência técnica para quem deseja se formalizar.

Produzir açúcar só para consumo próprio: o que a lei diz

Quem pretende produzir açúcar em casa apenas para consumo próprio não precisa se preocupar com sanções penais, desde que mantenha as condições sanitárias básicas.

O ponto mais importante é garantir que o produto não ofereça risco à saúde, ou seja, evitar contaminações e seguir cuidados simples de higiene no processamento da cana-de-açúcar.

Ainda assim, especialistas defendem que o Congresso Nacional deveria atualizar essa legislação ultrapassada, que já não reflete a realidade rural do país.

Em um contexto onde a agricultura familiar é responsável por cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil, segundo o IBGE, é incoerente manter leis que penalizam práticas tradicionais e sustentáveis.

Um debate que mistura economia, cultura e liberdade

O debate sobre a produção caseira de açúcar no Brasil vai além da legalidade: toca na essência da autonomia rural e da liberdade econômica.

Enquanto a grande indústria domina o mercado, milhares de famílias no interior continuam a transformar a cana em produtos típicos que alimentam gerações. Para muitos juristas, proibir isso é negar parte da própria identidade cultural do país.

O advogado Warlem Freire resume bem essa visão ao afirmar que “criminalizar o açúcar caseiro é o mesmo que punir o costume de moer a cana em família — uma tradição que representa o Brasil profundo, que sobrevive mesmo quando o Estado esquece”.

Se você acha que essa lei precisa ser atualizada, deixe sua opinião nos comentários ou compartilhe esta matéria para ampliar o debate.

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Flavia Marinho

Flavia Marinho é Engenheira pós-graduada, com vasta experiência na indústria de construção naval onshore e offshore. Nos últimos anos, tem se dedicado a escrever artigos para sites de notícias nas áreas militar, segurança, indústria, petróleo e gás, energia, construção naval, geopolítica, empregos e cursos. Entre em contato com flaviacamil@gmail.com para sugestão de pauta, divulgação de vagas de emprego ou proposta de publicidade em nosso portal. Não enviar currículo.

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