1. Início
  2. / Petróleo e Gás
  3. / Petrobras fecha contrato de R$ 51,6 bi com CEG e CEG Rio.
Tempo de leitura 2 min de leitura Comentários 0 comentários

Petrobras fecha contrato de R$ 51,6 bi com CEG e CEG Rio.

Escrito por Paulo S. Nogueira
Publicado em 01/12/2023 às 10:40
CEG, CEG Rio, Distribuição de Gás Natural, Gás natural, Naturgy, Petrobras
Element not found
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Começam nesta sexta-feira (1/12) os acordos de fornecimento de gás natural, que se estenderão até o ano de 2034, garantindo uma parceria de longo prazo.

A estratégia da Petrobras, de apelar para contratos de fornecimento de longo prazo com as distribuidoras de gás canalizado desde o final de 2022, resultou na obtenção de 11 milhões de m3/dia de consumo firme para o seu gás natural na virada da década.

A estatal já havia firmado 11 contratos com distribuidoras, com um volume que equivale a cerca de 14% de toda a demanda de gás firme (excluindo termelétricas) prevista pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para o início dos anos 2030, dentro da malha integrada de gasodutos.

A controladora da CEG e CEG Rio, conseguiu na Justiça evitar as condições desvantajosas com a Petrobras e estava em uma batalha para renegociar os preços do gás.

Embora uma conciliação entre as duas empresas tenha sido tentada na Justiça, o impasse não havia sido resolvido até o anúncio feito na sexta-feira. Os valores pagos a menos pela distribuidora em 2022, por conta da ordem judicial, excediam a marca de um bilhão de reais no início do ano, de acordo com fontes.

Contrato milionário entre Petrobras e distribuidoras de gás

A Petrobras estabeleceu um contrato de fornecimento de gás natural no montante de R$ 51,6 bilhões com a CEG e a CEG Rio, empresas que distribuem gás controladas pela Naturgy e que prestam serviços no estado do Rio de Janeiro.

O acordo entra em vigor a partir de hoje, 1º de dezembro, e terá validade até 2034.

Conforme a empresa estatal, a assinatura do contrato foi viabilizada “em virtude do cumprimento das condições acordadas entre as partes, após a conclusão de um acordo para encerrar disputas legais”.

Fonte: EPBR

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigos
Mais recente Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Paulo S. Nogueira

Criador e divulgador de conteúdo na área do petróleo, gás, offshore, renováveis, mineração, economia tecnologia, construção e outros setores da energia.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x