Após alguns entraves que surgiram com a participação de 7 usinas por liminares do STJ, foi alegada disputa em condições desiguais
Realizado em dezembro de 2021 pela Aneel e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o 1º leilão de reserva de capacidade terminou com 17 usinas vencedoras e a contratação de 4,6 GW de potência a um custo de R$ 57,3 bilhões.
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No entanto, um entrave que surgiu foi a participação de 7 usinas por meio de liminares concedidas pelo STJ. Essas decisões permitiram que esses empreendimentos participassem do leilão com um custo de despacho acima de R$ 600/MWh, o que foi proibido no edital.
Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador da banca Aroeira Salles, comenta: “O Edital prevê que, no caso de revogação ou anulação da Adjudicação de uma Proponente, a Aneel poderá convidar outra proponente, sucessivamente e segundo a ordem crescente dos valores dos lances. De forma semelhante, se houver a inabilitação de uma proponente, a sucessora será convocada a apresentar seus documentos de habilitação e, caso habilitada, será adjudicada nas condições de sua proposta”.
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Sobre as participações por liminares do STJ, Aroeira Salles completa: “Caso a liminar do STJ não seja confirmada em sede definitiva, poderá haver o cenário em que: (i) no caso de já ter havido a adjudicação, a Aneel terá a opção de convidar a proponente sucessora; e (ii) no caso de ainda não ter havido a adjudicação e a proponente for inabilitada em razão da não confirmação da liminar do STJ, a segunda melhor colocada será convocada para se habilitar, consequentemente, ser adjudicada nos termos de sua proposta”.
“Não obstante, é importante notar que o edital também prevê a possibilidade de a Aneel revogar o leilão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a qualquer ressarcimento ou indenização (item 18.1.1).”, finaliza o jurista.
Premiado pelos ventos alísios, Ceará poderá se transformar na Arábia Saudita do Hidrogênio Verde pelo menor custo global
De acordo com Bloomberg NewEnergy Finance, desde que se cumpram as normas vigentes, o Ceará poderá transformar-se na Arábia Saudita do Hidrogênio Verde pelo menor custo global. As normas jurídicas existentes são “totalmente aplicáveis” aos demais projetos de geração de energia pela força dos ventos no oceano, é o que afirmou recentemente o sócio majoritário e CEO da Eólica Brasil Ltda, que desenvolveu o projeto do primeiro parque eólico “offshore” no Brasil — o Asa Branca, localizado dentro do mar dos municípios cearenses de Amontada, Itarema e Acaraú, em entrevista ao Diário do Nordeste.
O executivo, que é também presidente da Abemar (Associação Brasileira de Eólicas Marítimas), revela na entrevista que é preciso “desmistificar a falsa insegurança jurídica para eólicas ‘offshore’, dado que as normas gerais existentes são totalmente aplicáveis, e foram aplicadas ao Parque Eólico Marítimo Asa Branca, de minha empresa, aí no Ceará”.
(O projeto do parque eólico Asa Branca, em análise no Ibama, prevê a instalação de 10 módulos, cada um com um 72 turbinas de 15 MW, que serão fornecidas pela Vestas, que já as fabrica na Dinamarca, ou pela GE ou pela Siemens, que certamente, na época da implantação do empreendimento, as estarão fabricando, também). Leia a matéria completa aqui.