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PLP 42 aprovada: aposentadoria especial terá idade mínima de 48 anos e 25 de tempo nocivo, mas aprovação final pode levar mais de 1 ano

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 01/09/2025 às 08:50
O maior impacto da PLP 42 é o tempo para aposentar: passa a exigir 25 anos de atividade especial e 48 anos de idade mínima, e ainda não há previsão para virar lei.
O maior impacto da PLP 42 é o tempo para aposentar: passa a exigir 25 anos de atividade especial e 48 anos de idade mínima, e ainda não há previsão para virar lei.
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Proposta muda regras da aposentadoria especial, garante 100% da média salarial, mas ainda precisa tramitar em várias etapas no Congresso.

A aposentadoria especial pode passar por mudanças profundas após a aprovação do PLP 42 na Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados. O texto estabelece que o trabalhador exposto a agentes nocivos só poderá se aposentar a partir dos 48 anos de idade, mantendo a exigência de 25 anos de tempo especial. Além disso, assegura que o benefício seja de 100% da média das contribuições, sem o redutor aplicado desde a reforma da Previdência de 2019.

Apesar do avanço, a proposta ainda está longe de virar lei. O processo legislativo é longo e pode levar mais de um ano para ser concluído, a menos que haja acordo político para acelerar a tramitação em regime de urgência. Para os trabalhadores, isso significa que a regra atual continua valendo até a sanção presidencial.

O que muda com a PLP 42

A aposentadoria especial é voltada a profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde, como eletricistas, vigilantes, frentistas, enfermeiros e radiologistas. Hoje, a regra em vigor prevê idade mínima variável conforme a atividade e aplica o redutor da reforma de 2019, que reduz o valor do benefício.

Com o PLP 42, o cálculo passa a ser integral, garantindo o recebimento de 100% da média salarial de todas as contribuições. Isso representa uma vitória para categorias que convivem com riscos diários e que reclamam da perda de renda causada pelo fator redutor. A criação de uma idade mínima de 48 anos, no entanto, pode limitar trabalhadores que já acumulam o tempo necessário, mas ainda não atingiram a nova faixa etária.

Trâmite longo e incertezas

Segundo o advogado previdenciário Bruno Delomodarme, sócio fundador da Borges & Delomodarme Advocacia, a aprovação na Comissão de Previdência é apenas o primeiro passo. O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Finanças (para análise de impacto orçamentário), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ser votado em Plenário da Câmara, seguir para o Senado Federal e, por fim, ser sancionado pela Presidência da República.

Na prática, esse caminho pode demorar mais de um ano, já que depende de articulação política e da assinatura do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) para avançar. Sem o regime de urgência, dificilmente a votação final ocorrerá ainda em 2025.

Vale a pena esperar pela nova regra?

Para segurados que já cumprem os requisitos atuais, a dúvida é se vale adiar o pedido aguardando a aprovação da nova lei. Especialistas alertam que a espera pode resultar em meses ou anos sem benefício garantido, já que não há prazo definido para a conclusão da tramitação.

Outro ponto importante é que, mesmo com a mudança, a aposentadoria especial seguirá exigindo afastamento da atividade nociva após a concessão. Além disso, como o cálculo considera todas as contribuições — inclusive as de menor valor —, atingir o teto do INSS (R$ 8.100 em 2025) continua sendo raro, mesmo para quem contribuiu com salários elevados.

Impacto real para os trabalhadores

Se aprovada, a PLP 42 trará mais previsibilidade e justiça no valor pago, mas também imporá novos limites. Para categorias que iniciam cedo em atividades insalubres, a idade mínima pode se tornar uma barreira, ainda que o cálculo integral seja um avanço.

O debate, portanto, não se resume ao valor do benefício, mas também à segurança jurídica e ao tempo de espera. Trabalhadores e sindicatos seguem pressionando por rapidez na tramitação, enquanto especialistas recomendam cautela e análise individualizada de cada caso.

E você, acha justo que a aposentadoria especial exija idade mínima de 48 anos ou o cálculo integral já seria suficiente? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir a visão de quem vive essa realidade.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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