Após 4 anos de paralisação, STJ julga em 10 de setembro de 2025 o Tema 1124 que define bilhões em atrasados de aposentadorias e revisões no Brasil
Os processos de aposentadoria e revisão parados há quatro anos finalmente terão um desfecho. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 10 de setembro de 2025 o julgamento do Tema 1124, que vai definir quando começam a valer os efeitos financeiros das ações previdenciárias. A decisão impactará diretamente milhares de segurados do INSS que aguardam na Justiça valores de atrasados que podem chegar a bilhões de reais.
Segundo o advogado Elizelton Reis Almeida, especialista em Direito Previdenciário, esse julgamento é um dos mais aguardados da década, pois vai uniformizar o entendimento sobre um tema que gera insegurança jurídica e afeta aposentados em todo o Brasil. A definição será decisiva para trabalhadores que já haviam entrado com pedido administrativo, mas precisaram recorrer à Justiça para comprovar seus direitos.
O que está em jogo no Tema 1124
O ponto central do julgamento é definir a partir de quando o segurado tem direito a receber os atrasados. Duas interpretações estão em disputa:
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Governo intervém e investe R$300 milhões no mercado de arroz para garantir o preço ao produtor antes mesmo do início do plantio da safra.
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Dá para aposentar aos 55 anos ou antes usando regras já previstas em lei: professor, pessoa com deficiência, aposentadoria especial por risco, regra de pontos (86), pedágio de 50% e direito adquirido
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O INSS não busca provas por conta própria: quem entrega três documentos esquecidos PPP, carteira de trabalho antiga e carnês de contribuição pode elevar o valor da aposentadoria
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Equinor injeta quase US$ 1 bi na Ørsted enquanto Trump aperta o cerco à energia eólica offshore, mantém 10% e mira assento no conselho após stop-work do BOEM e corte de US$ 679 mi
- Desde o pedido administrativo feito ao INSS – entendimento mais favorável ao segurado, pois garante retroatividade maior nos pagamentos.
- A partir da citação judicial do INSS – posição defendida por parte dos ministros, que reduziria significativamente o valor dos atrasados.
A diferença prática entre esses cenários pode representar anos de pagamentos retroativos. Para quem espera há mais de uma década, a decisão pode significar um alívio financeiro ou grande frustração.
Como os processos ficaram parados por 4 anos
Desde 2021, o STJ determinou a suspensão de todos os processos relacionados ao Tema 1124. Isso travou ações de aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição e revisões de benefícios em tribunais de todo o país. Milhares de segurados ficaram aguardando uma definição, sem avanço em suas causas e sem acesso aos valores devidos.
O julgamento chegou a ser iniciado, mas foi interrompido após pedido de vista de um ministro. A relatora já havia votado pela limitação dos efeitos financeiros à data da citação judicial, mas o plenário ainda não confirmou esse posicionamento. Agora, com a nova data marcada, a expectativa é de que o impasse seja resolvido.
Impacto financeiro e social da decisão
A decisão do STJ terá efeito nacional e servirá de parâmetro obrigatório para todos os tribunais brasileiros. Isso significa que milhares de processos de aposentadoria e revisão destravados seguirão automaticamente a orientação firmada.
Se a tese mais favorável ao segurado for vencedora, a União e o INSS poderão ter que arcar com bilhões em pagamentos retroativos, ampliando o volume de precatórios e RPVs (requisições de pequeno valor). Por outro lado, se prevalecer o entendimento mais restritivo, os aposentados receberão menos, mas o governo terá menor impacto fiscal.
Para os trabalhadores e aposentados que esperam há anos, a questão ultrapassa o campo jurídico: trata-se de uma definição que afeta diretamente a renda, a dignidade e o planejamento de vida de milhares de famílias brasileiras.
Você acredita que os atrasados das aposentadorias deveriam contar desde o pedido no INSS ou só a partir da ação judicial? Essa decisão pode mudar a vida de muita gente — compartilhe sua opinião nos comentários.