No Brasil, em especial, a volatilidade e o aumento dos preços internacionais ainda são amplificados pela taxa de câmbio e pela lógica tributária complexa
Os preços dos combustíveis e os custos de energia em geral, em qualquer país, permeiam toda a atividade econômica e impactam toda a sociedade. Atualmente, o mundo vive um desbalanço conjuntural entre oferta e demanda por energia causado pela retomada econômica após período de baixa atividade imposto pela COVID-19 e pelo conflito na Ucrânia. No Brasil, em especial, a volatilidade e o aumento dos preços internacionais ainda são amplificados pela taxa de câmbio e pela lógica tributária complexa.
Nesse momento, diversos governos ao redor do globo têm atuado para atenuar os impactos sobre a população criando redes de proteção para impedir tragédias sociais como a privação do aquecimento residencial, dentre outros, ao mesmo tempo que preservam a lógica econômica estrutural e o bom funcionamento das suas indústrias.
No Brasil, como forma de mitigar os problemas, diversas alternativas vêm sendo avaliadas e a sanção da Lei 192/2022 vai justamente nessa direção, ao definir os combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, com alíquota única em âmbito nacional, estabelecendo uma carga tributária uniforme em todos os Estados e Distrito Federal.
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Os impostos representam uma parcela importante dos preços dos combustíveis. No caso da gasolina, por exemplo, os impostos PIS/COFINS/CIDE correspondem a cerca de 10%. Já a parcela referente aos impostos estaduais (ICMS) corresponde a cerca de 24%, na média nacional,mas chegando a 34% em alguns Estados. A complexidade tributária referente à parcela do imposto estadual (ICMS) dificulta a percepção da sociedade sobre seu real impacto nos preços dos combustíveis. Por este motivo, conforme previsto na Lei 192/2022, é importante que os Estados avancem na regulamentação da simplificação tributária com a introdução da monofasia e de alíquotas uniformes por produto em todo o país, dando maior transparência à sociedade.
Assim, o desafio enfrentado no mercado de combustíveis deve ser endereçado do ponto de vista estrutural por meio de medidas que vão na direção do fortalecimento da economia nacional, que tendem a apreciar a moeda nacional e elevar o poder de compra dos brasileiros. Paralelamente, assumem grande importância a simplificação de regras, a redução das ineficiências associadas à complexidade tributária, a desoneração do consumidor final, a redução das possibilidades de sonegação e fraudes e, sobretudo, o aumento da transparência ao consumidor final, especialmente no que se refere à carga tributária suportada por ele.
Ademais, é importante considerar que o produto que chega ao consumidor final não é composto apenas por combustíveis fósseis (estes representam cerca de 40% do preço final da gasolina). A parcela de biocombustíveis que têm mistura mínima obrigatória, também tem seus preços influenciados pela dinâmica do mercado internacional e da taxa de câmbio, por se tratar de produtos derivados de commodities agrícolas. No caso da gasolina, cerca de 14% do preço final pago pelos consumidores se deve ao biocombustível. A figura abaixo apresenta um comparativo dos preços médios de gasolina ao consumidor em março de 2022 no Brasil e nos Estados Unidos com suas principais parcelas, com destaque para a diferença da carga tributária.
No caso brasileiro, ainda há que destacar que cerca de 80% da frota é flex, de modo que o consumidor pode escolher entre a gasolina C (com adição de etanol anidro) e o etanol hidratado. Dessa forma, uma eventual intervenção nos preços, sem os devidos mecanismos de compensação, impacta tanto a indústria do petróleo quanto o agronegócio. Sobre os produtos de petróleo, deve-se lembrar que o mercado tem a participação de diferentes agentes, incluindo empresas refinadoras, formuladoras e importadores. Nesse sentido, o controle do preço de apenas um agente desta cadeia criaria distorções graves em todo o mercado.
Em um contexto de preços mais altos, é indispensável destacar que a arrecadação do estado brasileiro com a indústria tem batido sucessivos recordes. Em 2021, a arrecadação dos estados com ICMS sobre petróleo, combustíveis e lubrificantes foi de R$ 109,5 bilhões, valor 36% maior do que os R$ 80,4 bilhões arrecadados em 2020. Em 2021, segundo balanço da ANP, foram distribuídos ao todo R$ 74,4 bilhões com royalties e participação especial, valor 65% superior ao distribuído em 2020.
Assim, o desafio enfrentado no mercado de combustíveis deve ser endereçado do ponto de vista estrutural por meio de medidas na direção do fortalecimento da economia nacional. Paralelamente, deve ser priorizada a mitigação da complexidade de elementos que possam dificultar a transparência ao consumidor final e o entendimento com relação ao valor pago nas bombas de combustíveis, especialmente no que se refere à carga tributária suportada pelos consumidores.
FONTE: FSB Comunicação