Pai de Anápolis afirma que filho foi batizado sem consentimento e com falsificação de assinatura, levantando debate jurídico e religioso sobre direitos parentais
Um pai de Anápolis (GO) denunciou que seu filho foi batizado por uma igreja local sem sua autorização e utilizando seus dados pessoais. O episódio ocorreu no final de 2024 e levantou questionamentos sobre possíveis violações do Código de Direito Canônico e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações são do portal Metrópoles.
Segundo a advogada Mariane Stival, que representa o homem, o caso pode chegar ao Vaticano em último recurso, caso as instâncias locais não ofereçam solução.
A confirmação do batismo
De acordo com a advogada, a situação veio à tona no Natal de 2024. Ao buscar o filho para passarem a tarde juntos, o pai ouviu repetidamente a criança falar sobre a “madrinha” e o “padrinho”, que são seus tios maternos.
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Desconfiado, entrou em contato com a Cúria Diocesana de Anápolis para confirmar a informação. Lá, foi informado que o menino havia sido batizado em 4 de agosto de 2024.
A certidão de batismo apresentou o nome do pai como se ele tivesse assinado o requerimento, embora ele desconhecesse completamente a cerimônia.
Caminhos legais e religiosos
Segundo Mariane, várias notificações foram enviadas para a paróquia responsável e para a própria Cúria Diocesana.
Como não houve resposta satisfatória, o caso foi levado ao Ministério Público e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também tentou contato com a Cúria, sem sucesso.
Portanto, o próximo passo pode ser o Tribunal Eclesiástico, que teria competência para retificar os documentos e apurar responsabilidades.
Além disso, se houver negativa das instâncias locais, existe a possibilidade de recorrer diretamente à Santa Sé.
O que diz o Direito Canônico sobre o batismo
O Direito Canônico prevê regras claras para a realização do batismo. Entre elas, está a exigência de consentimento de pelo menos um dos pais ou de quem detenha legitimidade para representá-los.
Outra condição é a esperança de que a criança seja educada na fé católica. Se não houver essa garantia, o batismo deve ser adiado.
Além disso, o pároco responsável precisa registrar com cuidado o nome dos batizados, dos pais, padrinhos, testemunhas, e ainda indicar a data e o local do nascimento.
Questionamentos levantados
A advogada esclarece que a denúncia não se trata de rejeição à religião ou à Igreja Católica. O ponto central, segundo ela, é a violação ao poder familiar.
“A decisão sobre a educação e a formação religiosa do filho é matéria que deve ser exercida conjuntamente pelos pais, não podendo ser praticada de forma unilateral”, destacou Mariane.
Para ela, o batismo é um marco social e cultural, e a exclusão de um dos genitores significa afronta direta à autoridade parental.
Além disso, ela ressaltou que houve uso indevido dos dados pessoais do pai no requerimento. Essa conduta fere a LGPD, que exige base legal e transparência para o tratamento das informações.
Resposta da Igreja
O Metrópoles buscou contato com a Diocese de Anápolis, mas não obteve retorno até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
As informações são do portal Metrópoles.