Nova tributação dos dividendos pode fazer Luís Barsi, o “Warren Buffett brasileiro”, pagar mais de R$ 100 mil por dia em impostos sobre lucros da Bolsa, entenda.
Em reportagem publicada recentemente no portal Nord Investimentos, foi levantado o cálculo que vem gerando inquietação no mercado: sob a nova proposta de tributação de dividendos, o megainvestidor Luís Barsi poderia pagar mais de R$ 100 mil por dia em impostos. Esse número surge do contexto de que, em 2023, Barsi teria recebido dividendos na ordem de R$ 1 milhão por dia, valores até então isentos. Com a nova regra em discussão, que estabelece alíquota de 10% para dividendos superiores a determinados patamares, o cenário muda para investidores de alta renda.
Quem é Luís Barsi e por que ele é referencial neste debate
Luís Barsi Filho é reconhecido como um dos maiores investidores individuais do Brasil, muitas vezes chamado de “Warren Buffett brasileiro”.
Sua estratégia privilegia empresas que pagam dividendos consistentes e de alto retorno, construindo patrimônio por meio do reinvestimento de proventos ao longo de décadas.
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Por isso, quando uma proposta de lei propõe taxar dividendos — antes isentos — Barsi se torna um caso simbólico: ele está entre os mais afetados pela regra, caso ela entre em vigor da forma atualmente proposta.
O que muda com a proposta de tributação
Atualmente, no Brasil, os dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda.
A proposta que tramita no Congresso, especialmente o Projeto de Lei 1.087/25, prevê que dividendos superiores a R$ 50 mil por mês para um mesmo investidor e de uma mesma empresa passem a ser tributados em 10% na fonte. Para valores abaixo desse limite, os dividendos continuariam isentos.
Segundo cálculos divulgados, para que se atinja esse piso tributável, o investidor precisaria ter aplicados milhões de reais em uma mesma ação ou empresa.
Além disso, o PL propõe que dividendos façam parte da base de cálculo de uma alíquota mínima para altas rendas: ou seja, mesmo quem não ultrapasse o limite mensal pode ter tributação via rendimentos agregados.
Como se chegou aos “mais de R$ 100 mil por dia em impostos”
O cálculo divulgado pelo Nord considerou a premissa de que Barsi continuaria recebendo os dividendos elevados que teve em 2023 (cerca de R$ 1 milhão por dia), agora com tributação de 10%.
Se isso se confirmar, o imposto diário atingiria a casa dos R$ 100 mil, 10% de R$ 1 milhão.
É importante destacar que esse cenário é uma simulação baseada em dados passados, e não necessariamente reflete os dividendos efetivos ou futuros de Barsi, ainda em face das mudanças em distribuição de lucros ou ajustes de estratégia feitos por empresas.
Reações de Barsi e do mercado
Em evento chamado AGF Day, Barsi comentou sobre possíveis impactos da tributação sobre dividendos. Segundo ele, o dividend yield já é tributado indiretamente por tributos corporativos, e que taxar novamente seria injusto.
Ele mencionou ainda que, no passado, quando dividendos já foram taxados no Brasil, muitas empresas buscaram alternativas, como recompras de ações ou pagamento via juros sobre capital próprio (JCP) — que incide IR de 15% já na pessoa física.
No portal Seu Dinheiro, especialistas demonstram que a maioria dos investidores não será afetada pela nova regra, já que ela se aplica apenas para dividendos altos (acima de R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa).
O risco estratégico para investidores de longo prazo
A proposta de tributação pode mudar profundamente a forma como investidores estruturam suas carteiras. Quem recebe dividendos consistentes de uma só empresa pode passar a distribuir investimentos ou mudar para JCP ou recompras — estratégias para driblar a nova carga fiscal.
Se a tributação for aprovada conforme proposta, haverá efeitos sobre o valuation das empresas que pagam dividendos elevados, na atratividade dos papéis e na decisão de reinvestimento de lucros.
O que ainda precisa acontecer para a regra valer
- O PL 1.087/25 precisa ser aprovado no Senado e sancionado pelo Presidente da República para entrar em vigor.
- A tributação só valerá para dividendos distribuídos a partir de 2026, segundo os textos em debate.
- A definição precisa sobre como será feita a cobrança (sobre o total, sobre o excedente, compensações, declaração anual) ainda depende de regulamentos da Receita Federal.