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Novo Código Civil reconhece vínculo por afeto entre enteados e padrastos, permite oficializar multiparentalidade em cartório e mantém animais tratados como bens de propriedade

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 04/10/2025 às 21:21
O Novo Código Civil reconhece a filiação socioafetiva, permite multiparentalidade em cartório e mantém animais como bens móveis.
O Novo Código Civil reconhece a filiação socioafetiva, permite multiparentalidade em cartório e mantém animais como bens móveis.
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Novo Código Civil formaliza laços socioafetivos entre enteados e padrastos/madrastas, permite multiparentalidade em cartório e mantém animais como bens móveis

O novo Código Civil em discussão no Senado propõe um redesenho do direito de família ao reconhecer, de forma expressa, relações socioafetivas, como os vínculos entre enteados e padrastos/madrastas, e autorizar a multiparentalidade diretamente em cartório. Ao mesmo tempo, preserva a regra tradicional de que animais continuam sendo classificados como bens móveis, ainda que o tema desperte debate.

As mudanças constam de um anteprojeto entregue pelo colegiado de juristas e hoje debatido por comissão temporária de senadores. Nada está decidido: o texto pode receber emendas e ajustes até a votação final. Mesmo assim, o pacote sinaliza viradas relevantes em filiação, sucessões e procedimentos patrimoniais.

Relações socioafetivas: o que muda na prática

O novo Código Civil consolida no texto legal uma realidade já reconhecida pelos tribunais superiores: a paternidade e a maternidade podem nascer do afeto e da convivência, não apenas do DNA.

Pela proposta, enteados e padrastos/madrastas poderão formalizar o vínculo e ter essa relação refletida no registro civil, com os mesmos efeitos jurídicos aplicáveis à filiação.

Na via extrajudicial, o movimento reforça o Provimento nº 83/2019 do CNJ, que já permite reconhecimento voluntário de filiação socioafetiva em cartório para maiores de 12 anos.

A previsão legal tende a desburocratizar o caminho de famílias reconstituídas, dando segurança jurídica na escola, no plano de saúde e em decisões do cotidiano.

Não se trata de “substituir” pais biológicos, mas de admitir coexistência de vínculos quando o cuidado e a presença estiverem comprovados.

Multiparentalidade em cartório: alcance e salvaguardas

A proposta incorpora a multiparentalidade — tese já sedimentada na jurisprudência — e abre a porta para que tudo seja oficializado em cartório, sem ação judicial quando houver consenso.

Em termos práticos, isso pode estampar no registro mais de um pai e/ou mais de uma mãe, com efeitos completos de filiação (como deveres de cuidado e direitos correlatos).

Para coibir abusos, o anteprojeto prevê salvaguardas: o vínculo não pode ser artificial (por exemplo, “filho de criação” sem intenção de parentalidade) nem servir para afastar obrigações de pais biológicos.

A tônica é o interesse do filho, e o afeto real e contínuo segue como critério central. Em caso de conflito, a via judicial continua disponível.

Animais continuam como bens: o que isso significa

Apesar do avanço nas estruturas familiares, o novo Código Civil mantém os animais como bens móveis.

Em termos técnicos, eles permanecem na esfera patrimonial, o que preserva o regime civil tradicional.

Especialistas do direito animal criticam a opção por não elevar os animais à categoria de seres sencientes no texto codificado, ainda que leis infraconstitucionais e julgados pontuais já sinalizem proteção ampliada.

Na prática, o status de “bem” não impede cuidados e tutela, mas limita o alcance de direitos próprios aos animais dentro do Código.

O contraste é claro: enquanto famílias se modernizam no papel, a tutela dos pets segue ancorada na propriedade, com impactos em partilhas, guarda em separações e responsabilidade civil.

Sucessões, união estável e propriedade: outras frentes sensíveis

O pacote vai além da filiação.

Em sucessões, o anteprojeto retira, em hipóteses, cônjuges e companheiros do rol de herdeiros necessários, ampliando a liberdade de testar — tema que promete debate intenso por possíveis efeitos sobre viúvos e viúvas.

Na união estável, surge o estado civil de “convivente”, a ser registrado em cartório, oferecendo lastro documental a um arranjo hoje reconhecido de fato.

No direito das coisas, a diretriz é agilizar a usucapião extrajudicial e dar mais autonomia ao direito real de laje, inclusive como garantia, facilitando a regularização urbana.

Já no empresarial, a atualização mira modernização de regras (como ajustes em limitadas e arbitragem) e restrições à SLU para pessoas físicas, buscando coerência com a teoria da empresa.

Quem conduz o texto e como ele avança no Congresso

O novo Código Civil nasceu de uma comissão de 34 juristas.

A etapa atual está no Senado, em comissão temporária presidida por Rodrigo Pacheco, com plano de trabalho prevendo votação até julho de 2026.

Até lá, audiências públicas e emendas podem alterar substancialmente a redação.

Depois do Senado, a matéria segue para a Câmara, onde novo ciclo de debates se abre.

Os pontos mais polêmicos já estão no radar: herança do cônjuge/companheiro, status jurídico dos animais e regras de herança digital (contas, ativos e acervos online).

Cada ajuste pode mexer na vida prática de milhões de pessoas — do registro de famílias recompostas à organização patrimonial e aos procedimentos cartorários do dia a dia.

Conte, com exemplos reais, como essas mudanças pegariam no seu cotidiano — do cartório à partilha — e por quê. A sua vivência ajuda a iluminar onde a lei precisa acertar.

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Marco
Marco(@marcoalmeida596gmail-com)
Member
06/10/2025 12:28

Quando a figura do padrasto for sobrepor a um pai que não esteja mais vivo ou nunca existido eu até acho coerente. Mas para País vivos e xistente jamais. Muitas mães vão usar isso pra destruir a imagem paterna real. Pois se já estão querendo exterminar a lei de alienação Parental! Daqui a pouco não existirá mais a figura do Pai natural, por que as mulheres ficaram com todos os poderes para ditar da maneira que melhor for conveniente pra ela. Absurdo isso!!!!! Que essa lei seja restrita apenas para filhos sem pai. Por que os Pais de verdade que vão sofrer com isso. Pra nós País é só a obrigação de pagar a apensao. Nem a imagem paterna é mais respeitada. Quero ver até onde vai esse lastro de destruição das famílias. Tantas coisas mais sérias pra corrigir no País. Respeitem as famílias. Pobre dessas crianças.

Marcelo
Marcelo
06/10/2025 08:49

Esse novo código apresentado pela click parece grande coisa. Se passar do jeito que está só vai aumentar a judicializacao. O Pacheco, simplesmente colocou isso na pauta sem filtrar nada. Acho que não sofreria isso. Afinal ele não vive em sociedade. Assim como os juristas que elaboraram isso. Fico imaginando a quantidade de p!l4ntr4 dando golpe do socioafetivo.

Última edição em 22 dias atrás por MARCELO LIMA OLIVEIRA
Advocacia Combativa
Advocacia Combativa(@advocacia_combativa)
Active Member
06/10/2025 03:04

VAI COLOCAR AGORA NA LEI O ESTELIONATO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA?!
Porquê é um estelionato querer obrigar alguém a ser pai quando a pessoa não colocou a criança no mundo. Isso é bom, para os HOMENS MUARES que fazem passeata para livrar a cara de ditadores mas não fazem passeata para livrar a própria pele desse estelionato de mães solteiras querendo pensão de bobos que apenas foram simpáticos com os filhos delas.

Última edição em 22 dias atrás por Advocacia Combativa
Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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