Segundo o advogado Jorge Fernandes, a PEC 66 desvaloriza créditos de aposentados, servidores e empresas e já provoca reação da OAB no STF
A PEC 66 foi aprovada em 9 de setembro de 2025 e transformada em emenda constitucional, alterando de forma radical as regras de pagamento de precatórios no Brasil. Segundo o advogado Jorge Fernandes, especialista em Fazenda Pública, a medida limita os repasses de Estados, municípios e União e reduz significativamente os valores a receber por credores de ações judiciais já transitadas em julgado.
Na prática, a mudança impacta aposentados, servidores públicos e empresas que aguardavam a liberação de recursos para consumo, saúde e investimentos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou a PEC como “calote oficial” e anunciou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O que muda com a PEC 66
Com a aprovação, a PEC 66 estabeleceu um teto de 1% da receita corrente líquida para pagamento de precatórios, reduzindo o montante anual que Estados e municípios precisam desembolsar.
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Os juros foram alterados de 15% ao ano (equivalente à Selic) para IPCA + 2% ao ano em juro simples, ou o menor entre esse índice e a Selic.
Isso significa que, na prática, os credores passam a receber cerca de 7% ao ano, menos da metade do que antes.
Para Jorge Fernandes, a emenda cria um ambiente de insegurança:
“A PEC 66 institucionaliza a postergação dos pagamentos e desvaloriza os precatórios como ativos financeiros, prejudicando especialmente aposentados e servidores que dependiam desses valores”, afirmou.
Exemplos de impacto nos Estados
O caso do Paraná ajuda a ilustrar o efeito da PEC 66.
Em 2025, o Estado tinha um estoque de R$ 8,6 bilhões em precatórios, equivalente a 13,6% da receita líquida.
Antes da mudança, deveria desembolsar R$ 1,48 bilhão ao ano. Com o novo teto, esse valor cai para R$ 944 milhões, prolongando prazos e deixando credores em situação ainda mais incerta.
Esse modelo, defendido por secretários estaduais de Fazenda, foi criticado por entidades de classe e especialistas, que alertam para uma “bola de neve” de dívidas sem perspectiva real de quitação.
Reação da OAB e questionamento no STF
A OAB Nacional, presidida por Beto Simonetti, reagiu imediatamente.
Para a entidade, a PEC 66 viola garantias constitucionais ao permitir o adiamento indefinido de dívidas reconhecidas pela Justiça.
Por isso, já foi protocolada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para tentar derrubar a emenda ou restringir seus efeitos a precatórios emitidos após 2025.
Segundo Jorge Fernandes, essa disputa judicial será determinante:
“Se o Supremo não intervier, Estados e municípios terão incentivo permanente para adiar pagamentos, reduzindo o poder de compra das famílias e comprometendo a confiança no sistema”.
Mercado de precatórios em colapso
Além do impacto jurídico, o mercado de compra e venda de precatórios foi diretamente afetado.
Fundos de investimento e plataformas especializadas, como o precashop.com.br, relatam queda acentuada nos valores oferecidos e retração de compradores.
Para muitos credores, a venda antecipada, antes vista como alternativa, agora se tornou ainda menos atrativa, já que as propostas estão bem abaixo do valor nominal.
Com a PEC 66, aposentados e servidores que dependiam da venda desses títulos para gerar liquidez enfrentam desvalorização imediata e insegurança sobre o futuro dos pagamentos.
A aprovação da PEC 66 marca uma mudança profunda no regime de precatórios no Brasil: reduz juros, limita desembolsos e cria espaço para que gestores públicos adiem dívidas judiciais.
Enquanto a OAB busca reverter a emenda no STF, milhões de credores já sofrem com desvalorização e incerteza.
Você acredita que a PEC 66 representa um calote institucionalizado ou uma forma necessária de ajuste fiscal? Conhece alguém que foi afetado diretamente por essas mudanças? Deixe sua opinião nos comentários — sua experiência pode ajudar a enriquecer esse debate.