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O STJ decidiu que milhares de brasileiros pagaram ITBI a mais na compra ou financiamento de imóveis e agora podem pedir de volta valores cobrados indevidamente pelos municípios

Publicado em 01/09/2025 às 20:50
Atualizado em 03/09/2025 às 08:12
Decisão histórica garante que compradores que fizeram financiamento de imóveis pagaram imposto a mais e podem reaver valores cobrados pelos municípios
Decisão histórica garante que compradores que fizeram financiamento de imóveis pagaram imposto a mais e podem reaver valores cobrados pelos municípios
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Decisão histórica garante que compradores que fizeram financiamento de imóveis pagaram imposto a mais e podem reaver valores cobrados pelos municípios.

Segundo análise do Professor Valter dos Santos, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre caminho para que milhares de brasileiros que compraram ou realizaram financiamento de imóveis recebam de volta parte do imposto pago de forma indevida. O julgamento considerou ilegal a prática dos municípios de calcular o ITBI com base no IPTU ou em valores de referência arbitrados pelas prefeituras.

Na prática, quem comprou ou fez financiamento de imóveis e pagou ITBI com base em critérios diferentes do valor real de mercado provavelmente desembolsou mais do que deveria.

Agora, a decisão do STJ permite que esses contribuintes ingressem com ações de restituição, criando uma oportunidade de recuperar valores que estavam esquecidos.

O que o STJ decidiu sobre o ITBI?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é pago sempre que alguém compra ou faz financiamento de imóveis.

O STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1.113, fixou três teses que valem para todo o país: o cálculo deve ser feito com base no valor real de mercado, o preço declarado pelo comprador tem presunção de boa-fé e os municípios não podem impor valores de referência unilaterais.

Isso significa que a cobrança com base no IPTU ou em tabelas próprias das prefeituras é considerada ilegal.

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que o IPTU tem função diferente, já que considera valores genéricos, enquanto o ITBI deve refletir o preço da negociação real.

Quem pode pedir restituição?

Todos que compraram ou realizaram financiamento de imóveis e tiveram o ITBI calculado com base no IPTU ou em valores arbitrados pela prefeitura podem solicitar a devolução.

O pedido deve ser feito judicialmente, com apoio de advogado especializado, e pode gerar um ressarcimento significativo, dependendo do valor da transação.

A decisão tem efeito nacional, ou seja, beneficia contribuintes em qualquer cidade do Brasil.

Advogados apontam que essa determinação do STJ deve movimentar milhares de ações contra os municípios, que agora terão de rever suas práticas de cobrança.

Por que a decisão é importante para o bolso dos brasileiros?

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Muitos cidadãos sequer sabiam que estavam pagando a mais no ITBI ao comprar ou realizar financiamento de imóveis.

O entendimento consolidado pelo STJ garante mais justiça tributária e devolve segurança aos contribuintes.

Na prática, trata-se de uma oportunidade concreta de recuperar valores que podem chegar a dezenas de milhares de reais em algumas negociações.

Além disso, a decisão também representa um freio às prefeituras, que usavam critérios unilaterais para aumentar a arrecadação.

Para especialistas, esse é um passo importante para equilibrar a relação entre contribuintes e fisco municipal.

Vale a pena entrar com ação?

Especialistas em direito tributário, como o Professor Valter dos Santos, afirmam que vale a pena sim.

O valor a ser recuperado dependerá de cada caso, mas quem fez financiamento de imóveis entre os últimos cinco anos e pagou o ITBI sobre base de cálculo maior do que o preço declarado na escritura tem grandes chances de êxito na Justiça.

Além disso, os processos que estavam parados aguardando a definição do STJ agora voltam a tramitar, acelerando as chances de restituição.

Para advogados, essa decisão cria uma nova frente de atuação, já que a demanda tende a crescer em todo o país.

A decisão do STJ muda a forma como o ITBI deve ser cobrado em todo o Brasil e abre espaço para que milhares de pessoas que compraram ou fizeram financiamento de imóveis possam reaver valores pagos a mais.

É uma oportunidade real para o contribuinte recuperar o que foi cobrado indevidamente e exigir mais transparência das prefeituras.

Você já passou por essa situação ao comprar ou financiar um imóvel? Pretende buscar a restituição do ITBI?

Compartilhe sua experiência nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.

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Vagner dos santos
Vagner dos santos
06/09/2025 09:53

Quero saber como fazer calculo de que tenho direito comprei o meu imóvel 2018

Helder Flites
Helder Flites
Em resposta a  Vagner dos santos
09/09/2025 08:42

Olá, entre em contato com o nosso escritório que estamos prontos para atender. 2 1 9 9 8 6 1 7 8 9 6

Clésio Ribeiro
Clésio Ribeiro
05/09/2025 23:24

Esse ITBI é um roubo…isso é simplesmente passar o imóvel de um nome para outro não deveria ser nada além de R$100,00. Mas os órgãos públicos só querem onerar o cidadão cada vez mais pra manter o privilégio e mordomia deles.

Helder Flites
Helder Flites
Em resposta a  Clésio Ribeiro
09/09/2025 08:43

Olá, entre em contato com o nosso escritório que estamos prontos para atender. 2 1 9 9 8 6 1 7 8 9 6

Milton
Milton
05/09/2025 15:40

Bom se alguém pagiu pelo valor do IPTU e se enquadra no caso, saiba que foi roubado duas vezes… uma no ITBI e outra porque iptu esta acima do valor normal… enfim quem sabe um dia o STJ também resolva fazer as prefeituras devolver mais essa TUNGADA. Não querendo milagre… mas aqui pontuando poderia também atuar em outra roubalheira que é o LUCRO apurado na venda sem considerar a correção monetária que é MALANDRAGEM da receita na apuração de imposto sobre lucro que nao existe… como faz com IRRF quando nao corrige a faixa de tributação. Perceba que a malandragem é geral e também no retorno de benefícios a população… não atoa estamos no pais das bananas…

Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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