Após 4 anos de paralisação, STJ julga em 10 de setembro de 2025 o Tema 1124 que define bilhões em atrasados de aposentadorias e revisões no Brasil
Os processos de aposentadoria e revisão parados há quatro anos finalmente terão um desfecho. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 10 de setembro de 2025 o julgamento do Tema 1124, que vai definir quando começam a valer os efeitos financeiros das ações previdenciárias. A decisão impactará diretamente milhares de segurados do INSS que aguardam na Justiça valores de atrasados que podem chegar a bilhões de reais.
Segundo o advogado Elizelton Reis Almeida, especialista em Direito Previdenciário, esse julgamento é um dos mais aguardados da década, pois vai uniformizar o entendimento sobre um tema que gera insegurança jurídica e afeta aposentados em todo o Brasil. A definição será decisiva para trabalhadores que já haviam entrado com pedido administrativo, mas precisaram recorrer à Justiça para comprovar seus direitos.
O que está em jogo no Tema 1124
O ponto central do julgamento é definir a partir de quando o segurado tem direito a receber os atrasados. Duas interpretações estão em disputa:
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- Desde o pedido administrativo feito ao INSS – entendimento mais favorável ao segurado, pois garante retroatividade maior nos pagamentos.
- A partir da citação judicial do INSS – posição defendida por parte dos ministros, que reduziria significativamente o valor dos atrasados.
A diferença prática entre esses cenários pode representar anos de pagamentos retroativos. Para quem espera há mais de uma década, a decisão pode significar um alívio financeiro ou grande frustração.
Como os processos ficaram parados por 4 anos
Desde 2021, o STJ determinou a suspensão de todos os processos relacionados ao Tema 1124. Isso travou ações de aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição e revisões de benefícios em tribunais de todo o país. Milhares de segurados ficaram aguardando uma definição, sem avanço em suas causas e sem acesso aos valores devidos.
O julgamento chegou a ser iniciado, mas foi interrompido após pedido de vista de um ministro. A relatora já havia votado pela limitação dos efeitos financeiros à data da citação judicial, mas o plenário ainda não confirmou esse posicionamento. Agora, com a nova data marcada, a expectativa é de que o impasse seja resolvido.
Impacto financeiro e social da decisão
A decisão do STJ terá efeito nacional e servirá de parâmetro obrigatório para todos os tribunais brasileiros. Isso significa que milhares de processos de aposentadoria e revisão destravados seguirão automaticamente a orientação firmada.
Se a tese mais favorável ao segurado for vencedora, a União e o INSS poderão ter que arcar com bilhões em pagamentos retroativos, ampliando o volume de precatórios e RPVs (requisições de pequeno valor). Por outro lado, se prevalecer o entendimento mais restritivo, os aposentados receberão menos, mas o governo terá menor impacto fiscal.
Para os trabalhadores e aposentados que esperam há anos, a questão ultrapassa o campo jurídico: trata-se de uma definição que afeta diretamente a renda, a dignidade e o planejamento de vida de milhares de famílias brasileiras.
Você acredita que os atrasados das aposentadorias deveriam contar desde o pedido no INSS ou só a partir da ação judicial? Essa decisão pode mudar a vida de muita gente — compartilhe sua opinião nos comentários.
Desde o pedido no INSS. Eu paguei toda minha vida ao INSS e eu pergunto: Nao é meu direito receber minha aposentadoria calculada desde o dia que eu comecei a trabalhar? Entre 1970 y 1994 foi o periodo mais importante da minha vida profesional.
Esta é minha opiniao.
Desde da der com certeza já é um direito não pode ser mudado ser for aí é roubo do aposentado
Se não RVT tinha sido ganho, foi para o STF e lá fizeram roubo aos aposentados, deve seguir nessa mesma linha esse processo, justiça? Só para os ****.
Com certeza limitar a citação é um verdadeiro retrocesso, uma vez, o que se define o direito é o cumprimento dos requisitos pra sua obtenção. Aliás, limitando-o, seria beneficiar a própria torpeza do órgão previdenciário, que diante do direito adquirido à percepção do beneficio, nega sua concessão, obrigando os beneficiários a recorrerem ao judiciário. Injustificável, também é a paralisação por 04 anos, aguardando manifestação do judiciário, no qual tenho respeito, mas a salvaguarda dos interesses das classes de beneficiários, dado o grau de vulnerabilidade, mereciam uma pronta resposta do judiciário. Cessar imediatamente os efeitos de uma longa jornada até a finalização de seus processos, alguns que aguardam décadas, pela satisfação de seus benefícios.
Registro que a mediação nesses casos, principalmente quando os Tribunais estiverem abarrotados de demandas dessa natureza, seria determinar o pagamento ao limite menor que requer a União, enquanto se aguarda o julgamento, em tese menos prejuízos para os beneficiários e para União, pra União, que evitaria pagamentos
a maior de juros e correção monetária, limitando-se tão somente, às diferenças, por ventura, reconhecidas.