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O registro de imóvel não é garantia absoluta: a lei presume abandono quando o dono deixa de exercer a posse e pagar tributos, permitindo usucapião por quem cuida do bem

Publicado em 03/09/2025 às 08:34
Atualizado em 05/09/2025 às 23:41
Segundo o advogado Rafael J Dias, especialista em Direito Imobiliário, mesmo com registro de imóvel em cartório o dono pode perder a propriedade se abandonar o bem e deixar de pagar tributos
Segundo o advogado Rafael J Dias, especialista em Direito Imobiliário, mesmo com registro de imóvel em cartório o dono pode perder a propriedade se abandonar o bem e deixar de pagar tributos
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Código Civil autoriza perda da propriedade por abandono: após 3 anos sem posse nem tributos, imóvel pode ser usucapido ou ir para União e municípios.

Muitos acreditam que o simples registro de imóvel em cartório é suficiente para garantir a posse definitiva de uma casa, apartamento ou terreno. Mas a lei brasileira prevê situações em que o proprietário pode perder esse direito, mesmo constando como dono na matrícula. De acordo com o advogado Rafael J Dias, deixar de exercer a posse e não pagar tributos abre espaço para que o imóvel seja considerado abandonado, podendo ser usucapido por terceiros ou arrecadado pelo município, Distrito Federal ou União.

Na prática, isso significa que quem cuida do imóvel pode ganhar a propriedade, enquanto quem abandona pode perder tudo.

Essa regra, prevista no Código Civil, busca dar efetividade ao princípio da função social da propriedade.

O que diz o Código Civil sobre a perda da propriedade

O artigo 1.275 do Código Civil lista cinco formas de perda da propriedade:

  • Alienação (venda ou doação).
  • Renúncia, feita por escritura pública registrada.
  • Abandono.
  • Perecimento da coisa (quando o imóvel deixa de existir ou se torna inabitável).
  • Desapropriação, quando o poder público toma o bem mediante indenização.

Segundo Rafael J Dias, o abandono é a hipótese mais comum e também a mais desconhecida pela população.

A lei presume abandono quando o dono deixa de exercer a posse e não paga impostos como o IPTU.

Como funciona a presunção de abandono

O artigo 1.276 do Código Civil estabelece que, após três anos de abandono e inadimplência fiscal, o imóvel pode ser arrecadado como bem vago.

Se for urbano, passa para o município ou o Distrito Federal. Se for rural, passa para a União.

Além disso, a chamada “presunção absoluta de abandono” ocorre quando o proprietário deixa de residir, alugar ou zelar pelo imóvel e também para de pagar tributos.

Nesse caso, nem o registro de imóvel garante a propriedade.

O que acontece com imóveis abandonados

A legislação prevê dois caminhos para os bens abandonados:

  • Usucapião: se alguém assumir a posse, morar, pagar impostos e cuidar do imóvel, pode pedir a propriedade na Justiça após cumprir os prazos previstos em lei.
  • Arrecadação pelo poder público: se ninguém ocupar, após três anos de abandono, o bem passa automaticamente ao município, DF ou União, dependendo da localização.

Segundo Rafael J Dias, “o imóvel precisa cumprir sua função social.

Não basta estar registrado em cartório, ele deve ser habitado, utilizado ou produtivo”.

A função social da propriedade

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A Constituição Federal e o artigo 1.228 do Código Civil estabelecem que a propriedade só é legítima quando cumpre função social, ou seja, quando serve à coletividade.

Um imóvel fechado, sem uso e sem pagamento de tributos, fere esse princípio.

Na prática, quem mantém o bem ativo e regularizado fortalece o direito de propriedade, enquanto o abandono abre espaço para perda do domínio.

O registro de imóvel não é garantia absoluta de propriedade. Se o dono deixar de exercer a posse e de pagar tributos, a lei presume abandono e o imóvel pode ser transferido a quem o utiliza ou ao poder público.

Segundo Rafael J Dias, advogado especialista em Direito Imobiliário, essa regra protege a sociedade e impede que imóveis fiquem sem uso, sem função e sem arrecadação fiscal.

