Atenção, MEI: a partir de setembro, você é obrigado a colocar este dado nas notas fiscais
A partir de setembro de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil vão precisar ficar de olho em uma nova exigência fiscal. É isso mesmo, galera: a partir do dia 2 de setembro, todo MEI terá que inserir um código específico, chamado CRT 4, nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nas notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e). Essa novidade faz parte das novas regras fiscais implementadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) para garantir que as operações do MEI estejam em total conformidade com as normas tributárias.
O que muda para o MEI?
Quem é MEI sabe que, de vez em quando, surgem algumas mudanças nas regras fiscais que podem complicar um pouco a vida. Desta vez, a nova obrigação é a inserção do Código de Regime Tributário (CRT) 4 em todas as notas fiscais emitidas. Esse código é exclusivo para o segmento MEI e tem o objetivo de padronizar a identificação do regime tributário, facilitando a fiscalização e garantindo que tudo esteja conforme as leis vigentes.
Na prática, isso significa que, sempre que você for emitir uma nota fiscal, seja NF-e ou NFC-e, precisará incluir o CRT 4. Essa medida é fundamental para que a sua transação esteja corretamente registrada e para evitar qualquer problema com o fisco do MEI.
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Novas regras fiscais e o impacto nos códigos CFOP
Além do CRT 4, outra mudança importante nas novas regras fiscais é a atualização da tabela de Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Essa tabela contém novos códigos que o MEI deverá utilizar ao emitir suas notas fiscais, garantindo que tudo esteja em plena conformidade com as exigências fiscais.
CFOPs para operações dentro do estado:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto as classificadas nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 5.202: Devolução de compra para comercialização, exceto as classificadas no código 5.503.
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, exceto as classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
Se o MEI for fazer operações estaduais.
CFOPs para operações interestaduais:
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto as classificadas nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
- 6.202: Devolução de compra para comercialização, exceto as classificadas no código 6.503.
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, exceto as classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Mei precisa se atentar para não ser cancelado.
CFOPs para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e serviços:
- 1.501: Exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 1.503: Exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
- 1.504: Exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que tenha sido industrializada.
- 1.505: Exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que tenha sido transformada.
- 1.506: Exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que tenha sido montada.
- 1.553: Exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros com destino a Embaixada ou Consulado.
- 2.501: Exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para o exterior.
- 2.503: Exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
- 2.504: Exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que tenha sido industrializada.
- 2.505: Exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que tenha sido transformada.
- 2.506: Exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que tenha sido montada.
- 2.553: Exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros com destino a Embaixada ou Consulado.
- 5.501: Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização.
- 5.502: Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros após industrialização.
- 5.504: Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização por encomenda.
- 5.505: Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros após industrialização por encomenda.
- 5.551: Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para conserto ou reparo.
- 5.933: Remessa para demonstração de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 6.501: Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização.
- 6.502: Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros após industrialização.
- 6.504: Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização por encomenda.
- 6.505: Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros após industrialização por encomenda.
- 6.551: Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para conserto ou reparo.
- 6.933: Remessa para demonstração de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Esses códigos são utilizados para classificar diferentes tipos de operações fiscais e garantir que as notas fiscais estejam em conformidade com as exigências das novas regras fiscais para MEI. É crucial escolher o código CFOP correto para cada operação, assegurando que a nota fiscal seja emitida corretamente e evitando possíveis penalidades.
O que acontece se o MEI não cumprir essa nova regra?
Agora, você deve estar se perguntando: “Mas o que acontece se eu esquecer de colocar o tal do CRT 4 na nota fiscal?“. Olha, a coisa pode ficar séria! A não inclusão desse código pode resultar na invalidação da nota fiscal. Isso significa que a sua nota pode ser considerada irregular, o que pode te trazer uma bela dor de cabeça com o fisco e até com os clientes.
Se a sua nota fiscal for considerada inválida, você pode enfrentar multas, problemas fiscais e até mesmo o desenquadramento do regime MEI. Isso te colocaria em um regime tributário mais complexo e menos vantajoso, aumentando a carga tributária e a burocracia do seu negócio. Ou seja, para evitar todo esse perrengue, é fundamental que você, como MEI, esteja em dia com essa nova obrigação.
Então, MEI, fica a dica: a partir de setembro, não vacile! Inclua o CRT 4 nas suas notas fiscais e siga as novas regras fiscais direitinho para manter seu negócio nos trilhos e evitar complicações desnecessárias.
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Se você tiver qualquer dúvida ou quiser compartilhar sua opinião sobre essas novas exigências fiscais para os MEIs, fique à vontade para comentar. Estamos aqui para trocar ideias e esclarecer qualquer ponto que possa ajudar no seu dia a dia como microempreendedor.