Decisão garante a restituição de 10 anos de valores pagos indevidamente de ICMS, com devolução corrigida e obrigatória pelas distribuidoras, afirma o advogado Carlos Mendes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em decisão definitiva que consumidores poderão reaver até 10 anos de valores pagos indevidamente de ICMS nas contas de luz. A devolução deverá ser feita pelas distribuidoras de energia, de forma obrigatória, corrigida e com juros. Segundo o advogado Carlos Mendes, trata-se de uma das maiores vitórias do consumidor brasileiro nos últimos anos.
Na prática, milhões de pessoas que pagaram contas de energia elétrica terão direito à restituição integral.
A decisão traz segurança jurídica e estabelece um marco importante, já que por muito tempo não havia clareza sobre como e quando os valores cobrados a mais seriam devolvidos.
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Como começou a disputa judicial
A discussão sobre os valores pagos indevidamente de ICMS teve origem em 2017, quando o STF julgou o Tema 69 da repercussão geral e concluiu que o ICMS não poderia compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Essa cobrança, considerada ilegal, vinha inflando artificialmente o valor das contas de luz em todo o país.
Durante anos, apenas consumidores e empresas que entraram com ações judiciais conseguiram restituições.
Enquanto isso, as distribuidoras recebiam valores milionários da União, sem regra clara para garantir que chegassem ao bolso do consumidor final.
O papel da lei e da ANEEL
Em 2022, o Congresso aprovou a Lei nº 14.385/2022, que modificou a Lei nº 9.427/1996 e determinou que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) deveria disciplinar a forma de devolução.
A norma foi questionada judicialmente, mas o STF confirmou sua constitucionalidade em 2023.
A partir dessa decisão, ficou estabelecido que o ressarcimento deve ser integral, com correção monetária e juros, descontados apenas honorários e tributos específicos.
O prazo máximo foi fixado em 10 anos a partir da data em que cada distribuidora recebeu os valores da União, garantindo que consumidores não sejam prejudicados por atrasos ou manobras administrativas.
Quem tem direito e como solicitar
Segundo o advogado Carlos Mendes, todo consumidor que pagou contas de luz nos últimos 10 anos pode ter direito à devolução dos valores pagos indevidamente de ICMS.
Para comprovar, é necessário apresentar as faturas de energia ou solicitar extratos completos diretamente às distribuidoras, que são obrigadas a fornecer a documentação.
Outro ponto fundamental é que a Justiça exige cálculos técnicos detalhados.
Não basta alegar o direito: é preciso apresentar planilhas elaboradas por contadores ou peritos, apontando exatamente o que foi pago a mais em cada período.
Vale a pena entrar com ação?
A decisão do STF é definitiva e não cabe mais recurso, o que garante plena segurança jurídica.
Mas há um detalhe essencial: as ações precisam ser ajuizadas dentro do prazo de 10 anos contados a partir da devolução feita à distribuidora.
Por isso, especialistas alertam que é preciso agir rapidamente para não perder o direito.
Em muitos casos, os valores podem ser expressivos. Para famílias que enfrentam contas de luz cada vez mais altas, essa devolução representa não apenas alívio no orçamento, mas a recuperação de um dinheiro pago de forma ilegal ao longo de uma década.
Impacto financeiro e social
O reconhecimento do direito à devolução dos valores pagos indevidamente de ICMS pode movimentar bilhões de reais em todo o país.
Além de reparar o consumidor, a medida fortalece a transparência no setor elétrico e pressiona distribuidoras a adotarem práticas mais justas.
Segundo Carlos Mendes, “essa decisão mostra que o consumidor não pode ser tratado como a parte mais frágil da cadeia.
O que foi cobrado de forma indevida deve, obrigatoriamente, voltar para quem pagou”.
O STF consolidou um dos maiores avanços recentes no direito do consumidor.
Milhões de brasileiros terão direito de recuperar 10 anos de valores pagos indevidamente de ICMS, com correção e juros, mas o processo exige documentação e acompanhamento especializado.
E você? Já conferiu se pode ter direito à restituição desses valores pagos indevidamente de ICMS? Acha que essa decisão vai realmente beneficiar os consumidores ou teme que a burocracia atrapalhe?
Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.
Esso é o que se chama de direito!!!!!!!!!!!
Posso estar falando bobagem, mas esse imposto recebido foi repassado pela concessionária ao Estado de origem, tanto que a devolução cabe ao Poder Estadual. 10 anos recebendo indevidamente e agora com a cara de **** estão dando direito a devolução. Contratar perito para fazer os cálculos, tem que pagar na hora. Se for ajuizado e não administrativo tem que pagar advogado, sobra o que para um consumidor que pagou 8 a 10 reais por mês de icms ao estado e vai receber em forma de crédito nas faturas? Totalmente inviável. Brasil o país do ilusionismo.
Cortina de fumaça para os crimes que eles andam cometendo contra a constituição