Você acha justo que o proprietário possa perder um imóvel mesmo tendo o registro de imóvel em seu nome? Ou considera que apenas o cartório deveria bastar?

Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já presenciou casos assim.

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Diego Domingues
Diego Domingues
09/09/2025 10:34

Eu acho que em alguns casos realmente pode ser justo mas acho que muita gente se aproveita dessa lei simplesmente pra roubar o imóvel de outra pessoa. Exemplo os que invadem casas. Na minha família temos um imóvel de herança que um parente invadiu logo após o falecimento do proprietário e passou a morar la. Ninguém teve coragem de brigar ou expulsar ele só imóvel então ele foi ficando mas ele sabe que o imóvel nao é só dele. Então se ele entrar com esse processo de usocapiao pode até ganhar mas não acho justo pois enquanto os outros familiares lutam pra pagar um aluguel ou um financiamento ele está morando de graça há anos se alguém puder me ajudar com esse caso agradeço.

RODRIGO DIAS
RODRIGO DIAS
08/09/2025 10:39

Eis o resultado de um país sabotado pela segurança jurídica, entregue a uma turma que tem por objetivo exatamente isso: abalar a estrutura da sociedade organizada e questionar seus princípios mais sagrados. E começa assim: qualquer um escreve qualquer coisa de maneira superficial e diz ser essa a nova ordem, sendo que na origem da coisa toda está o objetivo subreptício de questionar todos os institutos e princípios jurídicos, diga-se: institutos já consolidados por uma sociedade organizada e ordeira, com o que os grupos interessados em simplesmente surrupiar a propriedade alheia tratam de imprimir interpretações que, de resto, só servirão ao interesse de uma orde de medíocres, invasores e ****, que pela incompetência que os governa toda a vida resolvem que aquilo tudo que não é deles deve ser tomado na mão grande, ao estilo ‘mst’ ou “sem tetos”, autoregulados por um sindicalismo imbecilizado e ilegítimo, sob os auspícios de um exercício retórico de que nada é de ninguém e tudo está sujeito a ser tomado. Rasguem-se os códigos então, pois o que se vê é uma iniciativa maliciosa de regular o modo de utilização da propriedade alheia, de maneira a contemplar algum **** que não conseguiu conquistar sequer seu próprio espaço, vindo a avançar sob o de terceiros, sob o argumento de “função social”. Balela.

Carlos Aleixo
Carlos Aleixo
06/09/2025 13:36

Totalmente **** essa balela **** de função social do imóvel. Depois, pagar iptu não garante nunca a propriedade frente a gatunos posseiros. Depois se todos os imóveis já cumprissem função social como quer a lei a favor de ****, não haveria mais imóveis disponíveis para ninguem. Penso o seguinte, se a pessoa trabalhou, pagou pelo seu imóvel com o suor do seu corpo, ele podeia fazer o que bem entendesse, inclusive deixar fechado e pagando seus tributos. Agora, tenta um herdeiro pobre ficar com a herança sem pagar todos os impostos atrasados, imposto de herança, não pode, tem que pagar tudo. E se tentar uso capitão não tem jeito, eles alegam que elecesta tentando burlar osvpagamentksxdevidos. Mas se for maluco invasor, posseiro de mão grande, aí dão de mão beijadaxexso precisa pagar os impostos dali para frente. Maior incentivo ao crime de invasão.

Marco abg
Marco abg
Em resposta a  Carlos Aleixo
09/09/2025 03:12

Olá, a postagem da pessoa que fez o anúncio está equivocado, pra requerer usucapião de imóveis só pagando iptu não garante,a lei mudou, usucapião é ora quando não existem os vendedores pra assinar a escritura no cartório, caso o comprador tenha recibos de quitação do vendedor, contrato de compra e venda ou procuração do advogado com os recibos assinados e autenticados e esteja pagando corretamente os tributos ele poderá requerer usucapião , caso seja apenas um vendedor do imóvel e tenha pago pelo.menos 60% do valor ele tem chance de conseguir também,mas se o imóvel ainda estiver em débito com vendedores, mesmo pagando o iptu e tendo construído na casa não é possível usucapião imóvel, isso em caso de maus de um vendedor herdeiro

Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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