Nos bastidores do esporte olímpico brasileiro, uma nova vitória acaba de ser conquistada, e desta vez não foi nas quadras ou arenas. Uma medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode transformar a forma como os atletas medalhistas são recompensados no país.
Sem alarde, a MP publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (08) isenta os medalhistas olímpicos e paralímpicos do pagamento de Imposto de Renda sobre as premiações recebidas nas Olimpíadas de Paris 2024.
Esta decisão pode ser um divisor de águas para ícones do esporte como Rebeca Andrade, Beatriz Souza e Rayssa Leal, cujas conquistas são não apenas de ouro, prata e bronze, mas agora também livres de tributos.
A medida isenta especificamente os valores em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Nacional (CPB), refletindo uma nova abordagem do governo em relação ao reconhecimento dos atletas.
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Até então, medalhas, troféus e outros objetos simbólicos recebidos em competições no exterior já eram livres de impostos federais, mas os prêmios em dinheiro eram considerados como rendimento tributável, sujeitos a uma taxação de até 27,5%.
Com a nova regra, todos os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas na atual edição dos Jogos Olímpicos de Paris estão livres de tributação. Isso inclui tanto as premiações já recebidas antes da publicação da MP quanto as futuras.
Na quarta-feira (7), a Receita Federal já havia sinalizado que, sem uma mudança na legislação, não poderia abrir mão da cobrança desse imposto. A entidade explicava que, para fins de tributação, os atletas eram tratados como qualquer outro trabalhador que ultrapassasse a faixa de isenção do imposto de renda, atualmente correspondente a dois salários mínimos.
Com a assinatura da MP, Lula, junto ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e ao ministro do Esporte, André Fufuca, garantiu a implementação imediata da nova regra.
Entenda a mudança
Anteriormente, as medalhas e troféus recebidos em competições não possuíam valor tributável no Brasil. Estes prêmios físicos, considerados comemorativos, sempre foram isentos de impostos conforme a instrução normativa da Receita Federal e o artigo 38 da Lei 11.488 de 2007.
No entanto, o mesmo não se aplicava às premiações em dinheiro, que precisavam ser declaradas no Imposto de Renda, com uma alíquota de até 27,5%, aplicada diretamente na fonte.
Para ilustrar, antes da nova medida, Rebeca Andrade, que conquistou três medalhas em competições individuais (um ouro e duas pratas), teria que pagar R$ 227.150 em impostos sobre sua premiação de R$ 826 mil. Agora, ela e outros atletas como a judoca Beatriz Souza e a skatista Rayssa Leal poderão receber suas premiações integrais, sem qualquer dedução.
O impacto da medida
A medida provisória é válida por até 120 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei permanente. Durante este período, o texto pode sofrer alterações por deputados e senadores, mas qualquer modificação precisará da sanção presidencial.
Para os atletas que já competiram ou que ainda subirão ao pódio em Paris, essa isenção representa não apenas um alívio financeiro, mas também um reconhecimento pelo esforço e dedicação que colocam o Brasil em destaque no cenário esportivo mundial.
Você acredita que o Brasil está finalmente dando o devido valor aos seus atletas ou essa medida é apenas um passo temporário que pode não sobreviver às discussões políticas?