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Com o avanço do PL 1077/2025, empregadores terão responsabilidade mesmo por suicídio ocorrido fora do ambiente de trabalho quando ligado à atividade laboral

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 01/10/2025 às 10:25
Com o avanço do PL 1077/2025, empregadores terão responsabilidade mesmo por suicídio ocorrido fora do ambiente de trabalho quando ligado à atividade laboral
Com o avanço do PL 1077/2025, empregadores terão responsabilidade mesmo por suicídio ocorrido fora do ambiente de trabalho quando ligado à atividade laboral
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O Projeto de Lei 1077/2025 propõe alterar a CLT para responsabilizar empregadores em casos de suicídio ou tentativa de suicídio relacionados ao ambiente de trabalho, gerando intenso debate jurídico e social.

No início de 2025, a Câmara dos Deputados passou a analisar o Projeto de Lei 1077/2025, que promete trazer uma das mudanças mais polêmicas e sensíveis da legislação trabalhista brasileira. A proposta, de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para responsabilizar civilmente o empregador em casos de suicídio ou tentativa de suicídio de trabalhadores, quando comprovado vínculo entre o ato e o ambiente de trabalho.

O ponto mais inovador — e controverso — do texto é que a responsabilidade da empresa se aplicará mesmo quando o suicídio ocorrer fora do local de trabalho, desde que a motivação esteja associada a fatores laborais como assédio moral, assédio sexual ou condições nocivas à saúde mental.

Como funciona a proposta

O PL 1077/2025 estabelece que:

  • O empregador poderá ser responsabilizado civilmente em casos de suicídio ou tentativa de suicídio do empregado relacionados ao ambiente de trabalho;
  • A responsabilização ocorrerá mesmo quando o fato não acontecer dentro da empresa, desde que comprovado o nexo causal com a atividade laboral;
  • Situações de assédio moral, assédio sexual, sobrecarga excessiva, metas abusivas e ambientes prejudiciais à saúde mental são consideradas fatores de risco;
  • O objetivo é proteger a dignidade do trabalhador e incentivar as empresas a adotarem políticas mais rigorosas de prevenção em saúde mental.

Por que essa lei surge agora

O debate ganhou força diante de estatísticas preocupantes. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil registra cerca de 14 mil suicídios por ano, e estimativas apontam que até 12% desses casos têm relação direta com fatores laborais, como pressões excessivas, discriminação ou situações de assédio.

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No Congresso, a justificativa do PL destaca que o ambiente de trabalho é um dos principais determinantes da saúde mental, e que os empregadores não podem se eximir de responsabilidade quando contribuem para situações extremas.

Impacto para as empresas

Se aprovado, o PL 1077/2025 abrirá espaço para uma nova frente de ações indenizatórias na Justiça do Trabalho. Empresas poderão ser condenadas a pagar indenizações milionárias a familiares de trabalhadores em casos de suicídio ligado ao emprego.

Isso significa que gestores e departamentos de recursos humanos precisarão reforçar medidas como:

  • Programas de prevenção de assédio e canais de denúncia eficazes;
  • Políticas claras de saúde mental e bem-estar;
  • Monitoramento de ambientes considerados tóxicos ou de alta pressão;
  • Treinamento de lideranças para evitar práticas abusivas.

Críticas e controvérsias

O projeto, no entanto, divide opiniões.

  • Defensores afirmam que a medida é necessária para combater a negligência de empresas que ignoram sinais de adoecimento mental de seus funcionários. Para eles, a responsabilização terá efeito educativo e preventivo, forçando gestores a criarem ambientes de trabalho mais saudáveis.
  • Críticos apontam o risco de uma “responsabilidade ilimitada”, em que empregadores poderiam ser penalizados mesmo por fatores externos, sem relação direta com o trabalho. Advogados trabalhistas alertam que a dificuldade em comprovar o nexo causal pode gerar um aumento explosivo de judicialização.

Onde está o projeto na tramitação

Atualmente, o PL 1077/2025 está em análise na Câmara dos Deputados e deve passar por comissões de Trabalho, Seguridade Social e Constituição e Justiça antes de ir ao Plenário. Se aprovado, segue para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.

Por se tratar de um tema de alta sensibilidade, a expectativa é de debates intensos, tanto no Parlamento quanto na sociedade civil.

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A linha tênue entre proteção e responsabilidade

O PL 1077/2025 coloca em pauta um dos maiores dilemas do direito do trabalho contemporâneo: até que ponto a empresa deve responder pelos impactos emocionais e psicológicos de sua forma de gestão?

Se transformado em lei, o projeto poderá inaugurar uma nova era de responsabilidade corporativa sobre a saúde mental, tornando o Brasil um dos poucos países do mundo a reconhecer o nexo entre suicídio e ambiente de trabalho como causa de indenização.

A pergunta que fica é inevitável: as empresas brasileiras estão preparadas para assumir essa responsabilidade — ou o mercado verá um aumento explosivo de litígios?

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Para sugestões de pauta, correções ou contato direto: deborasthefanecruz@gmail.com

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