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Organizador de bloqueio de via paga R$ 17,6 mil de multa na primeira vez, e R$ 35 mil se reincidir em 12 meses

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Escrito por Bruno Teles Publicado em 23/10/2026 às 11:15 Atualizado em 23/10/2026 às 11:16
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Fila de caminhões parados no acostamento e na pista da BR-060, entre Brasília e Goiânia.
Fila de caminhões na BR-060, que liga Brasília a Goiânia (imagem de arquivo). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil (arquivo)
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A lei multiplica por 60 a gravíssima de R$ 293,47 para quem organiza bloqueio de via, e a multa dobra se houver reincidência em 12 meses.

Quem organiza bloqueio de via sem autorização pode pagar R$ 17.608,20 de multa. Se houver reincidência em 12 meses, a cobrança dobra para R$ 35.216,40. A regra está no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 253-A.

A conta começa na gravíssima comum, de R$ 293,47, prevista no artigo 258. O artigo 253-A trata do bloqueio de via e pune quem usa um veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação sem autorização. A multa básica é de 20 vezes essa gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo.

Para os organizadores da conduta, o parágrafo 1º eleva a multa para 60 vezes a gravíssima. O resultado é R$ 17.608,20. Esse multiplicador é o maior do Código de Trânsito. A reportagem de Paulo Amaral no Canaltech, publicada em 23/10, chega aos mesmos valores.

Quanto custa cada infração?

A tabela usa a mesma base, a gravíssima de R$ 293,47, e os multiplicadores escritos no próprio Código de Trânsito.

Fila de caminhões de vários tamanhos parados em sequência na beira da rodovia, com palmeiras ao fundo.
Caminhoneiros em protesto contra a alta do diesel na BR-040, perto de Brasília, em maio de 2018 (imagem de arquivo). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
InfraçãoMultiplicadorValor
Gravíssima comum (art. 258, I)1 vezR$ 293,47
Dirigir sob álcool (art. 165)10 vezesR$ 2.934,70
Usar veículo para bloquear a via (art. 253-A, caput)20 vezesR$ 5.869,40
Organizar bloqueio de via (art. 253-A, § 1º)60 vezesR$ 17.608,20
Organizar bloqueio de via, com reincidência em 12 meses (§ 2º)60 vezes, em dobroR$ 35.216,40
A tabela usa a mesma base, a gravíssima de R$ 293,47, e os multiplicadores escritos no próprio Código de Trânsito.

O organizador de bloqueio de via paga seis vezes a multa de quem dirige sob álcool. A diferença vem só do multiplicador, 60 contra 10. A reincidência em 12 meses muda o valor, como mostra a última linha da tabela.

Quem é multado como organizador?

O texto fala em “organizadores da conduta” e não define o termo. O parágrafo 3º diz que as penalidades valem para pessoas físicas ou jurídicas que cometem a infração. O mesmo parágrafo manda a autoridade responsável pela via restabelecer de imediato, se possível, a circulação normal.

Integrantes da diretoria da PRF, de uniforme, sentados à mesa de uma entrevista coletiva diante de um telão.
Diretoria da PRF em entrevista coletiva sobre os bloqueios de rodovias, em Brasília, em 1º de novembro de 2022 (imagem de arquivo). Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Quando a multa chega a R$ 35 mil

O valor de R$ 35.216,40 só aparece com reincidência dentro de 12 meses. Na primeira vez, a multa do organizador de bloqueio de via é de R$ 17.608,20. Sem reincidência, a conta fica abaixo de R$ 35 mil.

Desde 2016, a regra está no Código de Trânsito

O artigo 253-A foi incluído no Código de Trânsito pela Lei 13.281, de 2016, segundo o próprio texto compilado do Planalto. O mesmo texto traz o multiplicador de 60 vezes para os organizadores e o dobro em caso de reincidência.

Caminhão com faixa de protesto sobre o preço do diesel parado em rodovia de Duque de Caxias.
Caminhão com faixa sobre o preço do diesel em Duque de Caxias (RJ), em maio de 2018 (imagem de arquivo). Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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