Novas regras do BPC pegam beneficiários deficientes de surpresa com exigência que entra em vigor nesta quarta-feira (20). Mudança obriga reavaliação periódica dos beneficiários e já começa a impactar milhões de famílias em todo o país
As novas regras do BPC começaram a valer nesta quarta-feira (20) e surpreenderam muitos beneficiários com deficiência. A principal mudança é a obrigatoriedade de reavaliação a cada dois anos, medida que estava prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, mas que agora passa a ser aplicada de forma sistemática pelo governo federal.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a revisão periódica busca garantir que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) chegue apenas a quem realmente se enquadra nos critérios. Atualmente, o programa atende 6,5 milhões de brasileiros em 2025, e a medida pretende reforçar o controle sobre a concessão.
Como funciona a reavaliação nas novas regras do BPC
A exigência trazida pelas novas regras do BPC prevê uma avaliação biopsicossocial em duas etapas: perícia médica federal e análise do serviço social do INSS. Esse processo servirá para verificar se as condições de impedimento permanecem. Caso seja constatada melhora, o benefício poderá ser encerrado.
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Apesar da rigidez, o governo incluiu mecanismos de flexibilização para evitar desgastes e sobrecarga no sistema. Assim, a proposta tenta equilibrar o controle com a preservação dos direitos daqueles que realmente dependem do auxílio.
Quem está dispensado da nova exigência
Nem todos os beneficiários precisarão passar pela reavaliação. As novas regras do BPC preveem dispensas para três grupos principais:
- Pessoas com deficiência diagnosticadas com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis;
- Beneficiários com deficiência que completaram 65 anos, passando a ter direito ao BPC na categoria idoso;
- Pessoas que retomarem o benefício após atividade profissional, que ficam dispensadas da reavaliação por dois anos.
De acordo com o governo, essas exceções beneficiam mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas ainda em 2025.
Notificação e prazos para os beneficiários
Quem for convocado para reavaliação será avisado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde recebe o benefício. Após a notificação, o beneficiário deve confirmar ciência e agendar o atendimento em até 30 dias.
O resultado da análise ficará disponível tanto pelo Meu INSS quanto pelo telefone 135. A orientação é que os beneficiários acompanhem atentamente as comunicações para não correrem o risco de suspensão do benefício.
Impacto social e críticas às mudanças
A implementação das novas regras do BPC já levanta discussões sociais. Famílias que dependem exclusivamente do benefício temem os efeitos da reavaliação periódica. O caso de Júlia Evangelista, que recebe o BPC desde os seis anos por causa de uma deficiência intelectual irreversível, ilustra o cenário. Sua mãe, Maria do Socorro, explicou que o benefício é a única fonte de renda da casa.
Ao mesmo tempo, há quem veja a medida como necessária para garantir justiça social. “Tem que tirar de quem não precisa para dar para quem precisa, porque tem muita gente que precisa”, disse Maria em entrevista.
A mudança reforça a preocupação do governo em manter a sustentabilidade do programa, mas abre espaço para debates sobre a forma como as avaliações serão conduzidas e o impacto real sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
E você, acredita que as novas regras do BPC vão trazer mais justiça ou mais dificuldades para os beneficiários? Na sua opinião, o modelo de reavaliação é o mais adequado? Deixe seu comentário e compartilhe sua visão sobre o tema.
Absurdo enquanto o salario dos politicos ninguem avalia ou faz reajustes so aumentos estratosféricos
Acho desnecessário, se para conceder já apresentou o laudo atestando a deficiência definitiva não há necessidade de reavaliar. Sabe se que o benefício só é permitido para quem tem deficiência definitiva então para que reavaliar, só vai aumentar a burocracia para as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidades.