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O STF reconheceu que a “alta programada” no auxílio-doença é constitucional, permitindo que o benefício seja fixado com prazo automático de até 120 dias, cabendo ao segurado pedir prorrogação

Publicado em 12/09/2025 às 22:10
O STF decidiu que a alta programada no auxílio-doença é constitucional no Brasil, permitindo ao INSS fixar prazo automático de até 120 dias, com necessidade de pedido de prorrogação pelo segurado.
O STF decidiu que a alta programada no auxílio-doença é constitucional no Brasil, permitindo ao INSS fixar prazo automático de até 120 dias, com necessidade de pedido de prorrogação pelo segurado.
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Decisão do STF confirma que o benefício pode cessar automaticamente em 120 dias, salvo pedido de prorrogação do segurado.

O STF formou maioria no julgamento sobre a constitucionalidade da chamada alta programada no auxílio-doença, mecanismo que prevê prazo automático de duração do benefício. A decisão, tomada no plenário virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1.347.526, repercute em todo o país e estabelece que o benefício pode cessar após 120 dias, caso o segurado não solicite prorrogação. Segundo o portal Migalhas, a análise, que trata do Tema 1.196 da repercussão geral, tem prazo de votação até 23h59 desta sexta-feira (12), mas já conta com maioria formada.

Até agora, acompanharam o relator Cristiano Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin, consolidando a maioria favorável. A medida foi instituída pela Lei 13.457/2017, após conversão da Medida Provisória 767/2017, que alterou os §§ 8º e 9º do artigo 60 da Lei 8.213/1991.

O que é a alta programada no auxílio-doença

A alta programada é um mecanismo que fixa, já no ato da concessão, um prazo estimado para o fim do benefício.

Se o prazo expira e o trabalhador ainda não está apto ao retorno, ele deve pedir prorrogação junto ao INSS. Essa solicitação é avaliada por nova perícia médica.

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o auxílio-doença tem caráter temporário, e a fixação prévia de prazo não ofende a Constituição. Segundo ele, a medida otimiza os recursos de perícia médica, organiza o sistema previdenciário e mantém a possibilidade de prorrogação como garantia ao segurado.

A tese do STF e seus fundamentos

Na repercussão geral, Zanin propôs a seguinte tese:
“Não viola os artigos 62, caput e §1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/91, com redação dada pelas MPs 739/16 e 767/17, convertida na Lei 13.457/17.”

Esse entendimento revoga, em âmbito nacional, decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que havia declarado inconstitucional a alta programada. Com a repercussão geral, todos os tribunais e juízes devem seguir a interpretação consolidada pelo STF.

Quem é afetado pela decisão

A decisão impacta diretamente milhares de segurados que recebem auxílio-doença. Antes, havia divergências judiciais sobre a validade do prazo automático, gerando insegurança jurídica. Agora, o entendimento é uniforme: o benefício pode cessar em 120 dias, salvo pedido de prorrogação.

Na prática, o segurado precisa estar atento ao prazo fixado pelo INSS. Caso ainda esteja incapacitado, deve protocolar o pedido de prorrogação antes do vencimento. O não cumprimento desse procedimento pode levar à perda do benefício.

Por que o tema gera controvérsia

Para críticos, a alta programada transfere ao segurado a responsabilidade de comprovar continuamente sua incapacidade, o que poderia gerar dificuldades para quem enfrenta doenças graves ou limitações de locomoção.

Por outro lado, defensores da medida argumentam que o sistema anterior sobrecarregava a perícia médica com revisões desnecessárias e aumentava o gasto público.

O Migalhas destacou que a decisão busca equilibrar a eficiência administrativa com a segurança social, garantindo a continuidade do auxílio quando realmente necessário, mas impondo controle contra abusos e fraudes.

Onde se aplica a decisão

Por ter efeito vinculante, o julgamento do STF vale para todo o território nacional. Isso significa que tribunais, juizados e varas federais deverão adotar a mesma interpretação, sem espaço para decisões divergentes.

O impacto é imediato, reforçando a validade do artigo 60 da Lei 8.213/91.

Além disso, a decisão serve de referência para políticas públicas relacionadas à concessão de benefícios previdenciários, trazendo previsibilidade tanto para o governo quanto para os segurados.

Vale a pena recorrer?

O segurado que se sentir prejudicado ainda pode recorrer individualmente em casos específicos, por exemplo, se houver falha na perícia ou dificuldade comprovada em solicitar a prorrogação.

No entanto, a tese firmada pelo STF limita bastante as chances de reversão, já que os juízes devem seguir a orientação fixada pela Corte.

A decisão do STF consolida a validade da alta programada no auxílio-doença, encerrando uma longa disputa judicial sobre o tema.

Para os trabalhadores, a principal mudança está na necessidade de atenção ao prazo e na obrigação de pedir prorrogação caso a incapacidade persista.

Para o sistema previdenciário, representa um passo na racionalização da gestão dos benefícios.

E você, o que acha dessa decisão? A alta programada traz mais eficiência ou pode prejudicar quem realmente precisa?

Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir experiências reais de quem lida com o auxílio-doença no dia a dia.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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