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Novo Código Civil, que atualiza a versão de 2002, quer excluir filhos que abandonam os pais e ex-cônjuges da herança; reconhece filhos de mães solteiras, padrastos e madrastas como herdeiros e muda regras de sucessão e heranças no Brasil

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 17/10/2025 às 09:39
Novo Código Civil, que atualiza a versão de 2002, propõe excluir filhos e ex-cônjuges da herança; reconhece filhos de mães solteiras, padrastos e madrastas como herdeiros e muda regras de sucessão e heranças no Brasil
Foto: Novo Código Civil, que atualiza a versão de 2002, propõe excluir filhos e ex-cônjuges da herança; reconhece filhos de mães solteiras, padrastos e madrastas como herdeiros e muda regras de sucessão e heranças no Brasil
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De quem foi a ideia? Novo Código Civil, que atualiza a versão de 2002, propõe excluir filhos negligentes e ex-cônjuges da herança: PL 4/2025 revoluciona as regras de sucessão no Brasil

O Brasil está prestes a viver a maior transformação no Direito Civil desde 2002. O novo Código Civil, que tramita no Congresso Nacional sob o número PL 4/2025, revisa mais de 20 anos de legislação e redefine conceitos fundamentais sobre família, casamento, herança e sucessão. A proposta, elaborada por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já foi entregue ao Senado e deve ser votada ainda em 2025.

A nova redação busca adequar o Código Civil às mudanças sociais e familiares das últimas décadas, reconhecendo realidades que antes ficavam fora da lei, como filhos de mães solteiras, relações socioafetivas, famílias formadas por padrastos e madrastas, casais homoafetivos e novas configurações familiares que se tornaram comuns no país.

Mas o que mais chama atenção são as mudanças nas regras da herança e o novo tratamento dado às relações familiares e sucessórias, que podem mudar o futuro jurídico de milhões de brasileiros.

A Normatel Engenharia anunciou a abertura de vagas de emprego imediatas para atuação na Refinaria Abreu e Lima (RNEST), localizada em Ipojuca, Pernambuco. As oportunidades abrangem cargos técnicos e de engenharia, com destaque para o setor de instrumentação, elétrica e planejamento.

Filhos negligentes e ex-cônjuges poderão ser excluídos da herança

Um dos pontos mais polêmicos do projeto é a criação de hipóteses legais para exclusão de herdeiros, algo que hoje é extremamente restrito.

Pelo texto, filhos que abandonarem afetiva ou materialmente os pais poderão perder o direito à herança, caso a negligência seja comprovada.

A medida também alcança ex-cônjuges, que deixam de ter participação no patrimônio após o divórcio, mesmo que tenham convivido por longos anos, exceto se houver decisão judicial determinando pensão compensatória ou partilha previamente definida.

Especialistas apontam que essa mudança busca reforçar a responsabilidade emocional e financeira entre pais e filhos, reduzindo disputas judiciais e situações em que herdeiros se beneficiam de quem negligenciaram durante a vida.

Filhos de mães solteiras e laços socioafetivos ganham proteção total

O novo Código Civil também marca um avanço histórico ao equiparar filhos socioafetivos e biológicos.
Isso significa que uma pessoa criada por madrasta, padrasto ou parceiro de um dos pais poderá ser reconhecida como herdeira legítima, mesmo sem vínculo biológico.

Na prática, filhos de mães solteiras ou de uniões não formalizadas passam a ter os mesmos direitos sucessórios que os filhos reconhecidos no papel.

Esse ponto reflete decisões recentes do STF e do STJ, que já vinham admitindo a multiparentalidade e a filiação afetiva como fundamentos legítimos para garantir herança, pensão e inclusão no registro civil.

Famílias multiparentais e novas formas de união ganham respaldo legal

Outra grande novidade é o reconhecimento legal das chamadas famílias multiparentais, nas quais uma pessoa pode ter dois, três ou mais pais reconhecidos no registro civil — por exemplo, um pai biológico e um padrasto, ou uma mãe biológica e uma madrasta.

Todos terão igual responsabilidade e direito em relação aos filhos, incluindo guarda, alimentos e sucessão.

O texto também consolida o direito à herança digital, permitindo que bens virtuais como contas em redes sociais, criptoativos e plataformas de conteúdo sejam transferidos aos herdeiros. Essa inclusão representa uma adaptação do Direito Civil à era tecnológica e já é considerada uma das maiores inovações do projeto.

Casamento, união estável e partilha terão novas regras

No campo conjugal, o novo Código Civil propõe flexibilizar o regime de bens e ampliar a autonomia do casal.

Atualmente, pessoas com mais de 70 anos são obrigadas a adotar a separação total de bens, mas a reforma prevê que essa regra seja revogada, permitindo que casais idosos escolham livremente o regime desejado.

Além disso, o texto reconhece novas formas de união, incluindo casamentos homoafetivos e uniões estáveis plurais, embora esse último ponto ainda gere debates intensos no Congresso.

O objetivo é adequar a lei à diversidade familiar e reduzir brechas jurídicas que hoje alimentam disputas judiciais após separações ou falecimentos.

Impacto social e jurídico da reforma

Para juristas, essa atualização é um marco comparável à Constituição de 1988 em termos de impacto social. Ela tenta equilibrar valores tradicionais e novas demandas da sociedade moderna, sem ignorar a evolução dos costumes e das tecnologias.

Com a ampliação da noção de família, a inclusão dos laços afetivos e a exclusão de herdeiros negligentes, o projeto deve transformar profundamente a dinâmica das relações familiares e sucessórias no Brasil, além de modernizar o tratamento jurídico de questões como herança digital, reprodução assistida e multiparentalidade.

O novo Código Civil de 2025 ainda precisa ser debatido e votado pelo Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados, mas já é visto como uma das reformas jurídicas mais amplas do século.

Se aprovado, trará novos direitos e deveres para milhões de brasileiros do reconhecimento de filhos criados fora dos laços biológicos até a redistribuição da herança conforme vínculos reais de afeto e convivência.

Uma coisa é certa: as famílias brasileiras nunca mais serão vistas da mesma forma pela lei.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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