1. Início
  2. / Economia
  3. / Novas regras do BPC dispensam mais de 150 mil pessoas da perícia e trazem critérios claros para reavaliação; veja se você é um deles e alguns cuidados para não perder o benefício
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Novas regras do BPC dispensam mais de 150 mil pessoas da perícia e trazem critérios claros para reavaliação; veja se você é um deles e alguns cuidados para não perder o benefício

Escrito por Ruth Rodrigues
Publicado em 20/08/2025 às 09:29
Governo Federal anuncia mudanças nas regras do BPC para reavaliação de pessoas com deficiência. Saiba quem precisa passar pela perícia, quem está dispensado e como evitar a suspensão do benefício. Fonte: gerado por Inteligência Artificial
Governo Federal anuncia mudanças nas regras do BPC para reavaliação de pessoas com deficiência. Saiba quem precisa passar pela perícia, quem está dispensado e como evitar a suspensão do benefício. Fonte: gerado por Inteligência Artificial
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Governo Federal anuncia mudanças nas regras do BPC para reavaliação de pessoas com deficiência. Saiba quem precisa passar pela perícia, quem está dispensado e como evitar a suspensão do benefício.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito fundamental para milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade. Ele garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. No entanto, novas regras publicadas pelo Governo Federal alteraram a forma como será feita a reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o benefício.

As mudanças definem critérios claros para convocações, dispensas e prazos, trazendo mais segurança e reduzindo a possibilidade de cortes indevidos.

O que muda com as novas regras do BPC?

A reavaliação periódica do BPC já estava prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

A cada dois anos, o beneficiário deveria ser submetido a uma análise para confirmar se ainda atendia aos requisitos.

Agora, com a portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Ministério da Previdência Social (MPS) e do INSS, publicada em agosto, os procedimentos passaram a ser detalhados.

Com a medida, mais de 150 mil pessoas que seriam chamadas para nova perícia ainda em 2025 foram dispensadas automaticamente. Isso porque a portaria isenta da reavaliação quem já passou por perícia médica oficial e recebeu diagnóstico irreversível ou sem possibilidade de recuperação.

O que é a reavaliação biopsicossocial?

A reavaliação de pessoas com deficiência no BPC é chamada de avaliação biopsicossocial.

Trata-se de um processo dividido em duas etapas: uma análise médica e uma avaliação social.

O objetivo é garantir que o benefício continue sendo pago apenas a quem realmente precisa, preservando a justiça social e a eficiência no uso dos recursos públicos.

Esse procedimento, no entanto, passa a ser mais objetivo com as novas normas, evitando deslocamentos desnecessários, longas filas e, principalmente, a insegurança de perder o benefício sem justificativa.

Quem está dispensado da reavaliação?

Nem todos os beneficiários do BPC precisarão passar novamente pelo processo de reavaliação. Estão dispensados:

Pessoas com deficiência que já tiveram diagnóstico médico definitivo, com impedimentos permanentes;

Idosos com 65 anos ou mais que recebem o benefício por idade;

Beneficiários que voltaram a receber o BPC após trabalhar, empreender ou receber o auxílio-inclusão. Nesse caso, a dispensa vale por dois anos, contados a partir da reativação do benefício.

Como o beneficiário do BPC será avisado?

Para que ninguém seja pego de surpresa, o Governo estabeleceu formas oficiais de notificação.

O aviso de convocação para a reavaliação será feito por meio do aplicativo Meu INSS ou diretamente pelo banco em que o beneficiário recebe o pagamento mensal.

Assim, a comunicação fica centralizada e evita fraudes ou perda de prazos importantes.

O que fazer ao receber a notificação?

Quando a notificação for emitida, o beneficiário terá 30 dias para realizar o agendamento da reavaliação.

Esse procedimento pode ser feito de duas formas: pelo aplicativo Meu INSS ou ligando na Central 135.

Caso haja imprevistos, cada etapa — seja a perícia médica ou a avaliação social — poderá ser remarcada uma única vez, em até sete dias após a data originalmente marcada.

É importante que o beneficiário cumpra esse prazo, pois o não comparecimento pode levar à suspensão ou até ao cancelamento do benefício.

Onde consultar o resultado da reavaliação?

O resultado da análise ficará disponível no próprio Meu INSS ou por ligação para a Central 135.

Esse acompanhamento é essencial, já que a atualização permite ao beneficiário confirmar se o pagamento do BPC seguirá normalmente.

Importância das novas regras

As mudanças trazem mais clareza ao processo e representam um avanço para quem depende do BPC.

A definição de dispensas, prazos e formas de notificação garante maior previsibilidade e reduz a insegurança que antes cercava a reavaliação de pessoas com deficiência.

Além disso, a portaria busca equilibrar a proteção social com a necessidade de evitar fraudes, assegurando que os recursos cheguem a quem realmente precisa.

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x