Proposta muda regras da aposentadoria especial, garante 100% da média salarial, mas ainda precisa tramitar em várias etapas no Congresso.
A aposentadoria especial pode passar por mudanças profundas após a aprovação do PLP 42 na Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados. O texto estabelece que o trabalhador exposto a agentes nocivos só poderá se aposentar a partir dos 48 anos de idade, mantendo a exigência de 25 anos de tempo especial. Além disso, assegura que o benefício seja de 100% da média das contribuições, sem o redutor aplicado desde a reforma da Previdência de 2019.
Apesar do avanço, a proposta ainda está longe de virar lei. O processo legislativo é longo e pode levar mais de um ano para ser concluído, a menos que haja acordo político para acelerar a tramitação em regime de urgência. Para os trabalhadores, isso significa que a regra atual continua valendo até a sanção presidencial.
O que muda com a PLP 42
A aposentadoria especial é voltada a profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde, como eletricistas, vigilantes, frentistas, enfermeiros e radiologistas. Hoje, a regra em vigor prevê idade mínima variável conforme a atividade e aplica o redutor da reforma de 2019, que reduz o valor do benefício.
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Com o PLP 42, o cálculo passa a ser integral, garantindo o recebimento de 100% da média salarial de todas as contribuições. Isso representa uma vitória para categorias que convivem com riscos diários e que reclamam da perda de renda causada pelo fator redutor. A criação de uma idade mínima de 48 anos, no entanto, pode limitar trabalhadores que já acumulam o tempo necessário, mas ainda não atingiram a nova faixa etária.
Trâmite longo e incertezas
Segundo o advogado previdenciário Bruno Delomodarme, sócio fundador da Borges & Delomodarme Advocacia, a aprovação na Comissão de Previdência é apenas o primeiro passo. O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Finanças (para análise de impacto orçamentário), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ser votado em Plenário da Câmara, seguir para o Senado Federal e, por fim, ser sancionado pela Presidência da República.
Na prática, esse caminho pode demorar mais de um ano, já que depende de articulação política e da assinatura do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) para avançar. Sem o regime de urgência, dificilmente a votação final ocorrerá ainda em 2025.
Vale a pena esperar pela nova regra?
Para segurados que já cumprem os requisitos atuais, a dúvida é se vale adiar o pedido aguardando a aprovação da nova lei. Especialistas alertam que a espera pode resultar em meses ou anos sem benefício garantido, já que não há prazo definido para a conclusão da tramitação.
Outro ponto importante é que, mesmo com a mudança, a aposentadoria especial seguirá exigindo afastamento da atividade nociva após a concessão. Além disso, como o cálculo considera todas as contribuições — inclusive as de menor valor —, atingir o teto do INSS (R$ 8.100 em 2025) continua sendo raro, mesmo para quem contribuiu com salários elevados.
Impacto real para os trabalhadores
Se aprovada, a PLP 42 trará mais previsibilidade e justiça no valor pago, mas também imporá novos limites. Para categorias que iniciam cedo em atividades insalubres, a idade mínima pode se tornar uma barreira, ainda que o cálculo integral seja um avanço.
O debate, portanto, não se resume ao valor do benefício, mas também à segurança jurídica e ao tempo de espera. Trabalhadores e sindicatos seguem pressionando por rapidez na tramitação, enquanto especialistas recomendam cautela e análise individualizada de cada caso.
E você, acha justo que a aposentadoria especial exija idade mínima de 48 anos ou o cálculo integral já seria suficiente? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir a visão de quem vive essa realidade.