Aguardando regulamentação para adesão
O ano de 2023 trouxe desafios significativos para contribuintes no Brasil, marcado por importantes decisões nos tribunais superiores que impactaram a segurança jurídica fiscal. No entanto, a promulgação da Lei 14.740/2023 surge como um alívio potencial, oferecendo a oportunidade de quitar dívidas com a Receita Federal sem incidência de juros ou multa. Embora a lei aguarde a publicação de uma Instrução Normativa para sua efetivação, especialistas como Marina Pires Bernardes, tributarista do CSA Advogados, aconselham a preparação antecipada dos contribuintes para aproveitar os benefícios do programa.
Avaliando a estratégia tributária
O programa, ainda pendente de regulamentação, exige dos contribuintes uma análise criteriosa dos débitos não confessados e a estratégia tributária a ser adotada. Marina Bernardes enfatiza a importância de estar atento às autuações da Receita Federal, especialmente no final de 2023, período em que os benefícios do programa poderão ser aplicados para quitação de dívidas.
Detalhes da Lei 14.740/2023
A Lei 14.740/2023, aplicável a pessoas físicas e jurídicas fora do Simples Nacional, propõe um mecanismo semelhante ao Refis, permitindo a regularização de tributos não pagos mediante confissão e o recolhimento do valor devido com isenção total de multas e juros. Para se beneficiar, é necessário pagar pelo menos metade da dívida à vista, com a possibilidade de utilizar precatórios próprios ou de terceiros e abater prejuízos fiscais, dividindo o restante em até 48 meses.
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Condições e benefícios do programa
O programa inclui débitos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e aqueles gerados entre a publicação da lei e o término do prazo de adesão, que é de 90 dias após a regulamentação. As condições de pagamento estipulam um mínimo de 50% à vista, com a opção de usar precatórios ou prejuízos fiscais, e o saldo restante parcelado em até 48 meses, corrigidos pela Selic.
Os benefícios são atraentes: 100% de redução nos juros de mora, exclusão de multas de mora e de ofício, e vantagens fiscais na apuração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS relacionados à cessão de precatórios e perdas contábeis. Contudo, débitos do Simples Nacional estão excluídos deste programa.
Este novo programa da Receita Federal representa uma janela de oportunidade para regularização de dívidas tributárias, oferecendo condições favoráveis e benefícios substanciais. Enquanto a regulamentação não é publicada, a recomendação é para que contribuintes e empresas se preparem para aproveitar ao máximo as vantagens oferecidas, revisando suas obrigações fiscais e planejando estratégias tributárias eficientes.
Fonte: Priscyla Costa.

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