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Porteiro demitido ganha indenização de mais de R$ 100 mil por motivo inusitado: seu substituto é uma inteligência artificial

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 30/10/2025 às 20:59
Condomínio de São Vicente é condenado a pagar R$ 101 mil a porteiro demitido após adoção de portaria eletrônica e atuação sem registro em carteira.
Condomínio de São Vicente é condenado a pagar R$ 101 mil a porteiro demitido após adoção de portaria eletrônica e atuação sem registro em carteira.
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Porteiro atuou mais de um ano sem registro e foi dispensado após implantação de portaria eletrônica em condomínio de São Vicente (SP). Justiça determinou pagamento de indenização e reconheceu vínculo trabalhista.

A Justiça do Trabalho condenou um condomínio de São Vicente (SP) a pagar R$ 101 mil a um porteiro dispensado após a instalação de portaria eletrônica.

O trabalhador atuou por mais de um ano sem registro em carteira, segundo consta no processo.

A decisão, publicada em outubro de 2025, é definitiva e não cabe recurso.

Demissão após adoção de sistema eletrônico

De acordo com os autos, o porteiro afirmou ter trabalhado no condomínio desde fevereiro de 2023, sem que o vínculo fosse formalizado.

Ele foi demitido em setembro de 2024.

No dia seguinte, o prédio contratou uma empresa de portaria virtual para assumir o controle de acesso, fato confirmado durante o julgamento.

Juiz aponta má-fé processual

A sentença foi proferida pelo juiz Charles Anderson Rocha, da Vara do Trabalho de São Vicente.

O magistrado concluiu que houve litigância de má-fé por parte do condomínio, ao negar a existência do sistema eletrônico durante o processo.

A penalidade foi incorporada ao valor total da condenação.

Reconhecimento do vínculo e obrigações trabalhistas

Além da indenização, a Justiça determinou que o condomínio registre e dê baixa no contrato do porteiro na Carteira de Trabalho, reconhecendo o período de serviço prestado.

A condenação inclui aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais, FGTS, horas extras e outros direitos trabalhistas previstos em lei.

Condomínio propõe parcelamento do pagamento

Central de monitoramento de portaria virtual em condomínio brasileiro demonstrando substituição da função presencial por tecnologia.
Central de monitoramento de portaria virtual em condomínio brasileiro demonstrando substituição da função presencial por tecnologia.

A defesa do condomínio, representada pelo escritório Graeser Advocacia, informou que propôs ao advogado do ex-funcionário o parcelamento do valor devido.

Segundo o escritório, o objetivo é evitar prejuízo às contas do condomínio e garantir o pagamento dos demais empregados no fim de ano.

Já o escritório Vilas Boas & Leandro, que representa o porteiro, afirmou que o trabalhador está disposto a aceitar o parcelamento, desde que não haja renúncia de valores e que os pagamentos ocorram dentro de prazo considerado razoável.

O número de parcelas ainda não foi definido.

Pontos que sustentaram a condenação

O reconhecimento do vínculo empregatício e a substituição imediata por um sistema automatizado foram considerados os principais elementos para a condenação.

A Justiça entendeu que havia relação de emprego caracterizada e que o trabalhador não recebeu as verbas rescisórias corretamente após a dispensa.

Entendimento sobre a má-fé processual

A penalidade por má-fé foi aplicada com base no artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A norma prevê sanções quando a parte altera a verdade dos fatos ou age com intenção de induzir o juízo ao erro.

No caso, a negativa sobre a existência da portaria eletrônica foi interpretada como tentativa de omitir informação relevante ao processo.

Cumprimento da decisão judicial

Após a publicação da sentença, o condomínio deverá regularizar o registro profissional do porteiro e efetuar o pagamento integral das verbas reconhecidas.

A determinação também inclui o recolhimento de FGTS e o pagamento de horas extras correspondentes ao período trabalhado sem registro.

A forma de pagamento ainda está em fase de negociação entre as partes.

Especialistas avaliam impacto da automação

Advogados trabalhistas ouvidos por veículos especializados afirmam que casos como esse têm se tornado mais comuns, especialmente em condomínios e empresas que adotam sistemas automatizados para substituir postos presenciais.

Segundo esses especialistas, a introdução de tecnologia não exime o empregador das obrigações referentes ao período em que houve relação de trabalho regular.

Ainda conforme os profissionais, a substituição por inteligência artificial ou por sistemas virtuais deve ser planejada e formalizada para evitar passivos trabalhistas.

A ausência de registro ou o desligamento sem pagamento das verbas obrigatórias pode resultar em ações judiciais semelhantes à de São Vicente.

Tendência de automação e desafios legais

De acordo com analistas do setor condominial, o uso de portarias eletrônicas e serviços remotos tende a crescer nos próximos anos por motivos de segurança e redução de custos operacionais.

Juristas ressaltam que o avanço tecnológico deve ser acompanhado de cumprimento integral das normas trabalhistas, principalmente em casos de transição de modelo de trabalho.

Para especialistas em direito do trabalho, decisões como essa reforçam a necessidade de formalização dos vínculos e do respeito às garantias legais, mesmo em contextos de automação.

A responsabilidade do empregador, segundo eles, não se extingue pelo simples fato de o serviço ser posteriormente automatizado.

Diante desse cenário de mudanças no mercado de trabalho e crescimento do uso de inteligência artificial, até que ponto as empresas e condomínios estão preparados para conciliar tecnologia, economia e respeito à legislação trabalhista?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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