1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / PEC da Blindagem: o que é, como muda o foro privilegiado e processos penais
Tempo de leitura 3 min de leitura Comentários 0 comentários

PEC da Blindagem: o que é, como muda o foro privilegiado e processos penais

Escrito por Sara Aquino
Publicado em 17/09/2025 às 09:09
Entenda a PEC da Blindagem e as mudanças nas regras de foro privilegiado e medidas cautelares que afetam deputados e senadores.
Foto: IA
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Entenda a PEC da Blindagem e as mudanças nas regras de foro privilegiado e medidas cautelares que afetam deputados e senadores.

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (16/09/25), a PEC da Blindagem, proposta que altera a Constituição e redefine as regras para investigações e processos penais contra parlamentares.

O texto traz mudanças sobre foro privilegiado, aplicação de medidas cautelares e autorização prévia da Casa para abertura de ações.

A medida, defendida pelo Centrão e apoiada por lideranças da Câmara, gerou intenso debate por ampliar garantias a deputados e senadores.

O que a PEC da Blindagem muda

A PEC da Blindagem busca restabelecer um cenário semelhante ao que existia antes de 2001, quando a Constituição exigia autorização prévia do Legislativo para abertura de processos criminais contra parlamentares.

Na prática, a proposta pode reduzir a autonomia da Justiça em dar andamento a investigações.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a mudança “fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do colégio de líderes”.

A votação teve apoio expressivo de blocos partidários, especialmente do Centrão.

Foro privilegiado em destaque

O foro privilegiado, também chamado de foro por prerrogativa de função, garante que autoridades públicas sejam julgadas em instâncias superiores, sem passar pela primeira instância da Justiça.

Atualmente, essa regra se aplica a cargos como presidente da República, ministros de tribunais, governadores, senadores e deputados federais.

Na prática, significa que um parlamentar acusado de crime comum será julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), diferentemente de cidadãos comuns.

Nos últimos anos, o STF limitou o alcance do foro, determinando que só permanecem no tribunal casos relacionados ao exercício do mandato. Ainda assim, a PEC reacende a discussão sobre eventuais privilégios e blindagens.

Medidas cautelares sob nova ótica

As medidas cautelares são restrições temporárias de direitos impostas pela Justiça durante investigações. Elas podem incluir afastamento do cargo, uso de tornozeleira eletrônica ou proibição de contato com determinadas pessoas.

Desde 2017, o STF autorizou a aplicação dessas medidas também a parlamentares, ainda que a Casa Legislativa tenha a palavra final caso a decisão impeça o exercício do mandato.

Com a aprovação da PEC, a tendência é que essas regras fiquem mais restritivas, ampliando a necessidade de participação da Câmara ou do Senado em deliberações sobre medidas aplicadas a seus integrantes.

Processos penais e o papel do Legislativo

Antes de 2001, deputados e senadores só podiam responder a processos penais mediante autorização prévia da Casa.

Essa exigência caiu com a Emenda Constitucional aprovada naquele ano, permitindo que denúncias do Ministério Público fossem analisadas diretamente pelo Supremo.

A PEC da Blindagem pretende reverter esse avanço. Caso seja confirmada no Senado, o Legislativo terá novamente poder de veto sobre a abertura de ações contra parlamentares, o que especialistas apontam como um retrocesso na transparência e no combate à corrupção.

Aplicativo CPG Click Petroleo e Gas
Menos Anúncios, interação com usuários, Noticias/Vagas Personalizadas, Sorteios e muitos mais!
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Sara Aquino

Farmacêutica Generalista e Redatora. Escrevo sobre Empregos, Cursos, Ciência, Tecnologia e Energia, Geopolítoca, Econômia. Apaixonada por leitura e escrita.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x