Mais de 20 obras estão paradas há décadas nas áreas mais valorizadas de Natal, causando transtornos à vizinhança, aumento de doenças e sensação de insegurança, sem que haja ações efetivas da Prefeitura.
Em Natal, capital do Rio Grande do Norte, pelo menos 20 prédios com obras inacabadas permanecem paralisados por anos — alguns há mais de três décadas. Esses imóveis, localizados em áreas nobres como Petrópolis, Tirol, Capim Macio e Ponta Negra, se transformaram em focos de insegurança, proliferação de doenças, desvalorização imobiliária e poluição visual.
O corretor de imóveis Antônio Baía, que mapeia os casos desde 2017, afirma que tentou, sem sucesso, apresentar propostas ao poder público para viabilizar a retomada dessas construções:
“A minha proposta na época era retomar a construção civil através desses prédios abandonados. Mas é tal coisa: a gente leva as sugestões, o poder público não se interessa e todos perdem”.
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Prefeito não pode intervir em propriedade privada, afirma secretário
Apesar dos impactos negativos à população, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) alega que possui limitações legais para atuar em casos de imóveis privados com obras paradas. O secretário da pasta, Thiago Mesquita, foi categórico:
“O Município, através da Semurb, libera um alvará de construção, uma licença de instalação para construir um empreendimento, e, muitas vezes, aquele empreendimento quebra. (…) Não é papel do Município chamar o dono daquele empreendimento e um outro ente privado para estabelecer uma negociação daquela área, e nem mesmo nós temos autorização para demolir. Área privada é sagrada no Brasil desde a Constituição Federal de 1988”.
Obras paradas em Natal: Prefeitura só age em caso de irregularidade urbanística
O único caso recente em que a Prefeitura conseguiu intervir diretamente foi na construção do Hotel BRA, na Via Costeira, que ultrapassou o limite de altura permitido por lei e foi iniciado sem licenciamento ambiental adequado.
“Por exemplo, na área era permitido somente 25 metros de altura e aquele prédio já está com 30 metros. Aí sim, a gente entraria, como foi o caso da BRA”, explicou Mesquita.
“Nós entramos lá, exigimos que fosse demolido o último pavimento e a Justiça acatou. Então, ali, acho que é o único exemplo que nós temos de um abandono de obra em que o Município entrou, porque feria uma legislação do Município”.
Danos causados por obras paradas devem ser resolvidos judicialmente
Casos de estruturas comprometidas que causam prejuízos materiais aos imóveis vizinhos também preocupam. Entretanto, a responsabilidade, segundo o secretário, não é do Município.
“Quem é que deve ressarcir? O dono da obra. Aquela pessoa que executou aquela obra. E como? Por via judicial”, disse Mesquita.
Ele orienta que os moradores afetados procurem a Semurb ou a Defesa Civil para registrar a ocorrência, mas reforça que qualquer indenização depende de decisão judicial ou de acordo com o proprietário.
Imóveis abandonados também se tornam alvos fáceis para ocupações irregulares, despejo de lixo, e até mesmo ligações ilegais de energia e água. Nestes casos, a Semurb informa que pode acionar os responsáveis legais pelas obras, impondo sanções administrativas ou civis.
“A Semurb pode entrar responsabilizando aquele empreendedor, já que nós temos aqui as informações de quem estava construindo aquele empreendimento, para que ele tome as medidas administrativas”, disse o secretário.
“A gente não pode prender ninguém. Quem faz isso é o Ministério Público ou a DEPREMA”, complementou.
Risco de perda da propriedade por usucapião
Segundo o secretário, a falta de iniciativa por parte dos donos pode resultar na perda da área, caso ocupações persistam de forma contínua por mais de cinco anos.
“Quem deve reaver a área, quem deve é o dono da área. Mais uma vez: ele precisa. Se ele não tiver interesse, acaba perdendo a área com usucapião, que já que é uma área privada, em 5 anos comprovando uma ocupação, você acaba perdendo aquela área”.
Imóveis abandonados viram criadouros do mosquito-da-dengue
Outro problema recorrente está relacionado à proliferação de vetores de doenças, como o Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Piscinas abandonadas, entulho acumulado e terrenos sem manutenção são alvos constantes de denúncias.
“[Nesses casos,] quem deve ser acionada é a Semurb mesmo. Qualquer tipo de caso, solução relacionada com a presença de vetores, ou uma piscina que está ali abandonada, acumulando água, e serve de um grande berçário para o Aedes aegypti [deve ser comunicado à Semurb]”, orientou Mesquita.
A legislação municipal determina que proprietários mantenham os imóveis limpos. Caso o dono não atenda à notificação, a Vigilância Sanitária e a Urbana podem realizar o serviço e cobrar os custos judicialmente.
“A gente faz a limpeza da área, que não deveria, mas por uma questão de saúde pública, se faz, e a Urbana abre um processo administrativo contra aquele contribuinte para que ele ressarça com juros e correções o que foi gasto naquela limpeza”, explicou o secretário.
Judicialização é a principal saída para vizinhos prejudicados
Para moradores afetados pelos impactos de prédios abandonados em Natal, a justiça é o único caminho possível para responsabilização e ressarcimento. O Município só pode ser responsabilizado caso tenha recebido denúncia e se omitido.
“Acho que todo mundo que tem uma situação como essa deveria ir para a Justiça buscar seus direitos, mas realmente essa esfera não vem para cá. O Município não pode ser penalizado porque ele não é responsável por aquilo, [que é de] um ente privado. A não ser que o Município tenha recebido uma denúncia de que havia uma piscina, havia uma proliferação e não agiu. Aí a gente entra no polo passivo”.
O abandono de obras em Natal é um problema que transcende a estética urbana e compromete diretamente a qualidade de vida da população.